TJSP 02/12/2016 -Pág. 1849 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2252
1849
de Direito Titular da 7ª Vara Cível de Campinas - SP. Eu ______________, Osmiro Marcelino de Sousa, Escrevente, subscrevi.
Processo nº 1.248/96-8 7º Ofício CívelVistos.EVANDO TEODÓSIO DA SILVA pleiteou a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
nos autos da AÇÃO DE FALÊNCIA da empresa SEPLAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, alegando, em síntese, ser dela
credora pela importância de R$ 9.532,39, a título de crédito trabalhista, requerendo, assim, sua inclusão no quadro geral de
credores da falida.Publicado o edital de aviso (fls. 41), inexistiram impugnações.Por solicitação dos Drs. Síndico e Curador,
o habilitante refez o seu cálculo, retificando-o para o montante de R$ 5.406,44 até a data da quebra.Manifestaram-se os Drs.
Síndico (fls. 57) e o Dr. Curador (fls. 59/60), opinando pela procedência parcial da habilitação, de molde a julgar habilitado o
crédito no montante de R$ 5.406,44, já que do valor inicialmente pleiteado, qual seja, R$ 9.532,39, sofrera correção maior do
que a que deveria ter sido efetivamente aplicada.É o relatório.FUNDAMENTO e DECIDO.A habilitação de crédito é parcialmente
procedente.Com efeito, logrou a habilitante demonstrar que vem a ser efetivamente credora da empresa Seplan Serviços de
Segurança Ltda, bastando, para tanto, atentar para os termos da Carta de Habilitação expedida pela 1ª Vara do Trabalho de Salto
SP, onde se constata ter sido o habilitante ex-empregado da falida, tanto assim que os Drs. Síndico e Curador opinaram pela
procedência parcial do pleito.Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO formulada
por EVANDO TEODÓSIO DA SILVA, e o faço para determinar a inclusão do crédito do habilitante, no montante de R$ 5.406,44
(cinco mil, quatrocentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), no quadro geral de credores da falida SEPLAN SERVIÇOS
DE SEGURANÇA LTDA, na ordem que lhe competir. P.R.I.C. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), PAULO
JORGE ARIZA (OAB 107708/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP), EDUARDO FELIPE SOARES TAVARES
(OAB 152686/SP), ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO (OAB 154905/SP), VALDEMAR BATISTA DA SILVA (OAB 79733/SP),
MARIA JOSE DA SILVA (OAB 219439/SP), ELISABETE PERISSINOTTO (OAB 106940/SP)
Processo 0041131-21.2011.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Empresa Municipal
de Desenvolvimento de Campinas S.a. - Emdec - Roberto Rovigatti - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado de fls. 350/351 e, em consequência, julgo EXTINTO o processo com o conhecimento
do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Servirá a presente de título
executivo no caso de eventual descumprimento do acordo, possibilitando o cumprimento da sentença contra o inadimplente
(CPC, art. 513), mediante expresso requerimento acompanhado da planilha pormenorizada e atualizada do débito, com os
requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil.Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por
cento) sobre o valor da execução, no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP.Oportunamente, proceda-se às anotações
e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente.P.R.I.C. Campinas, 24 de outubro de
2016. - ADV: ANA PAULA TARANTI (OAB 174171/SP), FERNANDA SOARES DE MARIALVA (OAB 197715/SP), VITOR MUNHOZ
(OAB 242898/SP), DANIELA CRISTINA SILVA DO PRADO (OAB 231138/SP), DANIELA GIUNGI GONÇALVES (OAB 273498/
SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP)
Processo 0042129-86.2011.8.26.0114 (114.01.2011.042129) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ibc Industria
Brasileira de Cosmeticos Ltda. Epp - Harley da Silva Thomaz - Defiro a suspensão do andamento do processo, entretanto,
por 20 dias, devendo ao final e independentemente de nova intimação, a parte exequente requerer o que de direito, pena de
imediato arquivamento.Intimem-se. - ADV: MARIA JOSÉ BERALDO DE OLIVEIRA (OAB 120178/SP), ANDRESA BERNARDO
DE GODOI (OAB 223052/SP)
