TJSP 06/12/2016 -Pág. 1351 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2254
1351
resultado do agravo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB
349831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1593/2016
Processo 1009752-33.2016.8.26.0320 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ezequiel Barbosa - - Lucia Helena Baptisella Barbosa - Melo Assessoria de Cobrança Empresarial Ltda Me - Vistos.
Anote-se na capa dos autos principais (0013304-96.2011) a oposição dos presentes embargos e que estes tramitam em formato
eletrônico. Certifique-se ainda a serventia, em ambos os processos (físico e eletrônico) sobre o número dos processos e a forma
de tramitação. Tendo em vista as especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM).Cite-se e intime-se o Embargado, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze
dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB
207660/SP), ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0754/2016
Processo 1014976-49.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Thiago de Souza Silva Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) - Vistos.Ante os documentos acostados à inicial, concedo ao requerente os
benefícios da justiça gratuita.Indefiro o pedido de liminar, eis que não vislumbro a presença dos requisitos. Cite-se o requerido
para os termos da ação proposta, cientificando-o de que o prazo para apresentação de defesa é de trinta (30) dias.Nos termos
do artigo 139, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, determino a perícia junto ao IMESC. Tratando-se de ação de natureza
acidentária, com fulcro no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, c.c. os termos da Portaria do IMESC nº 05/15, intime-se o requerido
para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao depósito no valor de R$735,46, a título de honorários periciais, na conta corrente
nº 8231-7, Agência 1897-X, banco 001 Banco do Brasil, de titularidade do IMESC Instituto de Medicina Social e Criminologia
de São Paulo, CNPJ nº 43.054.154/0001-79, devendo constar ainda o número do CPF/CNPJ do depositante e o alfa numérico,
em cujo item deverá ser identificado também o nome do periciando e o número da pasta do IMESC, quando possível. Feito
isso, oficie-se ao IMESC requisitando a designação de data para a realização do exame médico, instruindo-o com as cópias
das principais peças dos autos, bem como com a cópia do comprovante de depósito bancário. Faculto as partes a formulação
de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE
ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SÉRGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0755/2016
Processo 0017103-74.2016.8.26.0320 (processo principal 0006712-75.2007.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Ripack
Embalagens Ltda - Ferr Corr Embalagens Ltda e outros - Vistos.Fls. 55: defiro o pedido de substituição processual, efetuandose a devida anotação para fazer constar no polo ativo do presente cumprimento de sentença o exequente JAIRO GERALDO
RIBEIRO FILHO.Recolha o exequente a taxa de mandato.Na forma do artigo 513 § 2º, intimem-se os requeridos/executados, na
pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTROM
(OAB 105185/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º