TJSP 18/04/2017 -Pág. 1797 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2329
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de propriedade do veículo que pretende partilhar. As pesquisas pelos sistemas Infojud e Siel já foram realizadas nas fls. 47/48,
em dezembro de 2016, sendo expedidas cartas precatórias para os endereços encontrados, ambas infrutíferas. Deve a autora,
pois, informar nos autos o endereço do réu para citação, ou requerer o que entender de seu direito, no prazo de 10 dias. Intimese a Defensoria Pública e o Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1007948-55.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Casamento - B.K.K. - F.F.B.N. - Fls. 143. Os documentos cuja
expedição de ofício a requerida pleiteia forram juntados pelo autor nas fls. 144/165. No mais, intimadas as testemunhas da
requerida e com a afirmação do autor de que as suas testemunhas comparecerão independentemente de intimação, aguarde-se
a audiência designada. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), JOAO
MENDES DOS REIS NETO (OAB 126113/SP)
Processo 1007978-27.2015.8.26.0344 - Alvará Judicial - Alienação Judicial - José Alberto da Silva - Vistos.Fls. 112/113.
Diante da entrega do laudo de avaliação do imóvel, oficie-se a Defensoria Publica Estadual a liberação dos honorários do perito
nomeado José Albino Martins Manzano. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Após, retornem os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1008111-35.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - P.A.S.F. - Providencie a advogada
da autora a distribuição e instrução da(s) carta(s) precatória(s) expedida as fls.55/56 e 57/58, por peticionamento eletrônico e
comprove-se a distribuição nos autos no prazo de 10(dez) dias, nos termos do comunicado CG 2290/2016. - ADV: ALEXANDRE
DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), FERNANDA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 361005/SP)
Processo 1008309-72.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.D.C. - Oficie-se
ao empregador para desconto em folha de pagamento, conforme dados acima. Servirá o presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO.Considerando que não houve o pagamento do débito alimentar e que pese a juntada do cálculo apresentado pela
exequente de fls 41, não está de acordo com o pedido da inicial. Desta forma, providencie a exequente a juntada do cálculo
referente ao período de setembro a dezembro de 2015 mais a multa de 10% bem como os honorários advocatícios de 10%
(artigo 523, § 1º do NCPC). Após, será apreciado o pedido de penhora de fls 38/39. Tendo em vista que no presente caso não
há interesses de incapazes, nem outra questão jurídica capaz de ensejar o intervenção do Ministério Publico, atento ao fato de
que em ação desta natureza o órgão do “parquet” tem invocado sistematicamente o ato nº 313 da PGJ para fundamentar sua
não autuação no feito, por celeridade e economia processual deixo de abrir vistas ao Ministério Publico nestes autos. Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1009138-24.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Alienação Judicial - JÚLIA PIRES BARROS - Vistos.Fls 34. Diante
da entrega do laudo de avaliação do imóvel, oficie-se a Defensoria Pública Estadual a liberação dos honorários do perito
nomeado José Albino Martins Manzano. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Após, retornem os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP), CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB
325248/SP)
Processo 1009374-05.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Guarda - L.C. e outro - sobre os laudos juntados, manifestemse as partes. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009547-29.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.P. e outro
- A.S.P. - Cuida-se de execução de alimentos promovida por Jéssica Silva Prates e Maria de Fátima Paes de Oliveira que
são respectivamente filha - já maior - e ex-esposa do executado Adauto Silva Prates. Nas fls. 109/113 expediu-se mandado
de prisão em desfavor do executado inadimplente com as parcelas da pensão alimentícia devidas a ambas exequentes no
valor de dois salários mínimos mensais, cobradas no presente feito no desde o mês de maio até outubro de 2016, no valor de
R$ 8.240,61. O executado efetuou o pagamento deste valor e requereu a expedição de Alvará de Soltura afirmando que foi
exonerado do pagamento de pensão alimentícia à filha Jéssica por sentença proferida em 06/04/2017 (fls. 160/162), por este
mesmo Juízo. Consultando aqueles autos da exoneração de nº 1014905-72.2016.8.26.0344, vejo que a sentença retroagiu
seus efeitos a partir da citação da requerida, o que se deu em 14/12/2016 (fls. 164). Embora o mandado tenha sido juntado
somente em 18 janeiro de 2017, conforme se pode verificar daqueles autos, considero que a citação se deu no momento da
inequívoca ciência da requerida sobre o processo de exoneração em curso, ao menos para fins de marco inicial da exoneração,
o que se deu em 14/12/2016. Todavia, para fins do presente feito de execução, necessário o depósito integral dos valores que
ainda eram devidos até dezembro, isso ad cautelam sem considerar ainda a eventual interposição de recurso pela exequente
Jéssica contra aquela sentença de exoneração. Assim, para a expedição de alvará de soltura e extinção da presente execução
pelo pagamento integral, deve o executado efetuar o pagamento dos valores da pensão alimentícia vencida em novembro e
dezembro de 2016. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
213739/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009547-29.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.P. e outro
- A.S.P. - Fls 174/176: em face do comprovante de pagamento do valor restante, defiro a expedição do alvará de soltura.Expeçase.Sem prejuízo, abra-se vistas dos autos à exequente para manifestação no prazo de 5 dias, importando o silêncio anuência
tácita e extinção do processo.Intime-se. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009584-56.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.O. T.O.S.R. - Vistos.Manifeste-se o digno representante do Ministério Público.Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009621-83.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.A. - C.R.S. Ao advogado Dr. Alexandre Nogueira Ribeiro OAB/SP: 230584, certidão de honorários á disposição para retirada pela internet,
a partir da data de 18/04/2017. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 230584/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB
57883/SP)
Processo 1010203-83.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Michel Scuti de Aquino Vistos.Aguarde-se por mais 30 dias úteis, não havendo manifestação, nova vista a Fazenda Pública Estadual. Intime-se. - ADV:
JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1011724-63.2016.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Família - C.G.V.O. - S.C.O. - De acordo com as Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em seu art. 917, os pedidos de cumprimento de sentença poderão ser feitos nos
próprios autos. Todavia, poderão ser autuados em apartado caso o processamento nos autos principais dificultem a rápida
solução da demanda. No caso dos autos, houve a pactuação de vários pontos no acordo homologado de fls. 141/143 de forma
que o eventual descumprimento de outros pontos pode gerar mais pedidos de cumprimento de execução, o que tumultuaria a
consulta processual. Assim, deve a requerente realizar o seu peticionamento de cumprimento de sentença por meio de incidente
processual apenso ao presente feito, nos termos do provimento CG nº 438/2016 publicado no DJE em 4/04/2016, pag. 10.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º