Processo 0042638-17.2011.8.26.0114 (114.01.2011.042638) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Antonio Moreira dos Anjos - Vistos.Fls. 80 - Intime-se o banco para
manifestação em 48 horas.No silêncio, proceda-se ao desbloqueio do veículo, comunicando-se via e-mail e a seguir, arquivemse, dando-se baixa.Int.Campinas, 01 de novembro de 2016. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0043825-26.2012.8.26.0114 (114.01.2012.043825) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - T. H. Siqueira
e Cia Ltda - Duran e Dalpoz Ltda Me - Vistos.Fls. 133 - Defiro o sobrestamento, entretanto, por 30 dias, devendo, ao final e
independentemente de nova intimação, a exequente requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se.Campinas,
26 de outubro de 2016 - ADV: TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP)
Processo 0044813-91.2005.8.26.0114 (114.01.2005.044813) - Despejo por Falta de Pagamento - Miguel Moreno Junior Katia Mello Haensel Feijo - - Fernando Luis Vicenzi - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int.Campinas, 27 de outubro de
2016. - ADV: MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), JOSÉ ANTÔNIO MIOTTO (OAB 158545/SP)
Processo 0045668-51.1997.8.26.0114 (114.01.1997.045668) - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e
Venda - Sebastiao Pereira - F. B. Construcoes e Comercio Ltda.- - Face aos esclarecimentos prestados pela executada, diga
o exequente, em 10 dias, se aceita ou não os dois lotes como dação em pagamento, para liquidação total da execução.Caso
positivo, insto as partes para que elaborem petição conjunta com as cláusulas do acordo a que lograram chegar, e, em caso
negativo, requeira a parte exequente o que de direito para o regular prosseguimento do processo, pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: DENISE DE ALMEIDA DORO (OAB 135422/SP), MARCUS DE BIASO PINTO (OAB 67596/MG)
Processo 0046595-26.2011.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco
Multiplo - Gerson Ruas da Silva - Vistos.As respostas das operadoras Vivo e Claro se encontram respectivamente a fls. 161/162
e 163.Requeira, pois, a parte exequente o que de direito, em 10 dias, pena de imediato arquivamento.Intimem-se. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0051563-02.2011.8.26.0114 (114.01.2011.051563) - Procedimento Comum - Pagamento - M Ruiz Participaçoes
Ltda - Ana Maria de Faria Amin - - Jose Antonio de Faria Amin - Vistos.Indefiro o pedido de penhora dos bens descritos
nas matrículas acostadas às fls. 165/174, haja vista que tais bens estão gravados com as cláusulas de incomunicabilidade
e impenhorabilidade, o que impede a constrição dos imóveis descritos nas aludidas matrículas.Nesse sentido, verificase:”RECURSO Agravo de Instrumento “Execução de título extrajudicial” Insurgência contra o respeitável “decisum” que indeferiu
o pedido de penhora dos imóveis indicados pelo agravante Inadmissibilidade Impossibilidade de afastar as cláusulas de
incomunicabilidade e impenhorabilidade dos imóveis doados à um dos agravados Inteligência dos artigos 1.911 do CC e 648 do
CPC Decisão mantida Recurso improvido.” (TJSP AI 2212493-69.2015.8.26.0000; Décima Oitava Câmara de Direito Privado;
Rel. Roque Antônio Mesquita de Oliveira; data do julgamento: 04/12/2015).De igual modo: “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora sobre quinhão de imóvel - Usufruto e cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade gravadas em imóvel recebido
por doação - Anulação - Impossibilidade - Decisão mantida.” (TJSP AI 2200178-09.2015-8.26.0000; Décima Nona Câmara de
Direito Privado; Rel. Sebastião Junqueira; data do julgamento: 14/12/2015)Ademais, INDEFIRO também o pedido de penhora
formulado no item 5 de fls. 164, consoante fundamentação supra.Int. - ADV: JOSE ANTONIO DE FARIA AMIN (OAB 202120/SP),
LEANDRO AUGUSTO COLANERI (OAB 209275/SP), JOAO APARECIDO RIBEIRO PENHA (OAB 95072/SP)
Processo 0051767-90.2004.8.26.0114 (114.01.2004.051767) - Monitória - Sociedade Campineira de Educação e Instrução Odilon Poletti Camargo - - Milena Portella Camargo - - Maria das Graças de Sena - Vistos.Face ao teor da certidão de fls. 255,
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