TJSP 14/12/2016 -Pág. 235 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2259
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Cumprido o ato, comunique-se ao egrégio Juízo deprecante por e-mail, nos termos do artigo 232 do Código de Processo Civil.
Após, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI (OAB 313334/SP)
Processo 1045294-39.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.T.F. - Como
se verifica a fls. 19/23, os alimentos foram estabelecidos em feito que tramitou perante a Egrégia 2ª Vara da Família e das
Sucessões desta comarca.Posto isso e tendo em conta, ainda, o disposto no artigo 516, II, do Código de Processo Civil,
remetam-se estes autos para redistribuição ao egrégio Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões desta comarca,
com as nossas homenagens.Int. - ADV: ROSANA GOMES CAPRANICA (OAB 194272/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/
SP), FATIMA APARECIDA GALLO (OAB 93905/SP)
Processo 1045341-13.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.L. - O feito corre em
segredo de justiça.Concedo o benefício da justiça gratuita.Em quinze dias, complemente o autor a inicial, devendo juntar os
documentos indispensáveis à propositura da ação. Após, ao Ministério Público.Int. - ADV: GUILHERME MARÇAL AUGUSTO
PEREIRA (OAB 300330/SP)
Processo 1045347-20.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.J.S. - O feito
corre em segredo de justiça.Concedo o benefício da justiça gratuita. Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito, no
prazo de três dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.
Consigne-se que, nos termos do § 7º do artigo 528, do Código de Processo Civil, o pagamento deverá abranger as prestações
vencidas e as que vencerem no curso desta execução.O prazo para pagamento ou para apresentação de justificativa será
contado da data da juntada aos autos do mandado ou da comunicação do cumprimento do ato pelo Juízo deprecado ou da
carta precatória.Nos termos do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, as diligências podem ser realizadas nos feriados
ou nos dias úteis fora dos limites estabelecidos pelo caput do sobredito artigo, independentemente de autorização judicial. O
Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo
por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito. Cumpra-se, servindo
a presente, por cópia digitada, como mandado/carta precatória.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADORA: Dra. Andrea Trugillo Silva
de Macedo OAB 313253/SP. - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 1045350-72.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - P.H.J.S. - O feito corre em segredo
de justiça.Concedo o benefício da justiça gratuita. Cite-se o executado para pagar a dívida, no prazo de três dias úteis (artigo
829 do CPC).Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Sr. Oficial de Justiça procederá a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (artigo 829, § 1º,
do CPC).Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente em 10% (dez por cento do débito). Consignese que em caso de integral pagamento no prazo de três dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.
827, § 1º, do CPC).Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de embargos, de quinze dias úteis, será contado da
data da juntada aos autos da prova da citação (art. 915 do CPC). Cumpra-se, servindo via da presente decisão como mandado/
carta precatória.O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente
acessar o processo por meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.PROCURADORA: - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 1045371-48.2016.8.26.0506 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - A.L.G.M. - - A.R.R. - O
feito tramita em segredo de justiça.Concedo o benefício da justiça gratuita.Ao Ministério Público.Int. - ADV: CELSO MITSUO
TAQUECITA (OAB 167291/SP)
Processo 1045582-84.2016.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - S.V.B. - Como se verifica
pelo SAJ, anteriormente ao ajuizamento desta ação, foi distribuído à 2ª Vara da Família e das Sucessões desta comarca,
procedimento de conversão de separação judicial em divórcio envolvendo as mesmas partes (nº 1013649-30.2015.8.26.0506).
Posto isso e tendo em conta o critério estabelecido pelos MM. Juízes de Direito Titulares das Varas Especializadas, remetamse estes autos para redistribuição ao egrégio Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões desta comarca, com as
nossas homenagens.Int. - ADV: FABIO MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP)
Processo 1045616-59.2016.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.B.S.V. - - R.L.V. - O feito tramita em segredo
de justiça.Concedo o benefício da justiça gratuita.Ao Ministério Público.Int. - ADV: CYNTIA MARA MANZO BERG AMORIM (OAB
229039/SP), EDMEIA DE FATIMA MANZO (OAB 110190/SP)
Processo 1045674-62.2016.8.26.0506 - Interdição - Família - R.H.V.A. - O feito tramita em segredo de justiça.Ao Ministério
Público.Int. - ADV: LUIS FERNANDO DA SILVA (OAB 111942/SP)
Processo 1045680-69.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - I.X.S. - Concedo o benefício da
justiça gratuita.Oficie-se ao INSS, como requerido a fls. 4, letra “g”.Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito,
no prazo de quinze dias, com o acréscimo de custas, se houver (artigo 523 do CPC).Dê-se ciência ao demandado de que não
ocorrendo o pagamento voluntário no sobredito prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de
honorários de advogado no mesmo percentual (10%).Em caso de pagamento parcial, a multa e os juros incidirão sobre o débito
remanescente.Não efetuado o pagamento no prazo previsto no caput do artigo 523 do sobredito Estatuto, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.O executado será cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo
de quinze dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de impugnação, nos próprios
autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 515 do CPC).O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que
deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por meio da senha constante do mandado, para
tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito.Cumpra-se, servindo via da presente decisão como mandado. - ADV:
ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 1045748-19.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miriam Leite de
Oliveira - O feito corre em segredo de justiça.Concedo o benefício da justiça gratuita.Em quinze dias, providencie a exequente a
juntada de cópia do acordo por meio do qual foi estabelecida a obrigação alimentar, bem como da sentença que o homologou e
da certidão relativa ao trânsito em julgado.Int. - ADV: FLAVIA MENDES FIGUEIREDO (OAB 308659/SP)
Processo 1045753-41.2016.8.26.0506 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Thiago Marlus
dos Santos - O feito tramita em segredo de justiça.Concedo o benefício da justiça gratuita.Ao Ministério Público.Int. - ADV:
GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP)
Processo 1045870-32.2016.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.S. - O feito tramita em segredo de justiça.
Concedo o benefício da justiça gratuita.Ao Ministério Público.Int. - ADV: LEANDRO DONIZETE DO CARMO ANDRADE (OAB
193159/SP)
Processo 4004218-86.2013.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Sucessões - C.L.O. - Já houve expedição de certidão pelo
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