TJSP 27/01/2017 -Pág. 894 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2276
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declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i)
natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, os requerentes
deverão, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.Int. - ADV: AIALA
DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1001145-54.2016.8.26.0280 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.N.B. - Vistos.Defiro à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Cota retro: Defiro. Expeça-se mandado de constatação, para o fim de averiguar as
condições do exercício da curatela pela autora, bem como se o interditado encontra-se bem cuidado.Sem prejuízo, oficie-se
ao Setor Técnico deste Juízo solicitando a elaboração de estudo social do caso, no prazo de 60 dias.Int. - ADV: FRANQUELIM
DOMINGUES (OAB 370736/SP)
Processo 1001146-39.2016.8.26.0280 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.F. - Vistos.Retificando a decisão de fls. 21/22,
anoto que a audiência de tentativa de conciliação acontecerá no dia 06 de abril de 2017, às 15:50 horas, e não como constou.
Prossiga-se nos termos da decisão mencionada, com a correção apontada.Int. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB
247822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉA ALVES DOS SANTOS ELOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2017
Processo 0000861-63.2016.8.26.0280 (processo principal 0000129-19.2015.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Osmar Pereira da Silva - Vistos.Manifeste-se o autor sobre o cálculo de
liquidação apresentado pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP), KAREN
TAWATA (OAB 348437/SP)
Processo 0000885-91.2016.8.26.0280 (processo principal 0001265-51.2015.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Sebastiana Costa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Cuida-se
de cumprimento movido por SEBASTIANA COSTA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.A Autarquiaré foi intimada para manifestar sobre o valor apontado pela parte credora e concordou com o valor apontado, no importe de R$
1856,76 (Um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis centavos).DECIDO.Houve expressa concordância com o
valor apurado pelo credor e, assim, não há qualquer lide a ser resolvida.Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS DO AUTOR
e determino o prosseguimento da execução, pelo valor por ele apontado, ou seja, R$ 1.856,76(Um mil, oitocentos e cinquenta
e seis reais e setenta e seis centavos).Certifique-se o desfecho do presente nos autos principais, onde deverão ser expedidas
as RPVs.Oportunamente, conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP), ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP)
Processo 0001091-08.2016.8.26.0280 (processo principal 0001695-03.2015.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Antenor dos Santos - Vistos.Cuida-se de cumprimento movido por
ANTENOR DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.A Autarquia-ré foi intimada para manifestar
sobre o valor apontado pela parte credora e concordou com o valor apontado, no importe de R$ 12.390,07 (doze mil, trezentos
e noventa reais e sete centavos).DECIDO.Houve expressa concordância com o valor apurado pelo credor e, assim, não há
qualquer lide a ser resolvida.Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS DO AUTOR e determino o prosseguimento da execução,
pelo valor por ele apontado, ou seja, R$ 12.390,07 (doze mil, trezentos e noventa reais e sete centavos), para outubro de 2016.
Certifique-se o desfecho do presente nos autos principais, onde deverão ser expedidas as RPVs.Oportunamente, conclusos
para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/
SP)
Processo 1000035-20.2016.8.26.0280 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Abel Floriano de Borba
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Esclareça o autor, se a testemunha Márcia Leomil Marietto comparecerá
a este juízo, em audiência, independentemente de intimação ou se deseja a expedição de precatória para sua oitiva junto a
Comarca de Santos. Prazo: 05 dias.Int. - ADV: FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA
(OAB 215536/SP)
Processo 1000089-83.2016.8.26.0280 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderlei dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 91/92: Defiro.Oficie-se ao Departamento de Saúde do Município de Itariri
e ao Hospital Regional de Pariquera-Açu, para que tragam aos autos a cópia integral do prontuário médico do autor, no prazo
de 30 dias.Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que apresente, no mesmo prazo, cópia de todos os documentos médicos que
possuir, referentes às perícias realizadas com o autor no período compreendido entre 2010 e 2016.Com as respostas, intimese a perita nomeada a designar data para a realização de exame pericial.Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB
302482/SP), FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP)
Processo 1000093-23.2016.8.26.0280 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Moises Pinheiro - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de abril de 2017, às 14
horas.Aprovo o rol de testemunha apresentado pela parte autora às fls. 40.Intimem-se as testemunhas, com as advertências
legais.Intime-se o INSS pessoalmente, ficando a parte autora intimada por meio de seu advogado, advertindo-os de que
caso haja a prolação de sentença na audiência, reputar-se-ão as partes intimadas na ocasião, independentemente de seus
comparecimentos, iniciando-se no primeiro dia útil seguinte o prazo para eventual interposição de recurso. Precedentes:
(Agravo de Instrumento - AG 689513220104010000 MG 0068951-32.2010.4.01.0000 (TRF-1) - Agravo Regimental no Agravo
de Instrumento AGA 721437020104010000 MG 0072143-70.2010.4.01.0000 (TRF 1).Providencie-se o necessário.Int. - ADV:
ARMANDO LUIZ DA SILVA (OAB 104933/SP), AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Processo 1000191-08.2016.8.26.0280 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - M.F.L. - U.C.L. - - P.M.I. Vistos.Fl. 117: Considerando a resposta de fl. 117, oficie-se novamente ao IMESC solicitando a designação de nova data para
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