TJSP 17/01/2017 -Pág. 992 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2269
992
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CARLOS METROVICHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA BAUMGARTNER CHRISTOFOLETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2017
Processo 0000118-77.2004.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Robson
Franquis Carvalho - Amarildo Veiga Martins - - Osvaldo Lara Beltrame - Conforme detalhamento de fls. 253/255 em 28.11.2016,
foi realizada a penhora via Bacenjud sobre valores constantes em 3 contas bancárias do coexecutado Osvaldo: R$ 86.480,98 em
conta perante o Itaú Unibanco; R$ 18.489,16 perante o Banco Bradesco e R$ 6.512,96 perante a Caixa Econômica Federal.Pois
bem.Às fls. 267/289 vem aos autos a terceira Maria Antonia Leite Rodrigues Beltrame alegando que mantem contas conjuntas
com o executado Osvaldo (seu cônjuge) perante o Banco Itaú, sendo uma destinada ao recebimento de seus proventos e outra
conta poupança. Alega que os bloqueios incidiram sobre tais contas, cujos saldos - apesar de as contas serem conjuntas- são
exclusivamente seus.Em que pese a impossibilidade de se apreciar tal questão no bojo dos autos, de modo que caberia à
terceira ajuizar a ação própria para tanto (embargos de terceiro), salta aos olhos que os bloqueios referidos não tem origem
no presente processo.Ora, o bloqueio ocorrido perante a conta no Itaú Unibanco ocorreu em 25.11.2016 às 20:48 hs e foi no
valor de R$ 86.480,98 (fl. 253). Já o bloqueio referido pela terceira ocorreu em 02.12.2016 e foi no valor de R$ 6.732,13 (fl.
276). Portanto, nem data, nem muito menos valores coincidem. Além disso, o extratos bancário de fls. 279/280 é do mês de
junho/2015, não demonstrando, portanto, que a penhora (ocorrida em 25.11.2016) incidiu sobre a referida conta poupança.
Portanto, mantenho a penhora realizada.Publique-se a presente decisão e após expeça-se mandado de levantamento em favor
do exequente, que deverá se manifestar de forma objetiva em termos de prosseguimento com relação ao saldo remanescente.
Int. - ADV: ANTONIO TADEU BISMARA FILHO (OAB 190877/SP), MARCO ALEXANDRE DA SILVA STRAMANDINOLI (OAB
147991/SP), JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
Processo 0000168-49.2017.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 000178-84.2013.8.02.0058 - 6ª Vara de Arapiraca
- Cível Residual) - JOAO FERREIRA DE ARAUJO - JOSE GONZAGA DE ARAUJO PORTO NETO - - SILVANE AZEVEDO
ARAUJO PORTO - Vistos.Nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei Estadual nº 11608/03, comprove o autor o recolhimento das custas
de distribuição de precatória bem como das cotas de diligências ao Oficial de Justiça.Regularizados, cumpra-se, observando as
formalidades legais e devolvendo ao Juízo Deprecante.Decorridos 30 dias sem regularização, devolva-se ao Juízo Deprecante.
Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO RICARDO LÚCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL)
Processo 0002036-04.2013.8.26.0602 (060.22.0130.002036) - Monitória - Duplicata - Impakto Sistemas de Limpeza e Desc
Ltda - Arp Ambiental Limpeza e C Ltda - Fls. 2.222/2.240: o despacho de fl. 2.220 foi suficientemente claro quanto à forma pela
qual deveria ser apresentado o pedido de cumprimento de sentença. No entanto, o requerente simplesmente o ignorou.Assim,
deixo de receber o irregular pedido de cumprimento de sentença.Ao arquivo.Int. - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/
SP)
Processo 0004108-32.2011.8.26.0602 (602.01.2011.004108) - Procedimento Sumário - Fundação Dom Aguirre - Fernanda
Faria Capellini - - Terezinha Maria Faria Capellini - INTIMAÇÃO da parte autora de que o processo, desarquivado a seu pedido
(fls. 34-36), encontra-se-lhe à disposição em cartório pelo prazo de 30 dias, decorrido o qual, sem manifestação, retornará ao
arquivo, conforme artigo 186 das Normas da CGJ. - ADV: ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP)
Processo 0005072-50.1996.8.26.0602 (602.01.1996.005072) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joao Carlos
de Oliveira - Vanil Angelo Facco - - Paulo Sergio Facco - - Verginio Facco - 1)Defiro a expedição de certidão de objeto e
pé devendo, a Serventia, atentar para os termos do artigo 517 do CPC, constando nome e qualificação do exequente e do
executado, o número do processo, o valor da dívida com a data da última atualização e a data do decurso do prazo para
pagamento voluntário.Cumpra-se.2)Após, requeira o exequente, o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Prazo:
5 dias.No silêncios, suspendo os autos, nos termos do Art. 921, III e §1º do C.P.C. Aguardando-se provocação no arquivo.
