TJSP 26/01/2017 -Pág. 2039 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2275
2039
CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/SP)
Processo 0002913-68.2014.8.26.0323 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino Superior - Verificase que os documentos de fls. 23/24, muito embora careçam de força executiva, tratam-se de provas escritas para pagamento de
soma em dinheiro, emitido pela requerente, com a participação do requerido, de modo que preenche os requisitos do artigo 1102
“a” do Código de Processo Civil. Citem-se os réus, dos termos da ação, conforme cópia que segue anexa e para pagamento
ou oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1102 do Código de Processo Civil. Não sendo
respondida a ação, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. (artigo 285 do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0003244-84.2013.8.26.0323 (032.32.0130.003244) - Procedimento Sumário - Seguro - Gilda Barbosa Ribeiro Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos.Fls. 524: Diante da manifestação de fls. 517, defiro o levantamento
do valor depositado judicialmente em favor da requerente (fls. 518). Com a juntada do extrato do depósito judicial, junto ao
posto do Fórum local, expeça-se guia de levantamento em favor da requerente.Sem prejuízo, deverá a requerente esclarecer
se está desistindo do recurso de apelação de fls. 507, porquanto a manifestação de fls. 524 constituiu ato incompatível com a
vontade de recorrer.O silêncio será interpretado como desistência, vindos os autos conclusos para homologação.Intime-se. ADV: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ), CARLA MOURA LOBATO CALDAS MARINS (OAB 100331/
RJ), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0003840-39.2011.8.26.0323 (323.01.2011.003840) - Alvará Judicial - Família - Jair de Paula - Ao MP. Int. - ADV:
MARCELO ROSA DE AQUINO MARQUES (OAB 115015/SP)
Processo 0004021-45.2008.8.26.0323 (323.01.2008.004021) - Procedimento Comum - Exoneração - V.P.S. - V.R.S. - Vistas
dos autos aos interessados para: - ADV: ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP), JOAO GUATURA DA SILVA SOUZA (OAB
119008/SP), ANTONIO CARLOS AMARAL (OAB 101323/SP)
Processo 0004183-84.2001.8.26.0323 (323.01.2001.004183) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Rodrigues e outros - Vistos. Fl. 178: renove-se o ato, especificando tratar-se de “determinação judicial.” Intime-se. - ADV:
RODOLFO ANDERSON BUENO DE AQUINO (OAB 286417/SP), SEBASTIAO MARTIM RODRIGUES FERREIRA (OAB 141365/
SP)
Processo 0004460-46.2014.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.K.S.C. - D.M.D.C.
- Vistas dos autos aos interessados para:(x) Manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista mandado cumprido
Positivo “eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 323.2016/007854-5 dirigi-me ao endereço indicado CITEI
e INTIMEI o Sr. DELZINO MATHEUS DIMAS CABRAL, dando-lhe ciência do inteiro teor do r. Mandado, que aceitou a contrafé
que lhe ofereci, não exarando a sua nota de ciente.” - ADV: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 153178/SP), TASSIA
FERNANDA GOMES LEITE (OAB 289965/SP), DIOGO DE OLIVEIRA TISSEO (OAB 191535/SP)
Processo 0004932-47.2014.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - GILBERTO SYLVIO LESCURA - Selma Lescura
Guedes de Lima - - Antônio Lescura - - Maria José Gonlalves Lescura - Maria Auxiliadora Lescura - Vistos.Fls. 312/323: Diante
do ofício de fls. 315, oriundo da Vara do Trabalho da Comarca de Lorena, que noticia acordo nos autos de processo 001075697.2016.5.15.0088 defiro a expedição de alvará para que Fabiana Aparecida Borges Jordão, CPF 359.230.288-40 ou seu
defensor Dr. Ewerson José do Prado Reis, OAB 260.443, com poderes especiais, possa levantar a quantia de R$ 9.000,00 (nove
mil Reais) da conta nº 013.99001946-9 em nome de ELZA FAUSTA DA SILVA LESCURA, CPF 912.317.448-04 junto à Caixa
Econômica Federal, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo
o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará.Uma cópia da presente valerá
como alvará e terá prazo de validade de seis meses, dispensada a prestação de contas ao juízo. Em prestígio ao princípio da
celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Defiro a expedição
de ofício ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para que prestem as informações requeridas as fls. 331/332, item
“b” e 336, bem como bloqueie qualquer saque das contas existentes em nome da inventariada, valores que somente poderão
ser levantados com autorização Judicial.Fls. 348/350 e 386: Manifestem-se os herdeiros.Após, manifeste-se o Procurador da
Fazenda Pública Estadual.Intime-se. - ADV: DANIELLA LIBIO DA SILVA (OAB 250638/SP), MARILIA APARECIDA DA SILVA
(OAB 38682/SP), VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP), ROBSON FERNANDO ROSENO CARDOSO (OAB
212829/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)
Processo 0006693-50.2013.8.26.0323 (032.32.0130.006693) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - G.B.A. - Vistos.Inviável a homologação do acordo proposto, nos exatos termos da cota retro do Representante
do Ministério Público, que adoto como razão de decidir.Intime-se. - ADV: DOUGLAS DIAS DOS SANTOS (OAB 251934/SP),
LEONARDO GUIMARÃES SILVA (OAB 354884/SP)
Processo 0007329-55.2009.8.26.0323 (323.01.2009.007329) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Patricia Gaspar - Unimed de Lorena Cooperativa de Trabalho Medico - - Hebert Richwin - Ato Ordinatório - Formulário - ADV:
STEFANYA SALLES STREITENBERGER (OAB 277360/SP), ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB 58468/SP), JOAO PAULO
JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO
(OAB 274927/SP)
Processo 0007619-65.2012.8.26.0323 (323.01.2012.007619) - Procedimento Comum - Exoneração - C.R.F. - Vistas dos
autos aos interessados para:(x) Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento em razão da indicação do(a) Dr.(a)
Maria Ines De Souza/ OAB 210351-SP pela OAB. - ADV: RENATO FREIRE SANZOVO (OAB 120982/SP)
Processo 0007789-08.2010.8.26.0323 (323.01.2010.007789) - Homologação de Transação Extrajudicial - Rescisão /
Resolução - Gleyce Mara Gama da Silva - Banco Panamericano Sa - - Imbra Implantes Odontologicos do Brasil - HOMOLOGO
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias, com exceção das guias de recolhimento das taxas, custas
e conduções.Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse em eventual recurso,
ocorrendo a prescrição lógica. Certifique-se o transito em julgado.Declaro insubsistente eventuais penhoras e bloqueios judiciais.
Expeça-se guia de levantamento em favor da requerente.Transitada esta decisão em Julgado, expeça-se o necessário.Após,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários
devidos ao IMESC e demais contribuições.P.I. (Aguarda retirada do Mandado de Levantamento Judicial - Nº 04/2017). - ADV:
CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP), ASDRUBAL MONTENEGRO NETO (OAB 84072/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ZEIMA DA COSTA SATIM MORI (OAB 163490/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º