TJSP 23/01/2017 -Pág. 1641 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2273
1641
Processo 0003681-74.2016.8.26.0306 (processo principal 1001349-20.2016.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda - Vistos.1- Ante a certidão de fls. 07, providencie a parte autora a correta distribuição
do presente cumprimento.2- Arquive-se.3- Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 0003686-96.2016.8.26.0306 (processo principal 1000924-27.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Títulos de Crédito - JEFFERSON CARLOS LUCAS & CIA LIMITADA - Vistos.1- Ante a certidão de fls. 08,
providencie a parte autora a correta distribuição do presente cumprimento.2- Arquive-se.3- Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO
(OAB 251797/SP)
Processo 0003755-31.2016.8.26.0306 (processo principal 0003765-17.2012.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rudismeire Gonçalves dos Santos - Vistos.1- Ante a certidão de fls. 40, providencie a parte
autora a juntada dos documentos faltantes.2- Após, conclusos.3- Int. - ADV: MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/
SP)
Processo 0003756-16.2016.8.26.0306 (apensado ao processo 1000988-37.2015.8.26.0306) (processo principal 100098837.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Wanderlei Mancilia Rodrigues - - Adélia Aparecida Dourado
Rodrigues - Vistos.1- Ante a certidão de fls. 03, providencie a parte autora a correta distribuição do presente pedido.2- Arquivese.3- Int. - ADV: MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP)
Processo 0003757-98.2016.8.26.0306 (processo principal 0002702-49.2015.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Benedito Jose Pereira - Maria Aparecida Peres Penachitotti e outros - Vistos, 1- Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado, na pessoa do seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$85.277,94,
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso não tenha procurador
constituído ou o requerimento de cumprimento da sentença tenha sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da
sentença, deverá ser citado/intimado pessoalmente.2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4- Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada.5- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6- Int. - ADV: JANAINA
PEGORARO (OAB 349661/SP), JANAINA ZANATA BEGGIORA (OAB 331403/SP)
Processo 1000005-67.2017.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Orides Aparecida Garcia Volpi
- - Renato Alexandre Volpi - - Rodrigo Alex Volpi - - Natalia Aparecida Volpi - Vistos.1- Oficie-se ao INSS requisitando certidão
de dependentes habilitados.2- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.3- Int. - ADV: ANDERSON DE
SOUZA BRITO (OAB 254232/SP)
Processo 1000007-37.2017.8.26.0306 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson
Luis Agustini - - Danielly de Cassia Silva Agustini - Vistos.1- Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais e
de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int. - ADV: ANA CARLA MARTINS (OAB 264392/SP)
Processo 1000027-28.2017.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00084307220164036106 - 2ª VARA FEDERAL)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Para o cumprimento da Carta Precatória n°. 126/2016 referente ao processo n°.
0008430-72.2016.403.6106, distribuída neste Juízo sob o número em epígrafe, o exequente deverá recolher a taxa referente à
impressão no valor de R$ 13,20 (R$ 0,55/folha) na guia FEDT código 201-0, nos termos do Comunicado CG N° 155/2016. - ADV:
MARCELO BURIOLA SCANFERLA (OAB 299215/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP)
Processo 1000092-23.2017.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006902-69.2016.8.26.0008 - JD. 3ª VARA
CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII TATUAPÉ) - Edifício L’excellence - Para o cumprimento da Carta Precatória referente ao
processo n°. 1006902-69.2016.8.26.0008, distribuída neste Juízo sob o número em epígrafe, o exequente deverá recolher a
Taxa referente à impressão: R$ 6,05 (R$ 0,55/folha) na guia FEDT código 201-0, nos termos do Comunicado CG N° 155/2016. ADV: ANTONIO ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP), AROLDO DE ALMEIDA CARVALHAES (OAB 75933/SP)
Processo 1000160-07.2016.8.26.0306 - Exibição - Medida Cautelar - Maycon Cesar Almeida da Silva - Banco Cifra S.a.
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.1- Fls. 113: Defiro. Cancele-se e recolha-se o mandado de levantamento
expedido às fls. 108.Após, expeça-se novo mandado de levantamento, conforme requerido às fls. 113.2- No mais, nada sendo
requerido em 48 horas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.3- Int. - ADV: JULIANA DOS REIS (OAB 345027/SP),
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 1000160-07.2016.8.26.0306 - Exibição - Medida Cautelar - Maycon Cesar Almeida da Silva - Banco Cifra S.a.
- Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls.114, procedi ao
cancelamento e ao recolhimento do mandado de levantamento judicial sob n° 167/2016, emitido aos 06/09/2016, conforme
certidão de fls.108 destes autos. Certifico, ainda, que expedi mandado de levantamento judicial sob nº 4/2017, referente ao
depósito judicial de fls.99, em favor da advogada Dra.Juliana dos Reis. - ADV: JULIANA DOS REIS (OAB 345027/SP), CARLOS
EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 1000164-44.2016.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Rezende de
Carvalho - Vistos.1. Considerando o pedido da parte exequente, que se relaciona com o bloqueio do veículo, determino que a
serventia, por meio do sistema RENAJUD, insira a restrição com relação à transferência e ao licenciamento com base nos dados
dos veículos de fls.95.2. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória.Int. - ADV: PAULO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 364585/SP)
Processo 1000309-03.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Eliana Fernandes de Rezende Vistos.1- Fls. 35: Por ora, tente-se a citação do requerido, por meio de mandão, no endereço indicado.2- Int. - ADV: MÁVIA
NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP)
Processo 1000431-16.2016.8.26.0306 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Ilza Maria Malavasi e outro Claudete Assad e outros - Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista a parte requerente para manifestação acerca
do pedido de fls. 380/382, bem como acerca da contestação apresentada às fls. 249/263 e documentos de fls. 264/359, inclusive
para manifestar-se nos termos do artigo 338 do CPC, se o caso. Nada Mais. - ADV: LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR (OAB
190990/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 1000553-63.2015.8.26.0306 - Procedimento Comum - Aquisição - Valdemir Félix da Silva - Em observância ao
COMUNICADO CG N° 2290/2016, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, a parte
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