TJSP 02/12/2016 -Pág. 3702 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2252
3702
está designada para o dia 15/03/2017 às 14 horas, e não como constou, anote-se.Int. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 305007/SP), PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO (OAB 148406/SP), SERGIO DE MENDONCA (OAB
138817/SP)
Processo 4035483-79.2013.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.P.N. - R.D.A.N. - Manifeste-se
sobre o mandado negativo. - ADV: MAURICIO BARELLA (OAB 307673/SP), SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CÉLIA MAGALI MILANI PERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON BATISTA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1088/2016
Processo 0038240-12.2016.8.26.0224 (processo principal 0031187-29.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.A.S. - C.A.B. - Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de justificativa, esclareça a parte exequente
se houve quitação do débito. Em caso negativo, apresente cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV:
JORGE DO CARMO ARAUJO (OAB 233887/SP), JANIRA RANGEL HONORIO (OAB 124297/SP), EDGAR PACHECO (OAB
55857/SP)
Processo 1005094-60.2016.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.S. - Aguarde-se
manifestação da autora por mais cinco dias.No silêncio, intime-se pessoalmente, a dar andamento ao processo, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção (CPC, 485, § 1º).Não atendida a intimação, ou não localizada a autora, tornem-me conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1005094-60.2016.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.S. - Junte a
exequente cálculo atualizado e discriminado do crédito.Após, tornem conclusos. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Processo 1006607-63.2016.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.G. - T.A.G.G. - Mandado de averbação e
certidão de honorários expedidos e a disposição para impressão. - ADV: RITA DE CÁSSIA CARDOSO GUIMARÃES (OAB
265039/SP), SIMONE ANTONIA DE ASSIS (OAB 352036/SP)
Processo 1022126-78.2016.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Adriana de Araújo Ramos Baccan - Carmen
Margareth de Araujo Ramos Piragibe - - Renata Luciana de Araujo Marques - - Ana Paula de Araujo Ramos Correa - - Estela
Patricia de Araujo Ramos - - Thallysson Maldonado Ramos e outro - Carla Adriana de Araújo Ramos Baccan - - Carla Adriana
de Araújo Ramos Baccan - - Carla Adriana de Araújo Ramos Baccan - - Carla Adriana de Araújo Ramos Baccan - - Carla
Adriana de Araújo Ramos Baccan - Ciência sobre guia de deposito no valor de R$ 10.518,21. - ADV: LUCIA MARIA DE SOUZA
FLORENTINO (OAB 294381/SP), CRISTINE TUCILLO MARAN (OAB 362772/SP), EDJONES DOS SANTOS MURILLA (OAB
302619/SP), EDINEI DOS SANTOS ANDRADE (OAB 283508/SP), CARLA ADRIANA DE ARAÚJO RAMOS BACCAN (OAB
197031/SP)
Processo 1025980-80.2016.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Casamento - W.F.G. - - V.T.G. - Carta de sentença expedida
e a disposição para retirada em cartório. - ADV: LEANDRO DE AZEVEDO (OAB 181628/SP)
Processo 1029361-33.2015.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.L.C.R.S. - Fls. 75: Indefiro o
pedido. Conforme decisão de fls. 60, esclareça a representante da autora, no prazo de 5 dias, o fato de não ter contatado os
oficiais de justiça para acompanhar a diligência.Int. - ADV: ALEMAR MACHADO LIMA (OAB 39335/BA)
Processo 1031203-14.2016.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S.S. e outro - Oficie-se ao INSS
para que proceda aos descontos dos alimentos. - ADV: ARMANDO GEMI RODRIGUES (OAB 220498/SP), RODRIGO LAZARO
DA SILVA CUNHA (OAB 378319/SP)
Processo 1032414-85.2016.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.F.A.S. - B.A.S.
- Posto isto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes a fls. 37/40 e 55.Como consequência, julgo extinto o processo com
resolução do mérito (CPC, 487, III, “b”), considerando o trânsito em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal.
Defiro a gratuidade da justiça ao réu. Anote-se.Custas e honorários na forma da lei (CPC, 90, §§ 2º e 3º), ressalvada a gratuidade
da justiça.Expeça-se certidão de honorários em favor dos patronos nomeados (fls. 08 e 43) nos termos da tabela do Convênio
da Defensoria Pública. Após, arquivem-se os autos.P. R. I. e C.. - ADV: ÂNGELA DEBONI (OAB 184287/SP), ELISANGELA
RODRIGUES DE SOUSA (OAB 190640/SP)
Processo 1037735-04.2016.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - F.M.S. - I. Os documentos acostados a fls. 07 e
09 provam que o requerente é irmão da interditanda; II. O documento acostado a fls. 14 indica que a interditanda é pessoa
doente, que necessita desde logo de um representante legal; III. Posto isto, nomeio FMS curador provisório de MJMS (CPC,
749, parágrafo único). Intime-se-o, através de sua patrona, a prestar compromisso em cartório, no prazo de cinco dias (CPC,
759, § 1º). Após, expeça-se certidão; IV. Para entrevista da interditanda designo o dia 22/03/2017 às 14:00h (CC, 1771); V.
Cite-se e intime-se a interditanda, para comparecimento à entrevista e para, querendo, apresentar impugnação no prazo de
15 dias, contado da data da entrevista (CPC, 752, caput); VI.Consigne-se no mandado que, no cumprimento da diligência,
deverá o Sr. Oficial de Justiça constatar o estado em que encontrou a interditanda, tanto no que toca à sua aparente condição
de saúde física e mental (capacidade de entender o caráter do ato, de locomoção, de comunicação, etc.), como no que toca às
condições de habitabilidade encontradas; VII. Do mandado de citação deverá constar a senha de acesso ao processo digital
e, consequentemente, à petição inicial e documentos que a acompanharam;VIII.Intime-se o curador provisório, através de sua
patrona, a apresentar a interditanda à entrevista supradesignada; IX. Defiro ao autor a gratuidade da justiça. Anote-se. - ADV:
AMANDA BORGES DOS SANTOS (OAB 289255/SP)
Processo 1038768-63.2015.8.26.0224 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.B.L.
- Fls. 79/80: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 71. Após, conclusos. Int.. . - ADV: JULIANA DE
OLIVEIRA SOUSA (OAB 237344/SP)
Processo 1041742-39.2016.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.N.P. - Vistos,Trata-se de pedido
de exoneração de alimentos.A ação exoneração de alimentos é autônoma em relação àquela que fixou os alimentos que ora
se pretende rever. Além disso, a ação de alimentos foi julgada extinta e neste caso, não há conexão com processo já extinto,
bem como não há risco de julgamentos conflitantes.Desta forma, não havendo prevenção a exigir distribuição por dependência,
providencie a serventia o encaminhamento destes autos ao cartório distribuidor local para devolução a 5ª Vara de Família e
Sucessões, com urgência. - ADV: RAIMUNDO NONATO MENDES SILVA (OAB 109831/SP)
Processo 1041742-39.2016.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.N.P. - No prazo de 15 dias,
providencie o autor a juntada de cópia da inicial da ação de divórcio e da sentença legível que fixou os alimentos que pretende
rever, documentos esses essenciais à propositura da ação (CPC, 320), sob pena de indeferimento da inicial (CPC, 321, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º