TJSP 17/11/2016 -Pág. 2103 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2241
2103
- Cristina Ramo de Almeida - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à ré, uma vez que comprovada a alegada
pobreza nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se.Em quinze dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o autor em
réplica.Int. - ADV: MARTA LUZIA HESPANHOL FREDIANI (OAB 152072/SP), ROSENILDA RAMO DE ALMEIDA (OAB 385846/
SP)
Processo 1040258-73.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Renato Klajner - Vistos.Ante a não localização de bens penhoráveis, suspendo o presente feito, nos termos do art. 921, inciso
III, do novo Código de Processo Civil por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Decorrido o prazo máximo de
1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art.
921, §2º), observando-se que, decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição
intercorrente.Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO
DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1040606-91.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S/A - TAM Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a
ré ao pagamento do montante de R$1.662,62 (mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos), acrescido
de correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% desde então, conforme Súmula 54 do STJ.Vencida a ré,
arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, arbitrados estes em 20% do valor
da condenação.P.R.I. - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1040635-44.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S/A - TAM Linhas Aéreas S/A - Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, II, do Código de Processo Civil.Vencida a autora, pagará as custas, despesas e honorários advocatícios, arbitrados
estes, por equidade, em R$1.000,00 (mil reais).P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP)
Processo 1040952-42.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Cilene Fatima de Souza Paschoal - Vanessa Santa Brigida Monteiro - - Severino Alves de Siqueira - Providencie o(a) autor(a) a
retirada da guia de levantamento expedida a seu favor. - ADV: DANIELLA ROMANI (OAB 181258/SP)
Processo 1041219-14.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lajes Pauli
Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda - Me - Telma Dutra da Silva - Vistos.Anoto que iniciado o processo de
execução, com base em título executivo judicial/extrajudicial, a parte executada foi citada/intimada e desdenhou a oportunidade
de nomear bens para garantir o juízo, sem o risco de se sujeitar à nomeação mais gravosa de bens a critério da parte exequente,
estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de prelação do art. 835 do Código de Processo Civil. Assim, desde já, defiro o
bloqueio pelo sistema BacenJud em numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)
(s) executado(a)(s):Telma Dutra da Silva, CPF 748.725.599-91 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a
devida observância no cálculo apresentado, no importe de:R$ 4.728,17 (QUATRO MIL E SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS
E DEZESSETE CENTAVOS)Após 48 horas do protocolo, verifique a Serventia o resultado, preparando minuta para eventuais
transferências dos valores bloqueados para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais minutas para
liberação de valores excedentes ao crédito ou valores ínfimos.Em resultando negativa a pesquisa, fica a parte exequente
intimada a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e
ou a indicação de outros bens à penhora pela parte exequente.Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito fica
declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu
advogado para fins de eventual oferecimento de embargos (CPC, art. 915), devendo o exequente providenciar o necessário à
prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova provocação. Ressalto, desde já, que a pesquisa pelo BacenJud só será
reiterada com indícios documentais de que a situação financeira da parte devedora sofreu alteração, por meio da aquisição de
bens ou créditos, com majoração patrimonial.Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação
de bens à penhora.Int. - ADV: ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP)
Processo 1041219-14.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lajes Pauli
Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda - Me - Telma Dutra da Silva - Vistos.A ordem judicial de bloqueio de valores
junto ao sistema BacenJud restou negativa (fls. 43/44).No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento da ação.Observo que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a
execução ficará suspensa com fundamento no art. 921, III, do CPC. Nesse caso, arquivem-se imediatamente, independentemente
de nova conclusão. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora.Int. ADV: ANDRESA DIAS BODINI ALONSO (OAB 327641/SP)
Processo 1041246-94.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Marcos
Cesar Veçoso - - Rodrigo Alcântara Lisboa Ferreira - - Cnp Servicos de Pesquisa Ltda - Vistos.Aguarde-se o decurso de prazo
para o cumprimento do item “3” do despacho de fl. 437.Int. - ADV: JOVELINA ANTUNES NEVES VEÇOSO (OAB 123964/SP),
DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR (OAB 229614/SP), VAMILSON JOSE
COSTA (OAB 81425/SP)
Processo 1041485-98.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S/A - TAM - Linhas
Aéreas S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$1.552,03,
devidamente atualizada a partir do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir desde então.Vencida a ré,
pagará as custas, despesas e honorários advocatícios, arbitrados estes em 20% do valor da condenação.P.R.I. - ADV: SOLANO
DE CAMARGO (OAB 149754/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1041668-69.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1000948-60.2016.8.26.0002) - Embargos à Execução Adimplemento e Extinção - Cosme Rodrigues de Almeida - Instituto Adventista de Ensino - Certidão disponível para impressão.
- ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/SP), EDMAR DOS SANTOS (OAB 234264/SP)
Processo 1041980-45.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Ariovaldo de Souza - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Observo que não houve bloqueio do bem por este Juízo.Revogo a liminar
concedida.Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único
do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os
autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1042108-65.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Dever de Informação - José Romulo dos Santos - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º