TJSP 11/11/2016 -Pág. 354 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2239
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Processo 0001943-62.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina Aparecida Furquim Cristiano Rodrigues de Almeida - Vistos.CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou
nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem
sua residência ou estabelecimento, por Oficial de Justiça.Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no
prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.Servirá a presente como mandado.
Cumpra-se sob as penas da lei.Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: SHEILA ELOISE DOS
SANTOS (OAB 355243/SP)
Processo 0001962-68.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lildo
Antonio de Almeida - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Diante da manifestação da exequente (fl. 79), JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, ante a quitação do débito.Defiro a favor
da parte autora o levantamento do depósito judicial de fl. 78, expedindo-se o competente MLJ.Oportunamente, arquivem-se
os autos.PRIC. - ADV: ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 238778/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB
195972/SP)
Processo 0003069-50.2016.8.26.0270 (processo principal 1001520-22.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Concreteira Sul Ltda. - Me - Giovanna Vian Toledo - Vistos.Defiro o bloqueio de ativos em nome da executada
até o limite do valor do débito, procedendo a serventia a elaboração da minuta.Com a resposta, aguarde-se em Cartório o
comparecimento da parte interessada para manifestação acerca da pesquisa.Na inércia, tornem-me conclusos para extinção.
Int. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0003596-02.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Honorato
Braz de Lara - Rodovias Integradas do Oeste S/A - CCR SP VIAS - - Construtora G-Maia Ltda - Vistos.HOMOLOGO o acordo
realizado entre as partes (fls. 15), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento.Com as
informações do comprovante de depósito judicial, expeça-se MLJ a favor da parte autora.Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ROSANGELA VASCONCELOS PAES (OAB 144996/SP)
Processo 0003667-04.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Debora
Marcondes Silva - Daniela Aparecida Queiroz Baz Donini - 1. Acolho a justificativa de ausência em audiência apresentada
pela parte requerida (fls. 33/34).2. Intime-se para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO
JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 0003667-04.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Debora
Marcondes Silva - Daniela Aparecida Queiroz Baz Donini - Ato ordinatório: Providencie o advogado da parte requerida a
regularização processual - ADV: RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 0003823-89.2016.8.26.0270 (processo principal 1001025-75.2015.8.26) - Exceção de Incompetência Responsabilidade do Fornecedor - Renata Zanotto Matricardi - - Rafael Zanotto Matricardi - Gilmara Cristina Figueiredo Loureiro
de Mello - Ato ordinatório: Manifeste-se a parte excepta acerca da presente Exceção de Incompetência - ADV: ANA MARIA
SILVEIRA PISTARINI (OAB 300742/SP), ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP)
Processo 0004191-98.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Camila
Alves da Silva Ramos - - Judith Vidal da Silva - Banco Itauleasing S/A - Vistos.Intime-se a parte autora para, no prazo legal, e
por meio de advogado, apresentar réplica à contestação apresentada.Int. - ADV: RICARDO RIEI CHINEN (OAB 257127/SP),
JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES (OAB 40731/SP), CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP)
Processo 0005901-90.2015.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jair
de Carvalho Oliveira - Adeltino da Silva Santos - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
24/02/2016, às 10:00 horas. Expeça-se o necessário com as advertências de praxe. Int. - ADV: ADILSON SOARES (OAB
292359/SP)
Processo 1000008-67.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fiança - Benedito Marcio Tessaro - Elias
Antunes Barbosa - Vistos.A parte autora devidamente ciente da audiência (fl.24), não compareceu à sessão (fl.25), quando
deveria fazê-lo pessoalmente para a busca da conciliação que é o objetivo maior do litígio (artigo 2º c.c. artigo 9º da Lei
9.099/95).Ante ao exposto, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem
julgamento de mérito, condenando-a ao pagamento das custas processuais, para recolhimento no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa.Após o trânsito em julgado, desde já, defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos.Remetam-se os autos ao Contador para apuração das custas processuais.
Oportunamente, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), DIEGO
CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP)
Processo 1000107-37.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço Roberto Wilson Alves Monteiro - Cnova Comércio Eletrônico S/A - - Whirlpool S/A - Roberto Wilson Alves Monteiro - Vistos.Defiro
a favor da parte autora o levantamento do depósito de fl. 249, expedindo-se o competente MLJ.Oportunamente, arquivem-se
os autos.Int. - ADV: ROBERTO WILSON ALVES MONTEIRO (OAB 174044/SP), THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB
333267/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000156-78.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Roberto Wilson
Alves Monteiro - Symantec Brasil - Comércio de Software Ltda - Roberto Wilson Alves Monteiro - 1. Com razão a parte
embargante. Levando-se em consideração que o autor da presente ação fez incidir juros desde a data do desembolso, a
sentença ficou contraditória no ponto.2. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, II, do
Código de Processo Civil/15, apenas para esclarecer que o valor da condenação corresponde a R$ 738,40 (setecentos e trinta e
oito reais e quarenta centavos), o qual deve ser acrescido de juros e correção monetária conforme determinado na sentença. 3.
No mais, fica mantida a sentença tal como lançada. - ADV: SILVANA BENINCASA DE CAMPOS (OAB 54224/SP), MARCIO DE
SOUZA POLTO (OAB 144384/SP), ROBERTO WILSON ALVES MONTEIRO (OAB 174044/SP)
Processo 1000515-62.2015.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Roberto Gomes Paes - Agnaldo Timoteo Barros Viana - Ato ordinatório: manifeste-se a parte autora acerca do
documento apresentado - ADV: JAIRO ELIIN GOMES (OAB 361064/SP), DANILO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237489/SP)
Processo 1000670-31.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Gmf Materiais de
Construção Ltda - Epp - Jorge Antonio Gonçalves Filho - Ato ordinatório: Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito
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