TJSP 18/04/2017 -Pág. 1798 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2329
1798
art. 659, §2º e 662, §2º, ambos do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV: JULIANA CRISTINA FABIANO DE AGUIRRE (OAB
248188/SP)
Processo 4002277-16.2013.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Bruno Pineda - Fls. 249: manifestem-se os
interessados. - ADV: LUIZ CARLOS ANDRADE FAVARON FILHO (OAB 262697/SP)
Processo 4003698-41.2013.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Xidieh Piantoni - Diante do
falecimento do inventariante, nomeio em substituição o herdeiro Paulo Roberto Xidieh Piantoni, acima qualificado, considerando-o
compromissado, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos
os fins legais, por celeridade e economia processual.Providencie-se o integral atendimento da decisão de fls. 180/181, com os
esclarecimento e juntada da documentação pertinente. Prazo de 20 dias.Com o falecimento de um dos herdeiros no curso do
inventário, necessário que seja substituído pelo respectivo Espólio, cuja representação ocorre através do inventariante nomeado
nos autos do inventário daquele herdeiro. Regularize-se.Intime-se. - ADV: LEANDRO SILVA VALIM (OAB 273598/SP), KLEBER
RODRIGUES (OAB 74611/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VENILTON CAVALCANTE MARRERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA PIRES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0104/2017
Processo 0002612-64.2017.8.26.0114 (processo principal 1021046-21.2016.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - Yasmim Santiago Ertel - - Françoelen Márcia Santiago Ertel - Defiro á exequente os benefícios da justiça
gratuita. Procedam-se às anotações necessárias para inclusão do nome do executado no sistema, como parte passiva da lide.
Fls. 16/18: recebo como emenda à inicial, compondo-se a contrafé. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL FERNANDO GUIMARÃES JORDÃO (OAB 228557/SP)
Processo 0002875-09.2011.8.26.0114 (114.01.2011.002875) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Ana Paula
Marreiro Roberto - - Claudiane Maria Marreiro - Reitere-se o ofício expedido, solicitando expressamente a transferência ou
informações sobre o destino dado às aplicações em fundos de investimentos mencionados em fls. 181, item “a”. - ADV: MARCOS
PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), CARLA REGINA CHAIB (OAB 218697/SP), ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO
(OAB 248345/SP)
Processo 0003480-23.2009.8.26.0114 (114.01.2009.003480) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.H.B.S. - F.L.R.S. Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por GUSTAVO HENRIQUE BRANDÃO SIMÃO contra FERNANDO LUIS
RODRIGUES SIMÃO, objetivando o exequente o recebimento de parcelas de pensão alimentícia. Pessoalmente intimado para
pagamento do débito, o executado apresentou impugnação, alegando incapacidade financeira de adimplir a obrigação, por se
encontrar desempregado. Efetuou proposta de pagamento parcelado, no valor de R$100,00 mensais. O exequente se opôs ao
pedido e requereu a penhora do saldo existente na conta de FGTS do executado. DECIDO. O executado apresentou justificativa
alegando encontrar-se desempregado, o que impossibilita o cumprimento da obrigação. Essa justificativa deve ser rejeitada.
Se o valor dos alimentos é excessivo para o executado, que se encontra desempregado, deve ele propor ação revisional de
alimentos e adequá-lo a um patamar dentro de suas possibilidades. No mais, o exequente rejeitou a proposta de parcelamento,
sendo oportuno consignar que o credor não está adstrito a receber a prestação de forma diversa daquela constante do título
executivo. Assim, é caso de rejeição da impugnação apresentada. Outrossim, defiro o pedido formulado pelo exequente, para
determinar o bloqueio dos valores eventualmente existentes na conta vinculada de FGTS do devedor. Oficie-se para tanto,
solicitando o bloqueio até o limite do débito, com resposta no prazo de trinta dias. - ADV: PATRICIA GALANTE (OAB 159708/
SP), ANTONIO CARLOS CARLOTTI VIGNATTI (OAB 199312/SP)
Processo 0006261-33.2000.8.26.0114 (114.01.2000.006261) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade Frederico de Paula Lopes e outro - Ante o exposto, considerando o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente
a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ajuizada por FPL e NPL contra MZR, LZR, RL e VGL, para declarar
que os requerentes são filhos de SMR, excluindo a paternidade de LRL. Por haverem resistido ao pedido condeno os requeridos
Maurício e Lígia ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários da patrona dos requerentes que arbitro em
R$2.000,00, corrigidos a partir da presente data. - ADV: PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), ANDREA JUSTI DI MASE
(OAB 132030/SP)
Processo 0009518-17.2010.8.26.0114 (114.01.2010.009518) - Procedimento Comum - Revisão - Ara Bohjalian Kadayan Marcos Kadayan - A resposta ao ofício encontra-se em folhas 1784. Manifeste-se, a respeito, o requerente. - ADV: AGOSTINHO
TOFFOLI TAVOLARO (OAB 11329/SP), SÔNIA CRISTINA BUENO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 158677/SP), CRISTIANO
PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP), ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK (OAB 90936/SP)
Processo 0010046-66.2001.8.26.0114 (114.01.2001.010046) - Arrolamento de Bens - Paulo Diniz e outro - Considerando
satisfeitos os requisitos legais, homologo por sentença a partilha de fls. 2/5 pela qual adjudico aos requerentes e inventariantes
Eliane Aparecida da Silva Diniz e Paulo Diniz os bens deixados pelo falecimento de Fausto Franco da Silveir e Cecilia Augusta
Toffanello da Silveira nestes autos de ARROLAMENTO, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada em
julgado , expeça-se a carta de adjudicação e arquivem-se os autos.P. R. e I. - ADV: OSWALDO PRADO JUNIOR (OAB 37588/
SP)
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