TJSP 30/11/2016 -Pág. 872 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2250
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Ribeiro Mitestainer - Clinica Médica Ana Rosa - 1) Fls. 106/115: Digam sobre o laudo. 2) Fls. 116: Expeça-se mandado de
levantamento em favor da perita referente aos honorários periciais provisórios. Tendo em vista a complexidade da prova pericial
produzida, arbitro os honorários definitivos da perita em R$ 3.500,00. Venha o depósito da diferença, em dez dias. Efetivado
o depósito, expeça-se mandado de levantamento. Int. - ADV: FERNANDA MAROTTI DE MELLO (OAB 175950/SP), MARCOS
MURILO MOURA SOARES (OAB 58748/SP), ELAINE SUELI QUAGLIO RODRIGUES (OAB 85951/SP)
Processo 0002132-66.2013.8.26.0554 (055.42.0130.002132) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Fernanda
Ribeiro Mitestainer - Clinica Médica Ana Rosa - Posto isto, e à vista do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido da ação ajuizada por Fernanda Ribeiro Mitestainer contra Clínica Médica Ana Rosa S/C Ltda.Sucumbente, a autora
arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios devidos à patrona da ré, ora arbitrados em R$
1.500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Por ser a autora beneficiária da Justiça gratuita (fls.
28), fica suspensa a execução das verbas de sucumbência, enquanto ela permanecer na condição de necessitada. P.R.I. - ADV:
MARCOS MURILO MOURA SOARES (OAB 58748/SP), FERNANDA MAROTTI DE MELLO (OAB 175950/SP), ELAINE SUELI
QUAGLIO RODRIGUES (OAB 85951/SP)
Processo 0002288-59.2010.8.26.0554 (554.01.2010.002288) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Itau
Sa - Frutas Lopes Sierra Ltda - - Jose Lopez Sierra e outro - Vistos. Indefiro a pretensão estampada às fls. 367/368, eis que
o lanço do interessado não foi apresentado ao tempo de previsão fixada no edital. O ato de ofertar proposta, sem abertura de
concorrência, é prejudicial na obtenção do resultado almejado e não pode se valer da disposição legal de aceite apenas em
50% do valor da avaliação. Assim, superada esta questão, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em 10 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROSANA MARIA JOIA DE MELO MACHADO (OAB 141686/SP),
CLAUDIO VIEIRA DE MELO (OAB 31521/SP), ADRIANA FILARDI CARNEIRO (OAB 152678/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO
RIBEIRO (OAB 150323/SP)
Processo 0003186-43.2008.8.26.0554 (554.01.2008.003186) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário Francisco Viterbino de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Digam as partes acerca da manifestação do perito
de fls. 397/398.Int. - ADV: SILVIO AUGUSTO DE MOURA CAMPOS (OAB 184864/SP), FABIO FREDERICO DE FREITAS
TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0004074-17.2005.8.26.0554 (554.01.2005.004074) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Rogerio Fernando Bentivoglio - Luiz Carlos Stanganelli - Vistos.Nesta data, efetivei o bloqueio da importância da execução junto
ao BACEN, sob protocolo nº 20160004688482, conforme recibo de protocolamento que segue.Int. - ADV: AIRLENE MARIANO
DE SOUZA (OAB 98460/SP), VALMIR DA SILVA FRATE (OAB 211886/SP), FLAVIO HENRIQUE FEITOSA VIEIRA (OAB 210193/
SP)
Processo 0004074-17.2005.8.26.0554 (554.01.2005.004074) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Fernando Bentivoglio - Luiz Carlos Stanganelli - Nesta data, efetivei a transferência da importância bloqueada junto ao BACEN,
sob protocolo nº 20160004688482, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, que segue.Manifeste-se
o requerido, ora exequente.Publique-se a decisão de fls.Int. (R$3.134,74) - ADV: FLAVIO HENRIQUE FEITOSA VIEIRA (OAB
210193/SP), VALMIR DA SILVA FRATE (OAB 211886/SP), AIRLENE MARIANO DE SOUZA (OAB 98460/SP)
Processo 0004871-85.2008.8.26.0554 (554.01.2008.004871) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Josefa
Quiteria Silva de Mello - - Audeni Rodrigues de Mello - Antonio Carlos Rosa Orioli - - Sildineia de Araujo Garcia e outro - Vistos.
