TJSP 27/01/2017 -Pág. 2929 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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velando, os interessados, pela impressão e encaminhamento.3) Esta sentença, acompanhada do termo de audiência acima
mencionado, valerá como ofício para implantação dos descontos da pensão alimentícia, podendo, os interessados, promover o
encaminhamento, se o caso.4) Defiro, à ré, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.5) Transitada em julgado, procedam-se as
devidas anotações e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CATARINA APARECIDA DA CRUZ CIRILO (OAB 342165/SP)
Processo 1023922-28.2015.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Amanda Cristina Braga Leite - Vistos.
AMANDA CRISTINA BRAGA LEITE requereu a abertura de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de ELIZABETE
BRAGA DA SILVA. A certidão de óbito foi juntada às fls. 05. Para exercer as funções de Inventariante foi nomeada a requerente
às fls. 25, tendo sido lavrado auto de adjudicação às fls. 61, após manifestação favorável da Fazenda Pública.JULGO por
sentença, nos termos do art. 654 do CPC, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a Adjudicação levada a efeito às
fls. 61, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Na esteira da r. decisão da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça, proferida aos 21/10/2013, nos autos do processo DICOGE 1.2 - nº2013/39867, que atendeu a proposta formulada
pela Presidência do Colégio Notarial do Brasil, para rápida efetivação da decisão ora proferida, a Carta de Adjudicação poderá
ser expedida por Tabelião de Notas, no prazo de cinco dias, através de peças que serão extraídas mediante entrega dos
autos judiciais originais pelo interessado, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso, tudo conforme regulamentado
no correlato Provimento CG nº 31/2013, publicado às fls. 10/13, no DJE do dia 23/10/2013.Caso prefira a expedição da Carta
de Adjudicação por esta serventia judicial, deverá, a requerente, expressamente se manifestar.Após o trânsito em julgado,
aguarde-se em cartório por 30 dias, e a seguir, ou na inércia, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, feitas as
anotações necessárias, inclusive junto ao sistema.P.R.I.C. - ADV: MARINAN AIKO TANIGUTI DE OLIVEIRA (OAB 221703/SP),
FERNANDA BITTENCOURT PORCHAT DE ASSIS (OAB 124833/SP)
Processo 1029758-79.2015.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.B.R. - E.G. Mandado de averbação disponível para impressão no portal eletrônico. - ADV: JOSÉ DE ARRUDA (OAB 316484/SP), LUCIANO
HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP)
Processo 1034230-89.2016.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B. - Vistos.L.B.
ajuizou a presente execução de alimentos em face de O.D.L., tendo requerido a desistência às fls. 39/40.Homologo, assim, o
pedido de desistência da execução, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
c.c. os artigos 771 e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anotese.Ausente o interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo, após as
intimações devidas, e com as cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA ATENCIO
(OAB 369295/SP)
Processo 1036942-23.2014.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - AURÉLIA RIVAROLA MONTEIRO - Gleice Kelly
Nunes Feitosa - Desnecessário que a inventariante aguarde sua citação na ação de Reconhecimento e Dissolução de União
Estável, processo nº1026797-68.2015.8.26.0002, em trâmite perante a 6ª Vara de Família deste Foro Regional, bastando que
integre a ação através de advogado regularmente constituído.Aguarde-se por mais 180 dias o deslinde da referida ação.Intimese. - ADV: EDMO JOAO GELA (OAB 17811/SP), MARCO ADRIANO FAZZIO SAAD (OAB 178960/SP)
Processo 1041206-83.2014.8.26.0002 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.A.G. - L.C.O. - - P.G.O. e
outros - Fls.118: ciente.Aguarde-se, mais trinta dias, devolução da Carta Precatória expedida.Inerte, oficie-se, cobrando. Intimese. - ADV: VICTOR PITMAN COSTA (OAB 340323/SP), LAVÍNIA FORTINO (OAB 218458/SP)
Processo 1041568-17.2016.8.26.0002 - Homologação de Transação Extrajudicial - Relações de Parentesco - J.A.B. - D.M.S. e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão dos requerentes para anular o assento de nascimento de
S.M.F.B., declarando que J.A.B. não é seu pai biológico, bem como para reconhecer a paternidade da menor atribuída a D.M.S.,
passando, a menor, a se chamar SOPHIA DE MELO MOREIRA.Transitada esta em julgado, expeçam-se mandado de anulação
do assento de nascimento de S.M.F.B. (fls. 18), ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do
2º Subdistrito - Liberdade, Comarca da Capital do Estado de São Paulo, bem como mandado de registro do nascimento de
“SOPHIA DE MELO MOREIRA”, com a inclusão do nome do pai D.M.S., nascido em 19/12/1973, e dos avós paternos M.M.S.F.
e L.M.S.Os requerentes deverão promover o encaminhamento dos dois mandados, que deverão ser cumpridos ao mesmo
tempo, comprovando nos autos.Sem custas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos requerentes.Ausente o
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.C ADV: WILIANS FERNANDO DOS SANTOS (OAB 337198/SP)
Processo 1041797-45.2014.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Alves da Costa - Vistos.Roberto
Alves da Costa requereu a abertura de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Lídia Alves da Costa. Certidão de
Óbito fls.08. Para exercer as funções de Inventariante, foi nomeado o(a) requerente às fls.19.HOMOLOGO por sentença, para os
regulares efeitos, a Partilha Amigável de fls.92/96 dos autos supramencionados e, atribuo aos interessados os seus respectivos
quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros.Na esteira da R. Decisão da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça, proferida aos 21/10/2013, nos autos do processo DICOGE 1.2 - nº2013/39867, que atendeu a proposta formulada
pela Presidência do Colégio Notarial do Brasil, para rápida efetivação da decisão ora proferida, o Formal de Partilha poderá
ser expedido por Tabelião de Notas, no prazo de cinco dias, através de peças que serão extraídas mediante entrega dos
autos judiciais originais pelo interessado, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso, tudo conforme regulamentado no
correlato Provimento CG nº 31/2013, publicado às fls. 10/13, no DJE do dia 23/10/2013.Caso prefira a expedição do Formal de
Partilha por esta serventia judicial, deverá expressamente se manifestar.Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por
30 dias, e a seguir, ou na inércia, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, feitas as anotações necessárias,
inclusive junto ao Sistema.P.R.I.C. - ADV: ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP)
Processo 1044349-12.2016.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carmo Antonio Salomão - Primeiramente, não
cabe a este juízo solicitar informações/movimentações/extratos de contas judiciais vinculadas a outro. Ademais, tendo em vista
a pesquisa juntada às fls. 44/50, verifico que tal providência já foi determinada pelo juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões,
onde tramitaram as ações de Interdição e Alvará (processos nº 0037798-72.2012.8.26.0002 e 0083540-23.2012.8.26.0002).
Aguarde-se a transferência dos valores. Comprove-se documentalmente a dívida do Espólio.Prazo para cumprimento: vinte
dias.Na inércia, aguarde-se provocação das partes no arquivo.Intime-se. - ADV: ELISA HANMAL (OAB 42013/SP)
Processo 1048248-18.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Guarda - N.B.F. - - O.F. - Vistos.1) Concedo os benefícios
da justiça gratuita ao réu. Anote-se. 2) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes às fls. 51/52, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.3) Expeça-se termo de guarda, velando, a nobre advogada
dos autores, pelo comparecimento de ambos junto ao ofício judicial para assinatura, no prazo de 10 dias, e, após, certidão.
4) Transitada em julgado, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARIA RAQUEL MENDES
GAIA (OAB 107046/SP)
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