TJSP 06/12/2016 -Pág. 657 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2254
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diligencie a z. Serventia quanto ao andamento dos supracitados (cumprimento de sentença).Int., cumpra-se e, oportunamente,
tornem os autos conclusos, COM URGÊNCIA. - ADV: GUILHERME ZIRONDI ABIB (OAB 150307/SP), CLAUDIO ALVARENGA
DA SILVA (OAB 286067/SP)
Processo 1000067-79.2015.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Benedito
do Carmo Bonilho - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Diante do decurso do prazo para apresentação de
impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora (R$4.509,36 - principal e R$400,00 - honorários de
sucumbência).Providencie-se a parte exequente o peticionamento eletrônico requerendo a expedição da requisição de pequeno
valor, como incidente processual, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02/07/2015, anexando-se
as peças necessárias digitalizadas (cópia da procuração, da sentença, do V. Acórdão (se houver), da certidão de trânsito em
julgado, do cálculo de liquidação, da decisão que determinou a intimação quanto ao cálculo exequendo, da intimação efetivada
e da certidão de decurso do prazo para apresentação de impugnação ou de eventual petição noticiando a concordância da
devedora quanto ao cálculo apresentado), bem como cópia da presente decisão.Consigne-se que, tendo em vista o teor do
Comunicado nº 01/2015 do DEPRE, noticiando que somente serão processados para inclusão no orçamento de 2016 os ofícios
requisitórios que estiverem de acordo com as Portarias de nº 8660-2012 e 8941/2014 da Egrégia Presidência, sendo distribuído
o dependente de requisição de pequeno valor, deverá, se o caso, discriminar todas as verbas (principal líquido, desconto
previdenciário, assistência médica, juros, custas) de cada credor(a) bem como a individualização da verba honorária, se houver,
especificando-se ainda o número de meses a que se refere(m) o(s) valor(es), apresentando, portanto, os cálculos de liquidação
devidos.Consigne-se ainda que, ao ser realizada a solicitação para expedição da requisição de pequeno valor, o(a) cálculo(s)
apresentado(s) deverá(ão) ser aquele(s) que foi(ram) utilizado(s) para realização da citação, observando-se que o(s) valor(es)
será(rão) atualizado(s) pela entidade devedora até a efetiva data do pagamento.Intime-se ainda a parte exequente de que
deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar na presente demanda a distribuição do incidente supracitado, indicando ainda o
número dos autos.Int. - ADV: FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO
(OAB 172006/SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 1001147-44.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jose
David Teixeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante do V. Acórdão proferido e, considerando-se que não
houve manifestação da parte interessada até a presente data, em termos de prosseguimento dos autos, arquive-se a presente
demanda com as anotações e cautelas de praxe, consignando-se que o(a) requerente poderá, querendo, ajuizar a competente
ação para o cumprimento da sentença proferida nestes autos.Int. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB
172006/SP), ELAINE FONTALVA LIMA ZANCHETA (OAB 108572/SP)
Processo 1001191-34.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Estatutário VALDIR PIEDADE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tornem os autos conclusos para sentença. - ADV:
MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), MAURICIO
DORACIO MENDES (OAB 133066/SP)
Processo 1001191-34.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Estatutário VALDIR PIEDADE - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - JULGO PROCEDENTES os embargos interpostos
e reconheço o excesso de execução no valor de R$ 692,51Por conseguinte, homologo o cálculo de fls. 23/31 - R$ 4.027,35.
Providencie-se a parte exequente o peticionamento eletrônico requerendo a expedição da requisição de pequeno valor, como
incidente processual, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02/07/2015, anexando-se as peças
necessárias digitalizadas (cópia da procuração, da sentença, do V. Acórdão - se houver -, da certidão de trânsito em julgado, do
cálculo de liquidação, da decisão que determinou a citação nos termos do art. 910 do CPC, da citação efetivada, da certidão de
decurso do prazo para oposição de embargos ou de eventual petição noticiando a concordância da devedora quanto ao cálculo
apresentado, e, ainda, da presente decisão).Consigne-se que, tendo em vista o teor do Comunicado nº 01/2015 do DEPRE,
noticiando que somente serão processados para inclusão no orçamento de 2016 os ofícios requisitórios que estiverem de
acordo com as Portarias de nº 8660-2012 e 8941/2014 da Egrégia Presidência, sendo distribuído o cumprimento de sentença,
deverá, se o caso, discriminar todas as verbas (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas) de
cada credor(a) bem como a individualização da verba honorária, se houver, especificando-se ainda o número de meses a que
se refere(m) o(s) valor(es), apresentando, portanto, os cálculos de liquidação devidos.Consigne-se, ainda, que ao ser realizada
a solicitação para expedição da requisição de pequeno valor, o(a) cálculo(s) apresentado(s) deverá(ão) ser correspondente(s)
ao(s) valor(es) homologado(s), observando-se que o(s) valor(es) será(rão) atualizado(s) pela entidade devedora até a efetiva
data do pagamento.Intime-se, ainda, a parte exequente de que deverá, oportunamente, informar no presente feito a distribuição
do incidente supracitado, indicando inclusive o número dos autos.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO
(OAB 172006/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MARCELO DORACIO MENDES (OAB 136709/SP)
Processo 1001317-16.2016.8.26.0047/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil Izaura Mattos Ferreira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Diante de fl.86, DOU POR CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO
quanto ao apostilamento, intimando-se a parte credora para que apresente calculo atual do débito, requerendo o que de direito.
Prazo: 10 (dez) dias.Int. e oportunamente, tornem os autos conclusos, COM URGÊNCIA. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI
GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), MARCOS ANTONIO CARDOSO DE MORAES (OAB 363694/SP)
Processo 1001363-39.2015.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mario
Augusto Consoli - Departamento de Estradas e Rodagem - Der - Vistos.Diante do decurso do prazo para apresentação de
impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora (R$11.039,74 - principal e R$453,78 - honorários de
sucumbência).Providencie-se a parte exequente o peticionamento eletrônico requerendo a expedição da requisição de pequeno
valor, como incidente processual, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02/07/2015, anexando-se
as peças necessárias digitalizadas (cópia da procuração, da sentença, do V. Acórdão (se houver), da certidão de trânsito em
julgado, do cálculo de liquidação, da decisão que determinou a intimação quanto ao cálculo exequendo, da intimação efetivada
e da certidão de decurso do prazo para apresentação de impugnação ou de eventual petição noticiando a concordância da
devedora quanto ao cálculo apresentado), bem como cópia da presente decisão.Consigne-se que, tendo em vista o teor do
Comunicado nº 01/2015 do DEPRE, noticiando que somente serão processados para inclusão no orçamento de 2016 os ofícios
requisitórios que estiverem de acordo com as Portarias de nº 8660-2012 e 8941/2014 da Egrégia Presidência, sendo distribuído
o dependente de requisição de pequeno valor, deverá, se o caso, discriminar todas as verbas (principal líquido, desconto
previdenciário, assistência médica, juros, custas) de cada credor(a) bem como a individualização da verba honorária, se houver,
especificando-se ainda o número de meses a que se refere(m) o(s) valor(es), apresentando, portanto, os cálculos de liquidação
devidos.Consigne-se ainda que, ao ser realizada a solicitação para expedição da requisição de pequeno valor, o(a) cálculo(s)
apresentado(s) deverá(ão) ser aquele(s) que foi(ram) utilizado(s) para realização da citação, observando-se que o(s) valor(es)
será(rão) atualizado(s) pela entidade devedora até a efetiva data do pagamento.Intime-se ainda a parte exequente de que
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