TJSP 29/11/2016 -Pág. 2454 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2249
2454
ao juízo para ulteriores deliberações.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser
comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95).* - ADV: CAMILA MAIER DE MATTOS SILVA (OAB 207800/SP)
Processo 1016910-16.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo da
Silva Muniz - Murilo da Silva Muniz - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/04/2017 às 13:30h a se
realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado
no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio
3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
- ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1016910-16.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo da
Silva Muniz - Murilo da Silva Muniz - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação
que se realizará no dia 27/04/2017, às 13:30 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com
endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o
comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação
por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.
Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes
envolvidas.Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para
ulteriores deliberações.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas
partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1017006-31.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Djacy Gilmar
Pereira da Silva - - Lilian de Cassia Silva E Silva - Djacy Gilmar Pereira da Silva - - Djacy Gilmar Pereira da Silva - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 27/04/2017 às 14:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS
CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB
222141/SP)
Processo 1017006-31.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Djacy Gilmar
Pereira da Silva - - Lilian de Cassia Silva E Silva - Djacy Gilmar Pereira da Silva - - Djacy Gilmar Pereira da Silva - Pela presente,
vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 27/04/2017, às 14:30 hs, no
Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e
Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá
implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a)
de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção
de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução
amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida a conciliação e após
a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações.Advirto que as mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: DJACY GILMAR
PEREIRA DA SILVA (OAB 222141/SP)
Processo 1017153-57.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael
Correa da Nóbrega - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/05/2017 às 16:30h a se realizar no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior
da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1017153-57.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael
Correa da Nóbrega - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 03/05/2017, às 16:30 h, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações. Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1017264-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniel
Mischiatti Rodrigues - - Daniel Valente Rodrigues - - Evelin Mischiatti Rodrigues - Foi designada Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 04/05/2017 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av.
Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DANIEL JOAO DO AMARAL (OAB 134459/SP)
Processo 1017264-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daniel
Mischiatti Rodrigues - - Daniel Valente Rodrigues - - Evelin Mischiatti Rodrigues - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A)
a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia 04/05/2017, às 13:00 h, no Centro Judiciário de Resolução
de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala
10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e
condenação em custas. É obrigatório o comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade
válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou
não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia
que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas. Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º