Esgotados todos os meios para localização dos correqueridos Silmar Rosa Garcia e Sildineia de Araujo Garcia, oportunidade
em que seriam intimados para constituir novo advogado nos autos diante da renúncia do advogado anterior, determino que o
ato seja realizado por edital com o prazo de 20 dias.Referido edital será confeccionado pela Serventia e enviado ao D.O.E. para
publicação por uma só vez. Se constará também do edital que, descumprida a ordem acima, o processo terá seguimento à sua
revelia.Intime-se. - ADV: NEIDE GOMES FERREIRA RODRIGUES (OAB 202656/SP)
Processo 0005440-52.2009.8.26.0554 (554.01.2009.005440) - Procedimento Sumário - Marcia Escudeiro - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV: IARA APARECIDA RUCO
PINHEIRO (OAB 64599/SP), ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 0006303-66.2013.8.26.0554 (processo principal 0011040-54.2009.8.26.0554) (055.42.0130.006303/6) - Habilitação
de Crédito - Sind dos Trabalhadores Em Proc de Dados e Empregados de Empresas de Proc de Dados do Est S Paulo Pulsar Tecnologia Em Serviços Ltda - Isto posto, determino que se inclua no Quadro Geral de Credores da falência de Pulsar
Tecnologia Em Serviços Ltda os créditos de: Ailton Reberte Ferreira-R$ 2.129,28; Amario Soares Júnior - R$6.246,37; Anderson
de Camargo - R$3.485,28; Andre Luiz Rampellotti - R$3.058,85; Antonio Carlos Chaves de Carvalho - R$2.200,96; Bruno Carlos
Salgado Dias - R$3.391,47; Carlos Eduardo Giuveia Jardim - R$2.041,53; Carlos Robinson Bet Fuzer da Silva - R$1.952,19;
Cleber de Oliveira Miguel - R$2.267,48; Daniel Ricardo Cardoso - R$3.428,76; Douglas Augusto Marcelino - R$2.713,41;
Ederson Bernardino Leite - R$4.045,28; Fabio Roger Valente - R$2.267,48; Felipe Miranda de Assis - R$1.816,24; Fernanda
Barbosa Cavalcante - R$1.592,26; Fernando Fernandes da Silva - R$2.862,16; Fernando Takita Pires - R$2.699,01; Giscard
Raoni Lobato - R$4.166,45; Igor Cavassini de Mattos - R$3.848,81; Jairo de Menezes Rodrigues - R$2.708,76; Jefferson de
Oliveira Xavier - R$1.767,31; Leandri de Souza Rodrigues - R$3.068,76; Lenoir Anderson Josino - R$5.475,36; Luiz Almir Dias
Damasceno - R$2.418,33; Luiz Gustavo Marinho Highet - R$2.166,39; Mailson Roberio da Silva - R$2.016,18; Marc Julian
Komatsu - R$3.741,28; Marcelo Machado do Amaral - R$2.050,01; Marcos dos Santos - R$2.606,80; Marcus Plinio Garcia
da Silva - R$2.694,01; Maycon Queiroz Lopes - R$3.108,41; Melanie Valle da Silva - R$6.929,52; Murilo Marcos Castellain R$2.418,33; Nicodelio Antonio Ferreira de Souza - R$2.211,32; Paulo Takita de Assis - R$3.656,19; Rafael Ferreira de Lima
- R$2.267,48; Rafael Jesper Furtado - R$2.862,16; Raphael Torres Cordon - R$4.127,36; Ricardo Augusto Vicente Pires R$1.612,70; Ricardo da Silva Morais - R$5.754,98; Ricardo Trevizan da Costa - R$6.038,79; Thiago Rubens Vieira - R$1.596,93;
Vinicius Raphael Maia de Castro - R$4.354,90; Wellington Rodrigues dos Santos - R$3.273,48 e Willian Oliveira da Veiga
- R$6.018,32, no total de R$143.157,33 (cento e quarenta e três mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos),
como privilegiados. Aguarde-se a realização do ativo. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais.
Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: THALITA SCALABRINI BARRETTO (OAB 228935/SP), ANA PAULA SANTOS (OAB 152042/SP),
JOSE REGINALDO LOPES DE BARROS SILVA (OAB 83007/SP), JOSE EDUARDO FURLANETTO (OAB 82567/SP), DANIELLA
FERREIRA BARBUY (OAB 178153/SP), RUBENS MACHIONI DA SILVA (OAB 139757/SP)
Processo 0006935-63.2011.8.26.0554 (554.01.2011.006935) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Osmar Barusso da
Paixao - Sul America Seguros de Pessoas e Previdencias Sa - 1) Ciência às partes do V. Acórdão (fls. 357/360) e da r. decisão
(409/410).2) Aguarde-se em Cartório o desfecho do Agravo de Instrumento de Despacho Denegatório de Recurso Especial,
conforme certidão de fls. 444.Int. - ADV: JOSIVALDO JOSE DOS SANTOS (OAB 136659/SP), SIMONE NAKAYAMA VALCEZIA
(OAB 190787/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º