TJSP 24/01/2017 -Pág. 2341 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sterça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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Processo 1009770-07.2016.8.26.0077 - Notificação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Orivaldo
Benedito da Silva - - Sonia Maria de Freitas Silva - HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência manifestado pela
autora às fls. 26 . Em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII
do Novo Código de Processo Civil.Cobre-se a devolução do mandado expedido. Transitada em julgado, anote-se a extinção,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR
(OAB 260490/SP)
Processo 1010669-05.2016.8.26.0077 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.R.C. - - D.P.C.C. - Ciência aos autores da
expedição do mandado de averbação, devendo os mesmos providenciarem a impressão e o encaminhamento de referido
mandado. - ADV: NATÁLIA REGIANE ALANIZ DONÁ (OAB 290311/SP)
Processo 1010679-49.2016.8.26.0077 - Procedimento Comum - Guarda - W.F.S. - - M.A.C. - J.F.S. - Considerando o teor do
estudo social de fls. 20/21, indicando que os autores exercem a guarda de fato do menor e reúnem condições de cuidar dele,
aliado à cota ministerial de fls. 24, defiro a tutela de urgência para conceder a guarda provisória de L.F.F.S. aos autores.Expeçase o respectivo termo de guarda.No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. ATOP ORDINATÓRIO: Deverão os
requerentes comparecerem em cartório, no horário de expediente ao público, para assinarem o termo de guarda. - ADV: RENAN
BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
Processo 1010749-66.2016.8.26.0077 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Dionísio
Rocha de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Certifico e dou fé que a contestação de fls. 46/61 é tempestiva.
Fica intimado(a) o autor(a) para apresentação de réplica à defesa. Nada Mais. Birigui, 23 de janeiro de 2017. Eu, ___, Claudilene
Lot Doná, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP), HELOÍSA HELENA
SILVA PANCOTTI (OAB 158939/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP), AUGUSTO JORGE CURY (OAB
364424/SP)
Processo 1010870-94.2016.8.26.0077 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S.R. - R.F.B. - Deverá a parte autora providenciar
a distribuição da carta precatória expedida às fls. 16/17, por meio peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado, juntado
as cópias necessárias, bem como deverá comprovar a distribuição nestes autos no prazo de 15 dias. - ADV: CELIA MARISA
MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP)
Processo 4000309-62.2013.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - W de Andrade Filho Birigui Me Banco Itaucard S/A - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), TANIA
MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 4000496-70.2013.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Safra S/A - Bical Birigui Cal Ind
Com Ltda - - Silas Ibanhez Soares - Fls. 403/417: manifeste-se o exequente acerca do pedido. - ADV: FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB 121862/SP), CLAUDIA VILLARES IRITANI (OAB
305978/SP), FLAVIANO SANCHEZ SOGA SANCHES FABRI (OAB 167411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS GAJARDONI FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIO FERNANDO ROSSI BRUSCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2017
Processo 0007053-39.2016.8.26.0077 (processo principal 0009235-08.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Tiago de Miguel Felipini - Unimed Birigui Cooperativa de Trabalho Medico - Fls. 34/35: Tendo em vista que o depósito
do valor da condenação foi efetuado pela executada dentro do prazo legal, não há qualquer diferença a ser paga ao exequente,
estando o débito quitado. Em relação à obrigação fixada na sentença para que a executada efetuasse o pagamento do valor
cobrado pela Unimed de Araçatuba, deverá a mesma comprovar nos autos, documentalmente, a quitação. - ADV: RICHARD
CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 133442/SP), CRISTIANO DE MIGUEL FELIPINI (OAB 232069/SP), PAULA ARANTES
FELIPINI (OAB 259735/SP)
Processo 0008392-33.2016.8.26.0077 (processo principal 0013498-83.2010.8.26.0077) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Aires Britos Sobrinho - - Aires Britos Sobrinho Me - - Adilson Peres Eccheli - - Marcio Rodrigo da Silva Clealco Açúcar e Álcool Sa - Adilson Peres Eccheli - - Marcio Rodrigo da Silva - - Adilson Peres Eccheli - - Marcio Rodrigo da
Silva - Diante da manifestação de fls. 46 do credor, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil, considerando satisfeita a obrigação.Expeça-se guia levantamento em favor do credor (fls. 45).Transitada
em julgado, anote-se a extinção deste incidente e dos autos principais, trasladando-se cópia desta decisão para aqueles.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/SP), ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB
208965/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP), GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO (OAB 82460/SP),
MARCOS BARRETO ECCHELI (OAB 300439/SP)
Processo 0010713-41.2016.8.26.0077 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0010608-24.2011.8.26.0438 - 4ª
Vara do Foro da Comarca de Penápolis) - Curso Cidade de Penápolis Ltda - Ademir dos Santos Costa Me - Cumpra-se esta,
servindo como mandado.Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as cautelas de praxe. - ADV: LICIA CRISTINA BISCO
FLOZI MACIEL DE BARROS (OAB 263443/SP)
Processo 1000143-42.2017.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Tereza
Maria Lima - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica.Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código
de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
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