TJSP 04/04/2017 -Pág. 3456 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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Consorcios de Seguro Dpvat Sa - Vistos.Narra a parte autora que teve o pagamento do seguro DPVAT negado pela seguradora
mas nenhuma das partes se preocupou em juntar cópia do procedimento administrativo que resultou na negativa de pagamento.
Por se tratar de documento em poder da requerida, determino a juntada de cópia do sinistro n. 2012073504, no prazo de 15
dias, bem como cópia de eventual enviado a parte autora dando ciência da negativa do pagamento.Com a juntada, vista à
parte autora e após, conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB
266585/SP)
Processo 1005082-14.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Margarete Rodrigues de Souza - Vistos.O art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do comprovante de renda mensal;
b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração
ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB
246943/SP)
Processo 1005503-38.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jackson de Souza Pinto
- - Edna Yuriko Mitsunaga de Souza - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista Cteep - Vistos.Especifiquem
as partes, no prazo de 15 dias, eventuais provas que pretendam produzir justificando-as adequadamente, sendo que o silêncio
será interpretado como aquiescência com o julgamento do processo no estado em que se encontra.Intime-se. - ADV: SYLVIA
HOSSNI RIBEIRO DO VALLE (OAB 46005/SP), PRISCILA RENATA ALVARES (OAB 175527/SP), PAULO JOSÉ CASTILHO
(OAB 161958/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1006876-07.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum - Seguro - Jair da Silva Leandro - Panamericana de Seguros
Sa - Vistos.Acena a parte autora com contrato de financiamento de veículo e sua inadimplência mas não traz cópia do contrato.
Determino, pois, que a parte autora no prazo de 60 dias, junte cópia legível do contrato de financiamento de veículo, bem
como sua radiografia para comprovar as parcelas que estão inadimplentes.Intime-se. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB
194399/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1008568-75.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anézio Ferreira
Pessoa - Unimed Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Face ao resultado do recurso de agravo de instrumento,
requeira a parte credora o que entender de direito, em cinco dias. Int. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP),
CLAUDIA ELISABETE SCHWERZ CAHALI (OAB 122123/SP)
Processo 1009199-82.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Peças Prudencar Ltda - Vista
à parte exequente para manifestar-se sobre as certidões e autos de fls. 48 e 50/55. Prazo: 05 dias. - ADV: IVAN ALVES DE
ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1012581-20.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Jose Carlos Gomes dos Santos - Adoniro
Delantonia Rampazzio - - Fatima Marisa Apolinario Silva Sukert e outro - Fls. 235: Ante a inexistência de efeito suspensivo nos
Embargos à Execução nº 1015943-30.2015, em relação ao imóvel penhorado nos autos objeto da matrícula nº 17.091 do 1º CRI,
em termos de prosseguimento aos atos executórios, promova a Serventia nos termos do despacho proferido às fls. 223/225, a
averbação das penhoras perante o sistema ARISP, bem como a intimação dos credores fiduciários nos endereços fornecidos
pela parte credora às fls. 227/229, e ainda expeça-se em favor do Sr. Perito mandado de levantamento judicial da importância
depositada às fls. 234, com os devidos acréscimos legais.Intime-se. - ADV: JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES (OAB 130091/
SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP), BRUNA CASTELANE GALINDO (OAB 311068/SP), LUIZ
GUSTAVO FABRIS FERREIRA (OAB 358257/SP)
Processo 1013575-48.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste - SP - Com o recolhimento integral das custas: 1- Tendo
em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Novo Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de
dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacen-jud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora executada até o limite do valor devido.A Serventia
também fica autorizada a protocolar ordem de desbloqueio de eventual excesso ou de valor irrisório, assim considerado aquele
cuja quantia não seja suficiente para pagamento das custas da execução (NCPC, artigo 836).Tornados indisponíveis os ativos
financeiros da parte devedora, intime-se-a na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente
(NCPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do NCPC.Rejeitada ou não apresentada a
manifestação da parte devedora, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.2- Na hipótese de restar frustrada a
diligência ora autorizada, também defiro as diligências necessárias perante o sistema RENAJUD, a fim de se obter informações
sobre a existência de veículos registrados em nome da parte devedora, consoante pleiteado na petição retro colacionada. 3Por último, se ambas as diligências acima não lograrem êxito, determino a realização de pesquisas pelo sistema INFOJUD,
objetivando informações cadastrais junto à Delegacia da Receita Federal, para fins de apresentação de declarações em nome da
parte devedora.Com a resposta, vista à parte interessada, observado o sigilo fiscal.Decorrido o prazo de trinta dias, destruamse as informações (§ 2º, do Art. 4º, do Prov. Nº 293/86), certificando nos autos. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1013617-97.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste/SP - Defiro o pedido retro formulado. Decreto a suspensão
da execução. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1014557-28.2016.8.26.0482 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Defiro a pesquisa perante o
Bacenjud, a fim de ser localizado o atual endereço da parte acionada, consoante requerido.Com ela, vista à parte credora para
pronunciamento, em cinco dias.Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1015338-50.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adirson Grotto
- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência formulada e, em conseqüência, JULGO
EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 775 do NCPC.Tendo em conta o disposto no Art. 1000,
parágrafo único, do NCPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença.Recolhidas eventuais custas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º