TJSP 08/11/2016 -Pág. 3163 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2236
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o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a parte exequente providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo,
certidão de trânsito em julgado, tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de execução e eventual renúncia do credor,
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES
(OAB 189590/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 0000958-79.2015.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Jose da Silva Luiz - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a parte exequente providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo,
certidão de trânsito em julgado, tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de execução e eventual renúncia do credor,
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES
DA SILVA (OAB 263182/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0000966-56.2015.8.26.0480/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - Guiomar Goes
- IPESP - INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro o pedido de fls. 36.Proceda a
retificação do ofício requisitório no sistema informatizado.Após, intime-se a parte exequente para impressão e protocolo junto
ao órgão competente. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB
124949/SP)
Processo 0001013-30.2015.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Os pagamentos de RPV são efetuados no último dia útil de cada mês, de modo que determino
que o processo aguarde em cartório até a primeira semana de dezembro de 2016, a comprovação do depósito do numerário
faltante. Após, conclusos. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0001899-92.2016.8.26.0480 (processo principal 0001017-67.2015.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Celestino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Com
a implantação do benefício concedido judicialmente a parte autora (apostilamento), resta somente a execução para pagamento
das parcelas em atraso.Assim, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre os cálculos de fls. 21/24, que apurou o
débito exequendo em R$ 5.295,85 a título de obrigação principal e R$ 529,58 a título de honorários advocatícios. Prazo: 30
(trinta) dias.Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública indicar expressamente qual valor entende devido.Anote-se que
a sentença foi líquida, condenando a devedora a pagar R$ 3.356,85, atualizada com os índices de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança, além das parcelas que se venceram no curso do processo até a implantação administrava
do direito reconhecido na sentença no holerite da parte autora. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/
SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), JULIANA
CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0001940-59.2016.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - III DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos.CONDENO
a requerida ao pagamento de R$ 3.535,12 (três mil quinhentos e trinta e cinco reais e doze centavos), referente ao período
de janeiro de 2014 a março de 2015, bem como as diferenças apuradas relativas aos meses de abril de 2015 a julho de
2016. As diferenças deverão ser acrescidas de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, nos termos do artigo 1º-F,
da Lei 9.494/97, incidentes desde a citação, e corrigidas monetariamente conforme o Índice Geral de Preços ao Consumidor
(IPCA), desde a data de cada pagamento devido e não pago.CONDENO, ainda, a requerida a recalcular o valor do adicional de
qualificação da parte autora, devendo o mesmo ter base de cálculo idêntica ao de sua contribuição previdenciária.CONDENO-A
por fim ao pagamento fas diferenças devidas na forma do anterior e não pagas no curso da ação até o efetivo apostilamento
acima determinado, as quais deverão ser acrescidas de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, nos termos do artigo
1º-F da Lei 9.494/97, incidentes desde citação, e corrigidas monetariamente conforme o Índice Geral de Preços ao Consumidor
(IPCA), desde a data de cada pagamento devido e não pago.JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em obediência ao artigo 11 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de
2009, não há que se cogitar de reexame necessário. Assim, aguardem-se recursos voluntários.Fica a Fazenda Pública advertida
de que em Primeiro Grau de Jurisdição não há condenação ao sucumbente no pagamento das custas e honorários advocatícios.
No entanto, essa situação se inverte no caso de recurso não provido, o que é o caso dos autos, porque a sentença apega-se
à Jurisprudência predominante nos tribunais brasileiros. Assim, caso maneje recurso e seja este improvido, o erário público
sofrerá novo desgaste (sobre a condenação será acrescido 20% de honorários advocatícios com a possibilidade de mais 20% a
título de indenização). Após o trânsito em julgado, execução na forma do artigo 13 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009,
ficando desde já registrado que o valor da condenação tem natureza alimentar, de modo que a execução deverá observar os
procedimentos relativos a este instituto. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0002241-40.2015.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Intime-se a parte exequente para informar se o protocolo do ofício requisitório
foi acompanhado com cópias das peças processuais indicadas manifestação de fls. 11 da Fazenda Pública requerida. - ADV:
RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0002600-24.2014.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução MARQUIONE PETRUCIO GOMES DA SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - A respeito da petição e documentos
de fls. 52/54, manifeste-se a parte autora em 5 (cinco) dias. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP),
CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/SP)
Processo 1000026-40.2016.8.26.0480/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Valdenilto Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista o requerimento por parte do autor, dou
por iniciada a fase de cumprimento da sentença, devendo a serventia proceder às anotações devidas.Intime-se o ente público
indicado pelo exequente para se manifestar sobre os cálculos de fls. 03/04, que apurou o débito exequendo em R$ 33.545,23
(já incluso honorários advocatícios sucumbenciais). Prazo: 30 (trinta) dias.Caso haja discordância, deverá a Fazenda Pública
indicar expressamente qual valor entende devido. Anote-se que a sentença foi líquida, condenando a devedora a pagar R$
29.267,48, atualizada com os índices de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. - ADV: JOAQUIM
DE JESUS BOTTI CAMPOS (OAB 155665/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), MURILO NOBREGA CAMPOS
(OAB 336797/SP)
Processo 1000039-39.2016.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda
de Souza Sorrilha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º