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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 - Página 2714

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TJSP 03/11/2016 -Pág. 2714 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2233

2714

Processo 1001847-09.2016.8.26.0180 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.N.P.M. - J.M.M. Certifico e dou fé que decorreu o prazo referente ao mandado de intimação de fls.35/37. Certifico ainda que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sobre o decurso
do prazo, diga a parte interessada, promovendo o andamento do e requerendo o que de direito. - ADV: MARCELA MARIA
VERGUEIRO PRATOLA TORRES (OAB 325901/SP)
Processo 1001945-91.2016.8.26.0180 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.R.D.S. - C.D.D.S. - C.R.S. - Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 26/38. - ADV: ANA TEREZA DE CASTRO LEITE (OAB
87361/SP), FERNANDO CAVAGNOLLI CORSI (OAB 286411/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE PAIVA CAVALCANTI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2016
Processo 0000040-10.2012.8.26.0180 (180.01.2012.000040) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Pinhal - Pascoal Ramponi Junior Me - Vistos.Considerando-se que a sentença
declarou a rescisão do contrato celebrado, o que impõe o retorno das partes ao estado “quo ante” tanto quanto possível,
determino que a autora devolva à ré os uniformes confeccionados em disparidade como contratado no prazo de 15 (quinze)
dias.Intime-se. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), CAROLINA PARZIALE MILLEU (OAB 234520/SP), KARINA
BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP)
Processo 0000198-51.2001.8.26.0180 (180.01.2001.000198) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Nossa Caixa Nosso Banco Sa - Vistos.1- Assim que recolhidas as devidas taxas, defiro a pesquisa de veículos em nome
do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes.Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo
como depositário do bem.2- Realize-se pesquisa de bens no sistema Infojud.Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000206-37.2015.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cr Contini & Cia Ltda
Epp - Vistos.Tendo em vista as frustradas tentativas de localização do devedor ou de seus bens, bem como a falta de efetivo
andamento por parte do exequente, nos termos do artigo 921, III, do CPC declaro suspensa a execução.Em sendo assim, não
há fundamentação legal ou justificativa razoável para que o feito aguarde localização em cartório.Em consequência, observadas
as formalidades legais e feitas as anotações pertinentes, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido
da parte interessada, após o recolhimento das taxas devidas, se o caso.Anote-se e cumpra-se.Intime-se. - ADV: LUCIANO
PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP)
Processo 0000319-25.2014.8.26.0180 (apensado ao processo 0003172-80.2009.8.26) - Inventário - Inventário e Partilha Sylvana Bartholomei de Macedo Pontes - Jose Henrique Checchia Pontes - Vistos. Defiro o pedido de vista dos autos. Int. - ADV:
ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP), ARTHUR TRIVELLATO FILHO (OAB 61361/MG)
Processo 0000319-25.2014.8.26.0180 (apensado ao processo 0003172-80.2009.8.26) - Inventário - Inventário e Partilha Sylvana Bartholomei de Macedo Pontes - Jose Henrique Checchia Pontes - Vistos.Nesta data, sentenciei nos autos nº 000047642.2007.8.26.0180, homologando a partilha conjunta apresentada naqueles autos e que abrange os bens deixados pelo ora de
cujus.Traslade-se para estes autos cópia de referida sentença, arquivando-se.Intime-se. - ADV: ARTHUR TRIVELLATO FILHO
(OAB 61361/MG), ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP)
Processo 0000334-57.2015.8.26.0180 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Lucimar
Cavazani - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Trata-se de embargos de declaração apresentados pela
ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência- SPPREV em face da sentença que julgou procedente
a presente ação.A irresignação da ré reside na omissão em relação à aplicação de juros e critério de atualização monetária a
ser utilizado para o pagamento da condenação imposta.E procede a irresignação.Assim, recebo os embargos de declaração
opostos às fls. 72/74 e lhes dou provimento, tão-somente para sanar a omissão constante da sentença de fls. 66/70.Com efeito,
a sentença deixou de especificar o índice de juros e de atualização monetária que deverá ser utilizado.Pelas razões acima
expostos, dou PROVIMENTO aos embargos de declaração e integro à referida sentença, para SANAR a omissão apontada, o
seguinte trecho:A incidência de correção monetária e juros de mora deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo
1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação a ele atribuída pela Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009.Intime-se. - ADV: RODRIGO
PARPAIOLI (OAB 275227/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 0000476-42.2007.8.26.0180 (180.01.2007.000476) - Inventário - Inventário e Partilha - Diná Checchia Pontes e
outro - Auto Posto Possense Ltda - Vistos.DINÁ CHECCHIA PONTES ajuizou a presente ação objetivando partilhar os bens
deixados por falecimento de JOSÉ BENEDITO PONTES.Supervenientemente, houve o falecimento do cônjuge Diná e de um
dos herdeiros, José Benedito Pontes Júnior, o que motivou o ajuizamento dos respetivos pedidos de inventário (processos
nº 0003172-80.2009.8.26.0180 e 0000319-25.2014.8.26.0180), que estão apensados neste e serão julgados conjuntamente
nesta oportunidade.Foram cumpridas as formalidades legais, comprovada a qualidade de herdeiros, a quitação das dívidas
remanescentes, a inexistência de dívidas fiscais e a regularidade do recolhimento do imposto causa mortis em cada um dos
fatos geradores.O Ministério Público declinou de sua atuação no feito.É a síntese do necessário.Fundamento e decido.Foram
observadas todas as exigências legais, de modo que o plano de partilha apresentado deve ser judicialmente homologado,
produzindo, assim, efeitos jurídicos.Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha de fls. 119-140, destes autos de inventário, ora convertidos em arrolamento, dos bens deixados por JOSÉ BENEDITO
PONTES, DINÁ CHECCHIA PONTES e JOSÉ BENEDITO PONTES JÚNIOR, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código
de Processo Civil, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de
terceiros.Com o trânsito, expeça-se o competente formal de partilha.Observadas as formalidades legais, arquivem-se.PubliquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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