TJSP 05/12/2016 -Pág. 1575 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2253
1575
Renata Cristina Geraldini Batista Rosa, advogada indicada pela OAB, para a defesa dos interesses dos requerentes.No mais,
aguarde-se a devolução da carta precatória expedida para a citação do requerido.Int. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI
BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), CARLA AMARAL GARCIA (OAB 198692/SP)
Processo 1000146-36.2016.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Enedercio
Braguini - Banco do Brasil Sa - Fls. 184/185: Ciência. Anote-se e observe-se.Int. - ADV: ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/
SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), LUIS PAULO INVERNIZE CARDOZO (OAB 334619/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
Processo 1000152-77.2015.8.26.0334 - Interdição - Tutela e Curatela - E.G. - H.R.D. - Sobre o laudo pericial juntado aos
autos, manifestem-se as partes. - ADV: RODRIGO CHAMAS (OAB 174375/SP), WILLIAM FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP)
Processo 1000166-61.2015.8.26.0334 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.L.A. - Vistos.
Considerando a certidão de fl. 39, determino providências para oficiar a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão,
solicitando intervenção junto à Comarca de Vargem Grande/MA, para as providências necessárias, no sentido de devolver a
carta precatória expedida para citação do executado Antonio Reginaldo Alves, CPF. 038.965.693-33, devidamente cumprida.
Encaminhe-se cópia da carta precatória, dos oficios enviados, do aviso de recebimento e da certidão acima mencioda. - ADV:
ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP)
Processo 1000178-41.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Zilpa Sabino
Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 186-189:Ciência.No mais, aguarde-se o agendamento da perícia médica.
Int. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS SANTOS (OAB 153202/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP), APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), RENATO PIOVEZAN PEREIRA (OAB 362413/SP)
Processo 1000180-11.2016.8.26.0334 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- José Carlos Gouveia - Construmonte Comercio de Material Eletrico Ltda Me - Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de
honorários.Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar
na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a eventuais quesitos apresentados pelas partes,
os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que
os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional.Nesse contexto,
arbitro os honorários periciais em 2 (dois) salários mínimos.Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos
honorários periciais providenciar o depósito do montante.Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para
que sejam iniciados os trabalhos.Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), MARCELO LEANDRO
DAMIANI (OAB 325287/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 1000226-34.2015.8.26.0334 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Francismauro Marcelo Del Fito - Claro S.A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Eventual cumprimento de sentença deverá ser
formulado em via digital, por meio de incidente próprio, em apenso aos autos principais, cumprindo à parte credora a digitalização
das peças importantes à compreensão do montante da dívida. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/
SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), WILIAN JESUS
MARQUES (OAB 244052/SP)
Processo 1000239-96.2016.8.26.0334 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nicolina Rosa Mafetone
Rodrigues - Claro S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão.Manifeste-se o requerente sobre a petição e deposito realizados pela
requerida.O eventual de cumprimento de sentença deverá ser formulado em via digital, por meio de incidente próprio, em
apenso aos autos principais, cumprindo à parte credora a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da
dívida. Int. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB
317624/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 1000293-62.2016.8.26.0334 - Cautelar Inominada - Guarda com genitor ou responsável no exterior - Maria de
Lourdes dos Santos - Carla Rafaela dos Santos Fernandes e outro - Nomeio a Dra. Dulcilina Martins Castelão, advogada indicada
pela OAB para a defesa dos interesses da requerida Carla Rafaela dos Santos Fernandes.No mais, cumpra-se integralmente o
despacho de fls. 97.Int. - ADV: ÉRIKA FERNANDES (OAB 205871/SP), DULCILINA MARTINS CASTELAO (OAB 49895/SP)
Processo 1000300-54.2016.8.26.0334 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.S.M. - Vistos.Trata-se de ação
visando a substituição da curatela de JOSÉ VÍTOR MARTINS promovida por CATIA DOS SANTOS MARTINS. A autora alega
ser sobrinha do interditado e que o anterior curador, Sr. Pedro Martins, faleceu no dia 28/03/2016 (fl. 14). O requerido está
sob os cuidados da Autora, motivo pelo qual requer a substituição de curatela (fls. 01/06). Apresentou documentos (fls. 07/21).
Realizou-se estudo social (fls. 53/55).O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (fl. 63).É o relatório do
essencial.Fundamento e decido.A curatela do interditado confere ao curador deveres de sustento, guarda e proteção. Trata-se
de munus imposto em favor daquele, não em benefício deste (art. 1774 c.c. art. 1740 do Código Civil).No caso dos autos, está
demonstrado que a curatela vem sendo exercida informalmente pela autora. O estudo social mostrou-se favorável à concessão
da curatela à requerente. Está provada a legitimidade da autora, pois, conforme demonstram os documentos constantes às
fls. 11, 14 e 17, é sobrinha do interditado.Diante do exposto, decreto a substituição da curatela de JOSÉ VÍTOR MARTINS
nomeando CATIA DOS SANTOS MARTINS como curadora, sob compromisso.Julgo extinto o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, ao arquivo com as formalidades de praxe.
Publique-se e intime(m)-se. - ADV: CARMELO BRAREN DAMATO (OAB 291770/SP)
Processo 1000314-38.2016.8.26.0334 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.S. e outro - E.L.R. - Manifeste-se o requerente
sobre a contestação apresentada. - ADV: CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), FLÁVIO LUIZ MELEGA (OAB
329343/SP)
Processo 1000369-86.2016.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andreia Garcia
Rosotto - - Marcio Jose Docusse Wedequim - Casa de Carnes Vila Nova Ltda - - Joaquim Lauro Gonçalves Neto - Por primeiro,
considerando a existência de veículos em nome dos devedores, manifeste-se novamente os exequentes em dez (10) dias,
comprovando no mesmo prazo, a realização de busca de bens dos devedores junto ao sistema Arisp.Int. - ADV: MICHELLE
SERVIGNANI COELHO ALVES (OAB 308428/SP), FÁBIO FIGUEIREDO LOPEZ (OAB 222750/SP), NICOLA MARGIOTTA
JUNIOR (OAB 209347/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
Processo 1000374-11.2016.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Jose Thomaz de Aquino - Vistos.Fls. 238-240: Ciência.Eventual cumprimento
de sentença deverá ser formulado em via digital, em incidente próprio, em apenso aos autos principais, cumprindo à parte
credora a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida.Pagas eventuais custas remanescentes,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: THAMIRES TEIXEIRA MARTINS (OAB 361927/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1000385-40.2016.8.26.0334 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
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