TJSP 23/01/2017 -Pág. 1639 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
1639
Construtora Limitada - Para o cumprimento da LIMINAR deferida pelo r. despacho de fls. 36/37, expedição de mandado de
reintegração de posse, é(são) necessária(s) 01 (uma) diligência(s) de oficial de justiça, devendo o requerente providenciar o
recolhimento do valor de R$ 75,21, atentando-se aos valores conforme Provimento CG n.º 28/2014, de 24 de outubro de 2014,
publicado no DJE em 28/10/2014 (valor de cada diligência: 3 UFESPs, atualmente R$ 75,21). - ADV: CARLOS CESAR DOS
SANTOS (OAB 377174/SP), DIEGO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB 300274/SP)
Processo 1021515-39.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Adriano Augusto Tofoletti - Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial sob nº 236/2016, referente ao depósito judicial
de fls.157, em favor da parte autora. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SERGIO MAZONI (OAB 258846/
SP)
Processo 1036916-15.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Micaelli Silva Pereira - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento judicial sob nº 235/2016, referente ao depósito judicial de fls.132,
em favor da parte autora. - ADV: FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1036916-15.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Micaelli Silva Pereira - Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 129 transitou em julgado em 07/11/2016. - ADV: FABIANA DE
ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BOLIVAR MORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2017
Processo 0000026-60.2017.8.26.0306 (processo principal 0005446-17.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Focus Rio Preto Serviços de Cobrança Ltda - Quemile Murad Me e outro - Vistos.1- Ante a certidão de fls. 09, não dê-se baixa
no presente incidente.2- Int. - ADV: LEANDRA MERIGHE (OAB 170860/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000027-45.2017.8.26.0306 (processo principal 0003306-44.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - SUPERMERCADO SEMAR LIMITADA ME - Vistos.1- Ante a certidão de
fls. 52, providencie a parte autora os documentos faltantes.2- Após, conclusos.3- Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI (OAB 96918/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0002321-66.2000.8.26.0306/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mirelli Cristina Leme Vistos.De acordo com a certidão de fls. 28, o valor requisitado e a data base não está corretos.Ante o exposto, não há condições
de encaminhamento do ofício requisitório.Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico.Providencie a serventia a
baixa do presente incidente.Int. - ADV: ELIANE APARECIDA BERNARDO (OAB 170843/SP)
Processo 0002374-85.2016.8.26.0306 (processo principal 0003069-73.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - RADIOVAL COMERCIO DE MÓVEIS LIMITADA - Amauri Arcanjo do Carmo
- Vistos.1- Fls. 12/13: Reporto-me ao despacho de fls. 10.2- Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), MILENA
CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP)
Processo 0002375-70.2016.8.26.0306 (processo principal 0004575-89.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Syngenta Proteção de Cultivos Limitada - Aparecido Roberto
Casagrande e outro - Vistos, 1- Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do seu procurador, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$18.921,27, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Caso não tenha procurador constituído ou o requerimento de cumprimento da sentença tenha
sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, deverá ser citado/intimado pessoalmente.2- Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. 4- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.5- Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), FLÁVIO RENATO DE
QUEIROZ (OAB 243916/SP)
Processo 0002377-40.2016.8.26.0306 (processo principal 0003489-54.2010.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Ana Alice Lodetti de Oliveira - Roberto Rivelino Teixeira - Vistos.1. Considerando a ordem
estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora
online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações
financeiras sob a titularidade do(s) executado(s), conforme protocolo que segue.2. Considerando o pedido da parte exequente
não especificou o veículo a ser bloqueado/penhorado, determino, por ora, que a serventia, por meio do sistema RENAJUD, junte
aos autos imediatamente a pesquisa com base no CNPJ/CPF da(s) parte(s) executada(s). 3. Aguarde-se, em cartório, por sete
dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. - ADV: ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB
254232/SP), ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 0002377-40.2016.8.26.0306 (processo principal 0003489-54.2010.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Ana Alice Lodetti de Oliveira - Roberto Rivelino Teixeira - Vistos.1- Fls.75: Considerando
a restrição constante no referido bem, é o caso de deferimento do pedido, fazendo incidir a penhora sobre os créditos do
devedor decorrentes do contrato de financiamento do veículo. 2. Nesse sentido, a jurisprudência: “Embora inviável a penhora
de bem garantido por alienação fiduciária, eis que pertencente à instituição financeira, é possível a constrição sobre os direitos
decorrentes do contrato de financiamento”. (TJ SP, Agravo na forma de instrumento n. 990.10.082575-5, Data do Julgamento:
24 de maio de 2010, Relator: Gomes Varjão).3. Nesses termos, DEFIRO a penhora sobre os créditos decorrentes do contrato
de financiamento do veículo descrito fls. 71.4. Lavre-se termo próprio.5- Intime-se o executado para indicar à qual instituição o
veículo está alienado.6- Após, expeça-se ofício à instituição financeira. 7- Insira-se no RENAJUD a restrição de transferência
do veículo, para efetividade da decisão.8- Int. - ADV: ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP), ANDERSON DE
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