Observe-se que nenhum prejuízo sofrerá o exeqüente pois nada impede a realização de buscas particulares, ainda que os
autos estejam em arquivo. Em se encontrando bens, basta solicitar o desarquivamento do feito. Int. - ADV: DARCY PEREIRA
DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP), SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB
95021/SP)
Processo 0005072-50.1996.8.26.0602 (602.01.1996.005072) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Joao Carlos
de Oliveira - Vanil Angelo Facco - - Paulo Sergio Facco - - Verginio Facco - Ao autor para impressão da certidão expedida. ADV: SIDNEY ALCIR GUERRA (OAB 97073/SP), VALTER EDUARDO FRANCESCHINI (OAB 95021/SP), DARCY PEREIRA DE
MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP)
Processo 0007686-62.1995.8.26.0602 (602.01.1995.007686) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa - - Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Centro de
Endocrinologia de Sorocaba Sc Ltda - Fls. 497/499: proceda-se a alteração do polo ativo para Associaçaõ dos Advogados do
Banco do Brasil S/A- ASABB e expeça-se novo mandado de levantamento como requerido.Sem prejuízo, esclareça o exequente
se o valor quita o débito.Em caso negativo, apresente cálculo detalhado das diferenças e manifeste-se de forma objetiva em
termos de prosseguimento.Int. - ADV: CARLOS SILVA SANTOS (OAB 73618/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB
115559/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP)
Processo 0007686-62.1995.8.26.0602 (602.01.1995.007686) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Banco do Brasil Sa - - Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Centro de
Endocrinologia de Sorocaba Sc Ltda - Mandado de Levantamento Judicial (2ª Via - Guia nº 636/2016) expedido em favor do(a)
exequente (ASABB) em nome do(a) advogado(a) Sandro Domenichi Barradas - OAB/SP 115.559 no valor de R$ 167.100,26,
podendo ser retirado a partir do dia 19/12/2016. - ADV: CARLOS SILVA SANTOS (OAB 73618/SP), SANDRO DOMENICH
BARRADAS (OAB 115559/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP)
Processo 0008159-18.2013.8.26.0602 (060.22.0130.008159) - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - 1- Ciência às partes de que os autos retornaram do TJSP e de que houve o trânsito em julgado.2- Expeçase mandado de levantamento em favor da parte autora do valor espontaneamente depositado pela requerida. Observe-se o
disposto nos artigos 1.114, e 1.123 e parágrafo único das NSCGJ, ficando desde já determinado que a Serventia providencie
o cancelamento e inutilização da guia, oportunamente, caso necessário.3- Sem prejuízo, faculto vista dos autos à parte autora
para informar se o valor quita o débito ou se há saldo remanescente. No silêncio será considerado como quitado o débito,
arquivando-se o feito.Esclareço à parte credora que, nos termos do art. 1.286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça (com a redação dada pelo Provimento CG 16/2016), o eventual pedido de cumprimento de sentença do
saldo remanescente deverá ser apresentado através do peticionamento eletrônico intermediário (E NÃO DISTRIBUIÇÃO),
muito embora, a sentença tenha sido proferida em autos físicos.Esclareço ainda que o pedido, além de atender aos requisitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º