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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 - Página 3766

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TJSP 13/12/2016 -Pág. 3766 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2258

3766

(OAB 207368/SP)
Processo 0004422-48.2014.8.26.0189 (apensado ao processo 0004385-21.2014.8.26.0189) - Procedimento ordinário
- Acolhimento Institucional - C.T.D.C.A.F. - M.C.C.R. e outros - (1225/2014) - Fls. 255/259: “...Ante o exposto,JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTEa pretensão veiculada na petição inicial e extinto o feito com resolução do mérito, com arrimo
no art. 487, I, do CPC/2015, para aplicar a medida de colocação em família substituta, permanecendo M.V.R.V. e M.da C.R. sob
a guarda de F.M. da R. e G.V.C. da S, com amparo no art. 101, inc. IX, do ECA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. Arbitro honorários ao(s) douto(s) Curador Especial e à douta Defensora Dativa em 100% do respectivo item
do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP.Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se, expeçamse certidões de honorários e intime-se o autor para requerer o que entender de direito. - ADV: MARCIO CARDOSO GOMES
(OAB 332678/SP), ELIANI APARECIDA RAMOS NASCIMBENI (OAB 219814/SP), MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB
259868/SP)
Processo 0004607-52.2015.8.26.0189 (apensado ao processo 0004385-21.2014.8.26.0189) - Perda ou Suspensão do Poder
Familiar - Descumprimento deveres poder familiar - J.A.S. e outros - (1335/2015) - Fls. 155/159: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial e extinto o feito com resolução do mérito, com amparo no art. 487, I,
do CPC/2015, para o fim de DESTITUIR o poder familiar dos réus J.A. da S. e M.C. da C.R. sobre os menores N.R.V, B.R.V. e
M.V.R.V, bem como o poder familiar dos réus I. de O. e M.C. da C.R. sobre a menor M. da C.R. com amparo no inciso II do art.
1638 do Código Civil, mantendo as menores M. e M. sob a guarda da família substituta e os menores N. e B. na Casa COFASP,
conforme decidido nos autos apensos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Arbitro honorários ao
Curador Especial nomeado ao réu e ao Advogado da ré em 100% do respectivo item do convênio firmado entre a OAB-SP e a
Defensoria Pública.Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação desta sentença no livro de nascimentos a perda
do poder familiar (art. 102, § 6º, da Lei nº 6.015/1973) e a certidão de honorários em favor dos Advogados. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: JOSE WILSON GIANOTO (OAB 55560/SP), MAURILIO SAVES (OAB 73691/SP)
Processo 0004613-59.2015.8.26.0189 (apensado ao processo 0004702-19.2014.8.26.0189) - Procedimento Comum Guarda - D.I.P. - (395/2016) - Fls. 113: Vistos.Intime-se a avó(requerente) para comparecer em Cartório e assinar o termo de
guarda provisória(f. 77). Expeça-se carta precatória à Comarca de Monte Aprazível-SP, com a finalidade de que seja solicitado
ao casal guardião dos irmãos de Mariza que apontem parentes maternos com quem ela possa construir um vínculo, bem como,
que estes informem como estão sendo realizadas as visitas da criança M. aos irmãos, sendo tudo certificado na carta precatória,
conforme sugerido pelo Setor Técnico a f. 110.Intime-se a requerente e o MP para manifestação sobre o relatório de fls. 106/110.
- ADV: MARCIA BRIGANTE PRACONI ZANELI (OAB 224983/SP)
Processo 0004613-59.2015.8.26.0189 (apensado ao processo 0004702-19.2014.8.26.0189) - Procedimento Comum Guarda - D.I.P. - (395/2016) - (Fica intimada a requerente, por sua procuradora, a se manifestar nos autos sobre o relatório de
fls. 106/110) - ADV: MARCIA BRIGANTE PRACONI ZANELI (OAB 224983/SP)
Processo 0004615-29.2015.8.26.0189 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - R.A.B. - (1339/2015) - Fls. 137: Vistos.Indefiro o pedido de
fls. 136, tendo em vista que já houve a expedição da certidão dos honorários à advogada peticionária, conforme cópia às fls. 133
dos autos. Oportunamente rearquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ELIANI APARECIDA RAMOS
