TJSP 24/01/2017 -Pág. 4574 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2274
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INDÚSTRIA, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Em se tratando de condenação ao pagamento de quantia certa fica a parte
requerida desde logo advertida a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente
decisão, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (artigo 523 do Código
de Processo Civil), nos termos do artigo 52, incisos III e IV da Lei 9.099/95. Não há condenação em custas nem honorários,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P. Intimem-se.O prazo para interposição de recurso é de 10(dez) dias corridos, a fluir
da data de intimação, que ocorre no 1º dia útil subsequente a data de disponibilização no D.J.E, devendo a parte interessada
recolher as devidas custas de preparo. - ADV: AMANDA VIEGAS DA SILVA PERES (OAB 316384/SP), FLAVIA NOBREGA DA
SILVA ARAUJO (OAB 327074/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP)
Processo 1000997-52.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Celso Antonio
Avancini Junior - Me - Vistos etc. Homologo o acordo por sentença, com resolução de mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo
único, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Ficam as partes cientificadas que, tratando-se de acordo que
contenha prestação a prazo, deverão comunicar este Juizado do efetivo cumprimento da obrigação, até 30 dias depois do
vencimento da única ou última prestação, sob pena de ser destruído o processo, em 90 dias, independente de novo despacho.
Para o caso de depósito judicial, fica desde já autorizado o levantamento ao favorecido. Publicada em audiência, saem as partes
intimadas. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1000997-52.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Celso Antonio
Avancini Junior - Me - Arquivem-se os autos.Int. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1001023-50.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edvaldo Batista - Expeçase mandado de penhora do bem indicado às fls. 42.Int. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), MARIANA
MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1001025-20.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edvaldo Batista - Designe a
serventia nova data para leilão.Fica o advogado advertido que existem outras formas de alienação judicial previstas no CPC,
com melhores resultados. Int. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/
SP)
Processo 1001036-49.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leandro Leme de Andrade - Cnova Comercio Eletronico S/A - Pontofrio.com - Reconsidero o despacho retro para
determinar a expedição de mandado de levantamento do depósito de fls.204, em favor do autor.Após, arquivem-se os autos.Int.
- ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), PATRICIA ELAINE LOPES (OAB 341959/SP)
Processo 1001036-49.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leandro Leme de Andrade - Cnova Comercio Eletronico S/A - Pontofrio.com - emitida a guia de levantamento judicial
em nome da patrona do autor sob nº 07/2017, para retirada em cartório no prazo de cinco dias. - ADV: THIAGO CONTE
LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP), PATRICIA ELAINE LOPES (OAB 341959/SP)
Processo 1001056-74.2015.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Maurino
Neto e outro - manifeste-se o exequente sobre a carta precatória devolvida com resultado negativo. - ADV: JOSÉ MARIA DA
COSTA (OAB 204519/SP)
Processo 1001078-98.2016.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associacao Village
Porto Feliz - Inicie-se a execução, com penhora de bens e bloqueios BACENJUD e RENAJUD.Int. - ADV: CLÓVIS JULIANO
GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1001141-60.2015.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jane Cristina Alexandrino
Rodrigues - Manifestem-se as partes sobre os ofícios juntados. - ADV: DIANA RAFAELA ALEXANDRINO DE SOUZA (OAB
364695/SP)
Processo 1001163-84.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Alberto
Rafael Pinheiro da Silva - - Erica da Silva Fagundes - José Luiz de Castro Pelozini - Manifestem-se as partes em termos de
prosseguimento, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença. - ADV: MILTON RODRIGUES (OAB 167017/SP), JAMIL
CARLOS DA SILVA (OAB 282127/SP)
Processo 1001199-29.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Everton Aparecedo Rufino
30281307857 - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar inexigíveis
os débitos provenientes das faturas discutidas neste processo.Não há condenação em custas e honorários neste grau de
jurisdição (Lei 9099/95, art. 55). O prazo para interposição de recurso é de 10(dez) dias corridos, a fluir da data de intimação,
que ocorre no 1º dia útil subsequente a data de disponibilização no D.J.E, devendo a parte interessada recolher as devidas
custas de preparo. - ADV: EDNILSON DE JESUS MACEDO (OAB 365415/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/
RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1001200-14.2016.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associacao do Loteamento
Portal Vale do Sol - - Edval Abel de Souza Junior - VISTOS.Face a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes
autos, ficando automaticamente levantada eventual penhora realizada nos autos, com expedição do necessário para eventual
desbloqueio.P. Int. - ADV: JOAO CARLOS WILSON (OAB 94859/SP), SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP), CLÓVIS
JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1001205-36.2016.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associacao do Loteamento
Portal Vale do Sol - - Edval Abel de Souza Junior - Proceda-se o bloqueio BACENJUD, conforme requerido.Int. - ADV: JOAO
CARLOS WILSON (OAB 94859/SP), SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP), CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR
(OAB 311365/SP)
Processo 1001208-88.2016.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rogerio Moreau
Casagrande Me - - Casagrande e Casagrande Ltda - Lumina Telecom Ltda. Me - - VIVO S/A - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para encerrar as contas em relação à Casagrande e Casagrande Ltda em até 30 dias,
sob pena de multa diária de R$ 300,00, conforme ficou comprovado nos autos e condenar as rés solidariamente a indenizarem
o autor em danos morais no valor de R$ 5.000,00, atualizado monetariamente a partir da data do ajuizamento, com incidência
de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em se tratando de condenação ao pagamento de quantia certa, fica a
parte requerida desde logo advertida a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar o do trânsito em julgado
da presente decisão, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 52, incisos III e IV da Lei 9.099/95. Não há
condenação em custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado e o cumprimento
das formalidades legais, manifestem-se os interessados em termos de prosseguimento. Publicada em audiência, saem as partes
intimadas, inclusive em relação ao prazo recursal. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP), JOSINA
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