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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 - Página 3349

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TJSP 12/12/2016 -Pág. 3349 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2257

3349

impressão remota pelo requerente, que deverá providenciar a instrução e diligência sponte sua, comprovando nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias, o protocolo junto ao destinatário”. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP),
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1004968-41.2014.8.26.0010/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro
Henrique Redorat Madeira - Eduardo Tadeu Neves Madeira - Vistos.Fls.55: Defiro o protesto. Expeça-se o necessário.Incabível
a prisão, posto que a execução segue o rito da penhora.Int. - ADV: MONICA HOFF DOS SANTOS BARBOSA (OAB 347055/SP),
ANA PAULA CARNEIRO DA COSTA (OAB 275625/SP)
Processo 1005104-04.2015.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - N.A.L. - R.G.L. - Vistos.Fls. 125:
Diante do silêncio da exequente, o qual recebo como quitação da dívida, JULGO EXTINTA a execução, referente ao período de
julho de 2015 a maio de 2016, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ PIACITELLI (OAB 292372/SP), ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB 261542/SP)
Processo 1005150-56.2016.8.26.0010 - Interdição - Família - V.L.M. - Vistos.Fls. 23: Concedo à requerente o derradeiro
prazo de 05 dias, para cumprimento da determinação de fls. 21, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: DIRCEU
FREIRE (OAB 33168/SP)
Processo 1005259-70.2016.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.L.L.S. - F.L.S. - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de fixar alimentos devidos pelo réu em favor do autor
em valor equivalente a meio salário mínimo, a ser pago, todo dia 10, mediante depósito na conta da genitora, cujo número
foi fornecido na inicial. Deverá o réu arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja executoriedade fica suspensa por se tratar de beneficiário da
assistência judiciária gratuita. P.R.I.C.São Paulo, 25 de novembro de 2016.ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWAJuíza de Direito ADV: ROBSON GUSTAVO ALVES (OAB 359090/SP), IVANY DESIDÉRIO MARINS (OAB 184108/SP)
Processo 1005344-56.2016.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.M.A. - A.M.A. - “Ofício disponível
para impressão remota pela requerente, que deverá providenciar a instrução e diligência sponte sua, comprovando nos autos,
no prazo de 10 (dez) dias, o protocolo junto ao destinatário”. - ADV: ADRIANO AMARAL BERNARDES (OAB 283266/SP),
WEDISLEN DE OLIVEIRA BARROS (OAB 351768/SP)
Processo 1005606-40.2015.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.C.V.S. - J.A.S.
- “Manifeste-se, no prazo legal, o(a) curador(a) especial nomeado. - ADV: AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP),
MAURO CICALA (OAB 250500/SP)
Processo 1005829-56.2016.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.R.S. - 1. O autor é empresário (fls.
21) e não empregado, razão pela qual, ausente hipótese de vínculo empregatício, descabida é a fixação de alimentos na forma
inicialmente deferida (fls. 26/27), de modo que, revogando-a, fixo os alimentos provisórios e mensais devidos à ré em um salário
mínimo, cujo valor deverá ser depositado em todo dia 10 pelo próprio autor mediante depósito em conta bancária pertencente
à representante legal da filha menor, a quem caberá lhe informar diretamente os dados ou, na impossibilidade, comunicá-los
nos autos. Oficie-se, por consequência, à Brazil Solutions informando-lhe do cancelamento da ordem anterior.2. Inexistem
nulidades a suprir ou irregularidades a proclamar, estão presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e a
tentativa de conciliação foi frustrada. Declaro, pois, saneado o feito.3. A prova abrangerá a análise da condição econômica do
autor, porquanto as necessidades da filha ainda menor são presumidas.4. Diante de tal e controvertida questão e por reputar
que a prova testemunhal não poderá esclarecer a efetiva condição e atual condição financeira do autor, determino que a
Serventia providencie a requisição de suas duas últimas declarações de bens e rendimentos e consulte a existência de contas
e investimentos em seu nome perante o Bacen-jud, salientando-se que a necessidade de requisição de extratos bancários será
apreciada oportunamente.5. Sem prejuízo e tal como requerido pelo MP, traga o autor aos autos, em dez dias, a ficha cadastral
completa de sua empresa, emitida pela Jucesp.6. Com o cumprimento de todas as determinações, dê-se ciência às partes, ao
Ministério Público e, após, conclusos.Int. - ADV: RENATO VICENTIN LAO (OAB 267534/SP)
Processo 1006023-56.2016.8.26.0010 - Divórcio Consensual - Família - R.R. - - R.C.P.M. - Vistos.Recebo a petição de
fls. 31/40 como aditamento à inicial. Anote-se.Emendem as partes a inicial, no prazo de 15 dias, atribuindo valor correto à
causa, providenciando, ainda, em igual prazo, a complementação do recolhimento da Taxa Judiciária em cumprimento à Lei nº
11608/03, Art. 4º, § 7º, item 2, sob pena de extinção do processo.Int. - ADV: CARLLA CARROCINE (OAB 324376/SP)
Processo 1006090-89.2014.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.G.G. e outros
- M.F.G. - Vistos.Fls.273/277: Os embargos foram apensados e já foi determinada a manifestação das exequentes.Desde logo,
esclarece este Juízo entender não se tratar de erro grosseiro, pelo que determino que se aguarde o cumprimento do determinado
nos autos em apenso.Int. - ADV: PAULO MUANIS DO AMARAL ROCHA (OAB 296091/SP), CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB
106344/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), SYLVIO DO AMARAL ROCHA FILHO (OAB 26950/
SP)
Processo 1006145-06.2015.8.26.0010 - Procedimento Comum - Adoção de Maior - M.V.S. - Vistos.Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1006258-23.2016.8.26.0010 - Procedimento Comum - Revisão - R.F.F. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP)
Processo 1006642-54.2014.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.D.C.N. - Vistos.O feito encontra-se
sentenciado.Após, as anotações necessárias, arquivem-se.Int. - ADV: JOSÉ JURANDY ARAÚJO DE FRANÇA (OAB 279748/
SP)
Processo 1006663-30.2014.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.F.T.S. e outro F.P.S. - Fl. 140: Ciência ao exequente. - ADV: JOSÉ EDILSON SANTOS (OAB 229969/SP), RENATO KOGIKOSKI (OAB 65419/
SP)
Processo 1006761-78.2015.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.S.B. - R.S.B. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de determinar a partilha do imóvel e dos veículos descritos na inicial, bem como respectivas
dívidas existentes sobre estes bens, na proporção de 50% para cada parte. Deverá o réu arcar com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja executoriedade fica
suspensa por se tratar de beneficiário da justiça gratuita.P.R.I.C.São Paulo, 25 de novembro de 2016.ELIZABETH KAZUKO
ASHIKAWAJuíza de Direito - ADV: MARCELO PASSIANI (OAB 237206/SP), NADIR APARECIDA ANDRADE PEREIRA GOMES
(OAB 123612/SP)
Processo 1006842-61.2014.8.26.0010 - Procedimento Comum - Guarda - R.S. - R.M.C. e outros - Vistos.Fls.127: Defiro,
providenciando-se o necessário.Int. - ADV: ROBSON GUSTAVO ALVES (OAB 359090/SP)
Processo 1006925-43.2015.8.26.0010 - Regulamentação de Visitas - Oferta - J.L. - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV:
MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP), LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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