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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 - Página 1148

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TJSP 30/11/2016 -Pág. 1148 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2250

1148

requerente para que diga, no prazo legal, sobre a manifestação do Ministério Público de fl. 91. - ADV: ROBERTA MEIRELLES
DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP), MARISA
MOTTA HOMMA (OAB 196514/SP)
Processo 1016617-25.2016.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Emerson Luiz dos Santos - Luzia Dalva
Gonçalves dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento,
no prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP),
MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), IVANI DORIS GONCALVES (OAB 81336/SP)
Processo 1017995-50.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.L.A. R.C.C.L.A. - Vistos.Diante da certidão de fls. 40, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.Sem prejuízo,
providencie ainda juntada da certidão de nascimento do menor.Após, tornem os autos ao Ministério Público.Int. - ADV: KAREN
GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
Processo 1020548-07.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Alimentos - G.A. - P.S.B.S. - Fl. 185: manifeste-se o
requerido no prazo legal. Após, vista a Defensoria e tornem conclusos. - ADV: ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
THIAGO SOUZA SANTOS (OAB 227376/SP)
Processo 1025028-91.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.F. - M.F.F.
- Vistos.Fls. 80/83: Regularizada a representação processual do executado, tornem para homologação do acordo.Int. - ADV:
VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP)
Processo 1025574-83.2014.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.N.S. - J.C.S. Vistos.Fls. 58: Defiro. Proceda a serventia pesquisa Renajud e Arisp, na tentativa de localizar bens passiveis de penhora, em
nome do executado (CPF nº 292.076.018-18).Int. - ADV: AMINTAS RIBEIRO DA SILVA (OAB 244917/SP)
Processo 1025694-58.2016.8.26.0562 - Divórcio Consensual - Família - J.A.S.S. - S.L.S. - Vistos.Recebo a petição de fl
08 como emenda à inicial e retificação do valor da causa. Anote-se.Diante do teor da petição de fl 10, para que o Juízo possa
analisar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, providenciem os requerentes, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento do pedido:a) a juntada de suas últimas declarações de imposto de renda, conforme determinado
no despacho de fl 06;b) a juntada de cópia da carteira de trabalho do requerente.Sem prejuízo, providenciem a juntada de cópia
do RG e CPF do requerente, conforme determinado no item “d” do despacho de fl 06.Int. - ADV: CLAUDIA MACHADO ZIPOLI
(OAB 84146/SP)
Processo 1027652-50.2014.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.T.M.C. - D.M.C.
- Vistos.O executado foi citado para pagar a quantia devida a título de alimentos, provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil.Justificou-se nos autos a págs. 29/37, alegando insuficiência
de recursos e que se encontra internado em clínica para tratamento de dependência.O Ministério Público manifestou-se pelo
não acolhimento da justificativa a págs. 54. Foi determinado, então, nova tentativa de intimação para pagamento, a pág. 55,
que não obteve sucesso (pág. 58).O patrono da autora insiste na decretação da prisão civil do réu (pág. 77), o que concorda
o Ministério Público (pág. 82).Decido.A justificativa merece, por ora, acolhimento.Como explicitado pelo Ministério Pública, a
ausência de recursos deve embasar eventual revisional e não são afetas ao procedimento de execução.Contudo, até a última
intimação, consta o executado estar internado em razão de dependência química, o que, ao meu sentir, inviabiliza a atividade
remunerada.Com isso, por enquanto, determino que o executado, que possui advogado nos autos, apresente, em 15 dias, sob
pena de deferimento da prisão postulada, declaração da instituição em que está ou estava internado a fim de que se demonstre
desde quando está internado, se e quando houve sua alta, se ele exerce alguma atividade remunerada ou se recebe algum valor
da instituição ou de terceiros.Intimem-se. Ciência à Promotoria de Justiça. - ADV: ANDRÉ LUIZ DIAS RIBEIRO DE BARROS
(OAB 272818/SP), ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028943-85.2014.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Waldir Carvalho Lara - HAYDEE CARVALHO
LARA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência da expedição da Carta de Adjudicação. Disponível para retirada em
Cartório pelo nº de Ordem 2502/14. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO
(OAB 210204/SP), NILMA ROSANA FERNANDES DIAS FURQUIM VIEIRA (OAB 86530/SP)
Processo 1031184-95.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Família - M.F.S. - L.S.S. - Manifestem-se as partes, quanto
ao mencionado acordo (fls. 94), já que passada a data prevista para a viagem. Prazo: dez dias. Após, ao MP. - ADV: ELIZABETH
CRISTINA DA CÔRTE SANTOS (OAB 179874/SP), ELAINE CRISTINA LEMOS DA COSTA MOURA (OAB 175621/SP), CARLOS
GUILHERME MAYMONE DE AZEVEDO (OAB 206010/SP)
Processo 1031185-46.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Exoneração - C.E.V.V. - I.R.O.V. - Vistos.Fl. 179: Recebo
em emenda a exordial. Anote-se.Em razão dos elementos constantes dos autos, notadamente os recibos de pagamentos de
fls. 176/178, verifica-se a ausência dos elementos ensejadores da concessão das benesses da assistência judiciária gratuita,
a qual fica indeferida.Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais competentes, no prazo de cinco dias sob pena de
indeferimento da inicial.Sem prejuízo e a fim de se averiguar a situação descrita na peça inaugural, após o recolhimento supra
mencionado bem como da diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de constatação na residência do autor, para
verificação de eventual fixação de moradia da adolescente no local.Em caso positivo, determino a suspensão da exigibilidade da
obrigação alimentar, devendo ser oficiado à empregadora para adoção de tal procedimento.Sem prejuízo, remetam-se os autos
ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, visando a indicação de data para realização de audiência
de tentativa de conciliação.Após, tornem conclusos com urgência.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: VANUSSA DE SARA
BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP)
Processo 1031313-66.2016.8.26.0562 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração - E.C.S. - - O.H.C.S. Vistos.E.C.D.S. e O.H.C.D.S., qualificados na inicial, ajuizaram ação de Homologação de Acordo em Exoneração de Alimentos.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nestes autos e, por
consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Oficie-se à empregadora, se for o caso.Após, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: MANOEL VIEIRA DE SOUZA FILHO (OAB 26555/GO)
Processo 1031400-22.2016.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Serrat Marinho Costa - Altamiro Cláudio
Costa - ‘’’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a petição e documento de fls. 30/31 como emenda à inicial.
Anote-se.Processe-se o Inventário sob o rito de Arrolamento Sumário, anotando-se.Nomeio inventariante a Sra. MARIA
SERRAT MARINHO COSTA, independentemente de compromisso, o qual deverá providenciar:a) apresentação das primeiras
declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do NCPC; b) apresentação do plano de partilha, observados os
requisitos do artigo 653 do NCPC ou pedido de adjudicação;c) juntada da representação processual do(s) herdeiro(s) e seu(s)
cônjuge(s), bem como da(s) certidão(ões) de nascimento e casamento, se for o caso;d) juntada da certidão conjunta negativa
de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; e) a correção do
valor à causa, em quantia correspondente ao montemor, bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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