NASCIMBENI (OAB 219814/SP), ANGELA CRISTINA BRIGANTE PRACONI (OAB 282493/SP)
Processo 0004845-08.2014.8.26.0189 - Cautelar Inominada - Acolhimento Institucional - M.S.P. e outro - (1340/2014) - Fls.
287: Diante do caráter excepcional e provisório da medida de acolhimento, nos termos do art. 19, § 1º do ECA e Provimento 32
do CNJ, designo o dia 13 de dezembro de 2016, às 17:00 horas, para realizar audiência concentrada referente ao acolhimento da
da adolescente.Diante da informação de que a familia do namorado da adolescente é de boa índole, responsável, de que a mãe
e o pai do moço estão dispostos a assumir junto com o filho a adolescente, e, ainda sobre o interesse do namorado em marcar
casamento, acrescendo o fato dele trabalhar como servente de pedreiro, demonstrando, a principio uma certa responsabilidade,
DEFIRO o pedido formulado às fls. 285/286 para que a adolescente possa pernoitar na casa do namorado nos fins de semana.
Determino a realização de Estudo Psicossocial com E.(namorado da adolescente) e sua familia, com apresentação de relatório
até a data da audiência, a fim de averiguar a possibilidade de desacolhimento.Servirá a presente por cópia como Oficio.Int. ADV: MARCELO SUGAHARA FERREIRA (OAB 259868/SP), DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP)
Processo 0005092-86.2014.8.26.0189 (apensado ao processo 0004702-19.2014.8.26.0189) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - C.T.D.C.A.C.F.S. - (1421/2014) - Fls. 170: Vistos. Diante do transito em julgado da
sentença de f. 86, lavre-se termo de guarda em 2 vias, após, via precatória, depreque-se a assinatura dos guardiôes, devolvendose uma via assinada a este Juízo. Quanto a regularização de visitas entre os irmãos T, J. e M, poderão ser estabelecidas nos
autos 4613-59.2015 em apenso. Oportunamente arquive-se. Int. - ADV: ANTONIO GILBERTO DE FREITAS (OAB 110689/SP),
MARCIO CARDOSO GOMES (OAB 332678/SP)
Processo 0005477-34.2014.8.26.0189 (apensado ao processo 0004385-21.2014.8.26.0189) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - C.T.D.C.A.F. - (1516/2014) - Fls. 212: Vistos.Aguarde-se o retorno da adolescente N.
para a casa COFASP(f. 209).Diante da decisão proferida nos autos do proc. 1007155-33.2015, diante ainda, da necessidade de
preservar o vinculo familiar de forma a não causar mais traumas ou sentimento de abandono as crianças e a adolescente, com
base no relatório do Setor Técnico(fls. 175/179), concluindo sobre a necessidade de as visitas entre os irmãos ter continuidade
uma vez por mês na Cofasp, sem monitoramento, determino:1) Aos guardiões das crianças M. e Ma. que encaminhem as
meninas à Casa de Acolhimento COFASP ou em outro lugar definido pelos guardiões para a realização de visitas à irmã N,
uma vez por mês, mediante agendamento prévio com a casa acolhedora;2) Não é o caso de visitas monitoradas no fórum, pela
ausência de local adequado e de disponibilidade das técnicas, devendo as visitas dentro da casa Cofasp ser monitoradas por
um dos funcionários da casa;3) Intimem-se, pessoalmente os guardiões;4) Comunique-se a COFASP. Ciência ao Ministério
Público.Int. - ADV: HENRI DIAS (OAB 108881/SP)
Processo 0007038-98.2011.8.26.0189 (apensado ao processo 0009536-07.2010.8.26.0189) (189.01.2011.007038) - Perda
ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Intelectual - F.A.S. - (391/2011) - Fls. 125: Vistos. Tendo em vista o trânsito
em julgado relativa à sentença proferida nos autos do processo de adoção em apenso, arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. Int. - ADV: GLAUCIO FONTANA NASCIMBENI (OAB 143885/SP), SILVIA CRISTINA SOARES (OAB
174727/SP)
Processo 0010822-83.2011.8.26.0189 (apensado ao processo 0001081-19.2011.8.26.0189) (189.01.2011.010822) - Adoção
- Adoção Nacional - J.T. e outro - P.H.S.C. - (567/2011) - (Fica(m) o(s) requerente(s), por sua procuradora, intimado(s) a
comparecer(em) em cartório, a fim de retirar(em) a certdião de nascimento da criança). - ADV: MARA RENATA DA MOTA
FERREIRA (OAB 233525/SP), ROSA MARIA FURLAN SECO (OAB 239275/SP), ODERACI BARBOSA DA SILVA (OAB 50331/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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