TJSP 17/04/2017 -Pág. 1737 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2328
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desde já determino a indisponibilidade desses valores, até o montante do débito apurado na execução.Uma vez feito o bloqueio,
deverá ser feita a transferência do valor para depósito judicial, sobre o que incidirá a penhora, independentemente de termo
nos autos. Com fundamento no princípio da economia processual, não deverá ser feita a transferência de valores irrisórios,
como tal entendidos bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito.Após o
cumprimento da medida, porém, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior
da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a importância de R$ 12,20
para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual ocorrerá o bloqueio para posterior transferência. O recolhimento deverá
ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”).Defiro a pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção junto à Secretaria da
Receita Federal das declarações de ajuste anual do imposto de renda, no período solicitado pela parte. Contudo, a pesquisa
ficará limitada às declarações feitas após o ajuizamento da demanda e, no máximo, às cinco últimas declarações.Nos termos
do Provimento CSM 1.826/2010 e Comunicado nº 97/2010, a parte interessada deverá recolher o valor de R$ 12,20 por ano
solicitado, acaso se tratem de declarações de pessoa jurídica, ou o mesmo valor para até cinco declarações, em sendo a
pesquisa referente a pessoas físicas (Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ - código 434-1).Determino que seja feita a
consulta junto ao sistema RENAJUD de veículos de propriedade de todos os executados, para que se proceda ao bloqueio total
de tais bens, inclusive de circulação.Antes, porém, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011
do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte exequente recolher a
importância de R$ 12,20 para cada pessoa física ou jurídica em relação à qual será feita a pesquisa de veículos para posterior
registro de bloqueio ou restrição. O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça (código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”).Defiro ainda, a pesquisa
Infoseg, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1052062-90.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Autos nº 2016/003209 (Número do Processo na Vara).Diante da sistemática adotada pelo novo Código de
Processo Civil, não cabe mais a este magistrado realizar juízo de admissibilidade de recurso de apelação interposto. Portanto,
tão somente abro vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens e cautelas de praxe.Intimem-se.Campinas,
11 de abril de 2017. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 4007673-71.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Sociedade de Instrução e Leitura Autos nº 2013/001048 (Número de Controle na Vara).Processo desarquivado pelo prazo de cinco dias.No silêncio, retornem ao
arquivo.Intimem-se. - ADV: LUCIA AVARY DE CAMPOS (OAB 126124/SP), JULIANO COUTO MACEDO (OAB 198486/SP)
Processo 4014812-74.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
Paulo Cechini da Silva - Banco Bradesco S.A. - João Paulo Cechini da Silva - Autos nº 2013/001611 (Número de Controle na
Vara).Expeça-se guia de levantamento em favor do requerente.Após, anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.
Intimem-se. REQUERENTE, REGULARIZE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL PARA EMISSÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO.
- ADV: JOÃO PAULO CECHINI DA SILVA (OAB 319282/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 4021412-14.2013.8.26.0114 - Monitória - Duplicata - JOTACEFER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
SIDERÚRGICOS LTDA - LAJES ROSSIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - - ISRAEL GOMES DUARTE LAJES EPP
e outro - Autos nº 2013/002077 (Número do Processo na Vara).Transitado em julgado o Venerando Acórdão, determino que se
aguarde em cartório, pelo prazo de 30 dias, provocação da parte interessada quanto ao início do cumprimento de sentença, que
deverá ser ajuizada em apenso. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento
a pedido da parte (§ 6º do Artigo 1.286 das NSCGJ).Intimem-se.Campinas, 11 de abril de 2017.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de
Direito - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN (OAB 214554/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0752/2017
Processo 0000057-84.2011.8.26.0114 (114.01.2011.000057) - Procedimento Comum - Ana Paula Luz Naves - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Intime-se a autora para que compareça na perícia designada, conforme ofício de fls. 105, no
dia 07/06/2017 às 13:20 horas, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP)
Processo 0000156-54.2011.8.26.0114 (114.01.2011.000156) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - Jose Benedito Lima - Vistos.A parte autora foi intimada pela
imprensa a providenciar o andamento do feito (fls. 55), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência.Intimado
pessoalmente (fls. 58, vº), decorreu o prazo sem manifestação do autor (fls. 59).Em consequência, DECLARO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil,
revogando-se liminar deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: MARCELO DE
ROCAMORA (OAB 159470/SP), BRUNA MORAES (OAB 297711/SP)
Processo 0000178-44.2013.8.26.0114 (011.42.0130.000178) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Re Comercio
de Bijouterias Ltda Me - Nova Galleria Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Trata-se de ação renovatória de locação
em que as partes controvertem sobre o preço do aluguel. Assim, necessária a realização de prova pericial para apuração do
valor da locação.Nomeio como perito Elder José Pellegrino Muzetti, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários,
a serem pagos pela parte autora. Com a manifestação, abra-se vista às partes.Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos. O laudo deverá ser entregue no prazo de 60 dias, a contar da intimação para início
dos trabalhos. Intime-se. - ADV: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP), LUÍS MARCELO GIACOMINE
MUCIN (OAB 210942/SP)
Processo 0005291-23.2006.8.26.0114 (114.01.2006.005291) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º