TJSP 23/11/2016 -Pág. 2067 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2245
2067
Processo 1006254-34.2015.8.26.0361/01">1006254-34.2015.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1006254-34.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
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Comercial Ltda - Vistos.Pág. 30: arquivem-se os autos no aguardo de provocação, com lançamento de movimentação específica
(suspensão). Intime-se. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1008428-79.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Marlene Ribeiro da Rosa - Bandeirante
Energia S/A - Vistos, em saneador:Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO cc. INDENIZAÇÃO
proposta por Marlene Ribeiro da Rosa em face de Bandeirantes Energia S/A.Não há preliminares a serem apreciadas.Com isso,
por estarem presentes os pressupostos processuais e das condições da ação, dou o feito por saneado.A controvérsia gira em
torno de suposta irregularidade constatada no relógio medidor do imóvel da autora.Fixo como pontos controvertidos: (a) se o
medidor nº 12759669 apresentou defeito capaz de gerar a incorreta leitura do consumo de energia verificado na residência da
autora; (b) qual foi o consumo médio na residência da autora entre Janeiro a Dezembro/2015; e, qual passou a ser o consumo
médio na residência da autora, após a substituição do medidor, para o de nº 14244972, ou seja: entre Abril a Novembro/2016;
(c) se o relógio medidor supostamente defeituoso foi levado para perícia no IPEM; (d) qual o resultado do TOI nº 346279.
Para o deslinde da controvérsia necessária a produção de prova pericial no relógio medidor, bem como a produção de prova
documental superveniente.Inicialmente, deverá a ré informar nos autos se o referido medidor foi levado para perícia técnica junto
ao IPEM Prazo de 05 (cinco) dias.No mesmo prazo, deverá a empresa-ré juntar aos autos o histórico de consumo de energia
registrado na residência da autora, dos meses indicados acima (item “b”), bem como apresentar os documentos pertinentes
ao TOI nº 346279.Se o relógio medidor não foi periciado pelo órgão oficial (IPEM/SP), providencie a serventia a expedição de
oficio ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo IPEM/SP, solicitando agendamento de data e hora para aferição
no medidor de energia elétrica retirado da residência da autora, indicando o perito responsável pela perícia, bem como local e
data para que o referido medidor seja entregue. Cumpra-se.Com a indicação do perito responsável, o agendamento da aferição
técnica, deverá a parte-ré providenciar a entrega do relógio medidor nº 12759669 no local e na data indicados.Ato contínuo
intimem-se as partes para, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC, para: (a) arguir eventual impedimento/ suspeição do técnicoperito responsável; (b) indicar assistente técnico; e (c) apresentar quesitos - Prazo comum de 15 (quinze) dias.Com a juntada
do histórico de consumo e do laudo do IPEM, manifestem-se as partes em alegações finais, e tornem os autos conclusos
para sentença.Cumpra-se e Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALENE CRISTINA
SANTANA DE ABREU (OAB 278039/SP)
Processo 1008548-59.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Seguro - Leandro Araujo Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Manifeste-se a patrona quanto a ausência da parte autora à perícia agendada no
IMESC, devendo justificar sua ausência, sob pena de preclusão da prova, no prazo de 5 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: JULIANA
FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1008922-41.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Eliana Nunes Veloso
- - Francisco Airton Ferreira - Paula de Faria Tiosso - Vistos.Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Francisco Airton
Ferreira e Eliana Nunes Veloso em face de Paula de Faria Tiosso.Converto o julgamento em diligência.Em audiência, após
ser questionado, pela Magistrada, sobre a informação de que o valor da caução prestada foi utilizado para cobrir os meses de
Setembro e Outubro/2015, o genitor da ré (Sr. João Alberto) afirmando que não, que na verdade o valor da caução foi utilizado
para cobrir os valores de Novembro e Dezembro/2015.Diante desse contexto, providencie a parte-ré a juntada aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento dos alugueis dos meses de Setembro e Outubro/2015.Certificado o
decurso do prazo, com ou sem a juntado dos referidos comprovantes, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV:
ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), ELIANE MAGDA FELIZARDO JACÓ (OAB 190639/SP), FELIPE ALVES
MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP)
Processo 1009026-33.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Madalena de Faria Camilo - - Leolindo
Guimarães Pereira - - João Martins Ferreira - - Lazaro Camilo - - Irene Ribeiro de Souza Faria - - Ana Maria de Faria - - Jose
Clemente de Oliveira - - Antonio de Jesus Faria - - Maria de Lourdes Aparecida de Faria Oliveira - - Maria Jose Pagano - Maria de Jesus Faria - - Maria da Conceição de Faria - - Maria de Fatima Faria Ferreira - - Jose Antonio de Faria - - Pascoal
Pagano Junior - Ciência à parte autora daredistribuiçãodo feito.Ratificotodos os atos processuais até aqui praticados.Recebo
as petições de pág. 135/137 e 148 e os respectivos documentos como emenda à inicial. Providencie a serventia a retificação do
valor da causa no SAJ (pág. 136). Com a finalidade de verificar a regularidade do pedido de citação, determino a expedição de
ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para que remeta a este Juízo cópia da(a) matrícula(a) do(s) imóvel(eis)
usucapiendo e de sues confrontante(s) ou da área maior em que estiver inserido. Instrua(m)-se o(s) ofício(s) com cópias
necessárias. Quando da resposta do ofício, deverá o Sr. Oficial de Registro manifestar-se sobre a regularidade dos documentos
acostados à inicial, bem como certificar sobre a existência ou não de óbices ao usucapião,esclarecendo a ocorrência ou não de
eventual parcelamento irregular do solo. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP)
Processo 1010756-79.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - A.M.D.M. - Vistos.Considerando-se que o requerido
reside em outro Estado, deixo de designar nova audiência de tentativa de conciliação junto ao setor de conciliação local, para
não retardar a prestação jurisdicional. Isso, sem prejuízo, à evidencia, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá
ser noticiado por simples petição à apreciação do Juízo. Tente-se a citação e intimação da parte Ré nos endereços informados
à pág. 38/39, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consignando as informações contidas no item 03,
da referida petição.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB
274623/SP), JOÃO DOS SANTOS ESMAEL (OAB 291429/SP)
Processo 1012932-31.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Ramon Santos Machado - Manifeste-se o autor
no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: NILTON HIDEO IKEDA (OAB 231991/SP)
Processo 1013578-75.2015.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.G.O. - Vistos.Para
análise do pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulada pela parte requerida determino que no prazo de cinco dias junte
aos autos os 03 últimos comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou as 03 últimas declarações de IR.Sem
prejuízo, providencie, ainda, a juntada aos autos da declaração de pobreza para fins jurídicos, firmada pelo mesmo, pois, para o
caso de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao requerido, a declaração deverá estar colacionada aos autos.
No mais, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente,
se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face
da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º