TJSP 26/01/2017 -Pág. 3535 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2275
3535
para designação de um procurador da Assistência Judiciária ao requerente.Cite-se o requerido para os termos da presente ação,
a fim de que, querendo, conteste-a através de advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias, consigne-se no mandado que, não
sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos dos artigos 307 do Código de Processo Civil.No caso da impossibilidade financeira, o requerido também poderá valer da
assistência da Defensoria Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000330-89.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.D. - Vistos.Por se tratar de
expedição de Carta Precatória, processe-se pelo rito ordinário.Concedo Justiça gratuita. Fixo Alimentos provisórios em: 20%
(vinte por cento) dos vencimentos líquidos por mês (incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações,
horas-extras, férias e acréscimo constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical
e previdência oficial) ou 1/2(meio) salário mínimo todo dia 10 de cada mês, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício.
Oficie-se à empregadora para o desconto em folha, se o caso.Oficie-se ao Banco do Brasil para abertura de conta para depósito
da pensão alimentícia, caso a representante legal não possua conta bancária.Ciência ao MP e à Defensoria Pública do Estado
para designação de um procurador da Assistência Judiciária ao requerente.Cite-se o requerido para os termos da presente ação,
a fim de que, querendo, conteste-a através de advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias, consigne-se no mandado que, não
sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos dos artigos 307 do Código de Processo Civil.No caso da impossibilidade financeira, o requerido também poderá valer da
assistência da Defensoria Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000331-74.2017.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.J.P.S. - Vistos.Concedo Justiça
gratuita. Fixo Alimentos provisórios em: 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos por mês (incluídos: 13º salário, verbas
rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, horas-extras, férias e acréscimo constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF,
FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial) ou 1/2 (meio) salário mínimo todo dia 10 de cada mês,
se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício. Os pagamentos deverão ser efetuados mediante depósito em conta da
representante legal ou mediante recibo, se, e somente se, esta não possuir conta bancária.Oficie-se à empregadora para o
desconto em folha, bem como cientificando da audiência e apresentando-o por ofício, se o caso.Oficie-se ao Banco do Brasil
para abertura de conta para depósito da pensão alimentícia, caso a representante legal não possua conta bancária.Ciência
ao MP e à Defensoria Pública do Estado para designação de um procurador da Assistência Judiciária ao requerente.Cite-se
o requerido no local onde se encontra detido, com as cautelas de praxe.No caso da impossibilidade financeira, o requerido
também poderá valer da assistência da Defensoria Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0000621-60.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.N.R. - Vistos.Cobre-se, com
urgência, a devolução da carta precatória expedida a fls.63/64.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 0001038-13.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - Proceda a serventia a
inclusão provisória do nome do Dr. Paulo Roberto Alves dos Santos, Coordenador da Associação da Pastoral, junto ao sistema
do Tribunal de Justiça. Após, intime-se-o, pela Imprensa Oficial, para indicar advogado para atuar como Curador Especial em
favor do executado, no prazo de 10 (dez) dias.Com a indicação, proceda a Serventia a exclusão, junto ao SAJ, do nome do
Coordenador da referida entidade e a inclusão do nome do advogado indicado, se o caso. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES
DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 0001171-55.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.S. e outro - Vistos.Fls.63/67:
Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0001354-89.2016.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S. - Vistos.Cobre-se a devolução
da carta precatória retro.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001491-71.2016.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.P. - Vistos.Fls.43/44: Anote-se.
Designo audiência de conciliação e/ou oferta de defesa para o dia 09/03/2017 às 14:45h.Cite-se e intime-se o requerido para que
compareça a audiência designada e, caso não haja acordo, apresente contestação no dia da audiência, através de advogado,
por peticionamento eletrônico, junto ao sistema e-SAJ do TJSP, importando sua ausência em confissão e revelia.No caso da
impossibilidade financeira, o requerido também poderá valer da assistência da Defensoria Pública.Intime-se a representante
legal do alimentado por SEED.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002339-58.2016.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.A.S.F. e outro - Vistos.Cobre-se
a devolução da carta precatória retro.Providencie a requerente, no prazo de cinco dias, número de conta bancária. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003649-36.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.A.C.S. - Vistos.Certifique-se o
cartório se foram realizadas citações nos endereços fornecidos aos autos. Após, abra-se vista à Defensoria Pública.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0004582-72.2016.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.N.A. e outro - Vistos.Fls.
20/26: Manifestem-se os autores.Abra-se vista à Defensoria Pública.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005824-66.2016.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.L. - Intime-se à(o,s) requerente/
exequente(s) para que dê(em) andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0006686-37.2016.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.S. - Especifiquem as partes
quais provas pretendem produzir, justificando-as, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. - ADV: CARLA
PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP)
Processo 0007072-38.2014.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.B. e outro - E.S.B. - Vistos.
Fls.108/118: Digam os requerentes.Abra-se vista à Defensoria Pública.Após, ao MP.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
CEARÁ - COMARCA DE ACOPIARA (OAB 999999/CE), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0008190-15.2015.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.M.S. - Fls.50/52: Manifeste-se
o autor em réplica. Vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 0011603-02.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Fixação - M.M.L. e outro - Vistos.Fls.25/26: Expeça-se
carta precatória para citação e intimação do alimentante no endereço informado.Sem prejuízo, oficie-se à Corregedoria Geral
do Estado do Maranhão para que intervenha junto à comarca deprecada para devolução da precatória de fls.16/17.Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
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