TJSP 25/04/2017 -Pág. 1201 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2333
1201
147738/SP), MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP)
Processo 4001794-18.2013.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - LUCAS SILVA SOARES - IMPACTO EVENTOS E
FORMATURA LTDA (TICOMIA) - Vistos.Não se trata, este Juízo, de órgão de consulta, razão pela qual nada a apreciar quanto
à petição de fls. 194/195.Ante a alegada dificuldade, defiro a dilação do prazo para o executado proceder ao recolhimento das
custas finais apuradas por mais cinco dias.Int. - ADV: FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), HELY FELIPPE (OAB 13772/
SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2017
Processo 0034542-69.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Vinicius Gonçalves de Morais - Ante o silêncio da requerente, dou por satisfeita a obrigação e, consequentemente, JULGO
EXTINTA a presente ação executiva, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente,
arquive-se o presente feito, com as anotações e comunicações de praxe.Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: JONATHAN
JUNIOR ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 388509/SP)
Processo 1000022-32.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto
Marques de Oliveira - Vivo S/A - Porque tempestivo e preparado, recebo o recurso de fls. 85/96.Intime-se a parte recorrida para
a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do artigo 42, §2º da Lei 9099/95.Após, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal.Intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), THAINAN
FERREGUTI (OAB 227074/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000380-94.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Sueli
Pereira Benedito da Silva - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Anote-se no sistema SAJ o nome
do(s) advogado(s) indicado(s) para receber intimações e/ou publicações. No mais, no prazo de 15 dias, diga o autor sobre a
contestação e documentos apresentados. Intimem-se. - ADV: CID JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS (OAB 301257/SP), MILTON
DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARNON ALVES
DA SILVA (OAB 378991/SP)
Processo 1000529-90.2017.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Eduardo Buzalaf Neto - Banco Santander ( Brasil )
S/A - - RENOVA Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da
penhora on line realizada, conforme artigo 525, §11, do CPC, aguardando-se por 15 (cinco) dias eventual manifestação. Anoto
que a contagem de prazos (considerando-se a especialidade da Lei n.º 9.099/95, bem como os princípios nela estabelecidos,
dentre eles a celeridade), dar-se-á por dias corridos, não se aplicando nos Juizados Especiais Cíveis a disposição contida no
artigo 219 do atual Código de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do
FONAJE. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), GUILHERME ABRANTE CARDOSO DE MORAES (OAB
329346/SP), RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1000777-56.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gislaine Vieira Hennemann - Indefiro
a pretensão deduzida às fls. 19/21 dos presentes autos, vez que o fornecimento do endereço para citação da parte adversa é
requisito da petição inicial, consoante art. 14 da Lei 9099/95.Assim, defiro o prazo de trinta dias para que a exequente forneça
meios à citação do executado, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: RAFAELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 375377/SP)
Processo 1001234-25.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gustavo Paredes Basso Gustavo Paredes Basso - Sobre o resultado da pesquisa RenaJud, manifeste-se o exequente.Int. - ADV: GUSTAVO PAREDES
BASSO (OAB 321073/SP)
Processo 1002025-57.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Roberto Aparecido Bortoleto - Vivo S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Roberto
Aparecido Bortoleto em face de Vivo S/A, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do
CPC, e o faço para CONDENAR a parte requerida a pagar ao autor a importância de R$84,38, com correção monetária a contar
de cada desembolso pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora no importe de 1% ao mês, a contar
da citação. Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), LUCIANO FALEIRO REZENDE (OAB
319787/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1004783-09.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Diego Gonçalves - Isto posto,
JULGO EXTINTO o presente procedimento executivo, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado e observadas as cautelas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
THAÍS GIAMPIETRO MARANGON (OAB 373156/SP)
Processo 1006299-64.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Wagner
Criado Saranholi - Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem
demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que
regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria
exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias,
contados do efetivo recebimento da citação, sob pena de suportar os efeitos da revelia.Anoto que, nos Juizados Especiais
Cíveis, a contagem de prazos se dá por dias corridos, não se aplicando a disposição contida no artigo 219 do Código de
Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais
Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua.”Igualmente, deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos
termos do Enunciado 13 do FONAJE, “”Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem
como que “A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado
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