TJSP 26/04/2017 -Pág. 2322 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2334
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Pessoas Naturais - João Lucas de Nezio Santos - - Elisangela de Nezio - Fls. 46: Vista ao Ministério Público.Após, voltem para
decisão. - ADV: SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA (OAB 130873/SP)
Processo 1000448-45.2017.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisco Carlos Limetre Mendes - Paulo Alexandre da Rosa Fonseca e outro - Nos termos do artigo 247 do Código de Processo
Civil e Comunicado CG n. 1817/2016, providencie o requerente o recolhimento de três (3) despesas postais, no prazo de cinco
dias. Após, expeçam-se cartas de citação. - ADV: JÚLIO AUGUSTO LOPES (OAB 185008/SP)
Processo 1000672-80.2017.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S.A. - Rosemarie Kaiser B Cruz - Manifeste-se o autor acerca do que pretende para citação da ré, no prazo legal. Na
inércia, intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção, nos
termos do §1º, do artigo 485, do novo CPC. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000752-44.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edificio Flamboyant
- Aline Tatiane Marcondes Trindade - Vistos.Para análise do pedido de gratuidade, comprove a executada a situação de
necessidade, nos termos que dispõe o artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.Sem prejuízo,
manifeste o exequente sobre a exceção pré-executividade e documentos de fls. 75-91, no prazo legal.Int. - ADV: CRISTIANE
RODRIGUES (OAB 131436/SP), FRANCISCO WELLINGTON FERNANDES JUNIOR (OAB 155935/SP)
Processo 1000777-91.2016.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Aparecido Ferreira Rodrigues - Desnecessária a expedição de carta precatória, proceda o requerente
conforme artigo 3º parágrafo 12, do Decreto Lei 911/96. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000838-49.2016.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Andréia
do Nascimento Teles de Andrade - Providencie o autor o recolhimento de R$ 179,40, para publicação do edital de citação. - ADV:
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/
SP)
Processo 1000942-07.2017.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S.A. - Brisa Marina R G Cavalcanti - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (deixou de apreender
o veículo e citar o réu), no prazo de cinco(05) dias. Na inércia, intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no
prazo de cinco(05) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485, do novo CPC. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO
MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1000972-13.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Cartões
S.A. - José Francisco de Morais Filho - Providencie o exequente o recolhimento das despesas postais, no prazo legal. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1001018-02.2015.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sé Supermercados Ltda.
- Marlene Girardi da Silva - - Nair Artur Girardi e outro - Os executados apresentaram impugnação aos cálculos (fls. 169
a 171), nos termos do art. 523, §1º, inciso III, do CPC, alegando haver excesso de execução, já que a única importância
que deveria ser objeto de cobrança seria aquela correspondente à da multa contratual, pela rescisão antecipada do contrato
locativo (R$8.205,26), considerando a entrega das chaves em 10/01/2014.Diante disso, o executado manifestou-se (fls. 193 a
195), alegando que os seus cálculos (fls. 11_R$22.441,77 e após a fls. 94_R$64.388,19) estariam de acordo com a sentença
colacionada (fls. 172 a 175).Analisando as informações, verifico que os valores são bem divergentes, razão pela qual diga, o
credor, no prazo de 10 dias, de forma detalhada, quais seriam os encargos incidentes de 1 a 5 (“demais encargos”), bem como
porque o vencimento se daria em 30/05/2014, a fim de que possa ser julgada a impugnação. - ADV: JOAO CARLOS GOMES DA
SILVA (OAB 99485/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG)
Processo 1001071-12.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Anor Euladir Santicioli - - Maria
Valéria Santicioli - - Marco Antonio Branquinho - - Sueli Maria Ferreira Branquinho - Hugo Eneas Salomone - Providenciem os
autores o recolhimento das taxas da OAB referentes às procurações juntadas. Para análise do pedido de gratuidade, comprovem
os requerentes a situação de necessidade, nos termos que dispõe o artigo 99, § 2º do CPC. Com relação à simples “declaração”
juntada:Comprovação - gratuidade: Para o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora
comprovar sua ocupação, rendimentos e patrimônio. Em face do texto do inciso LXXIV, do art. 5o, da Constituição da República,
considera-se revogada a disposição contida no artigo 4o, da Lei Federal n. 1.060/50, que dispensa a comprovação de recursos
para fins de assistência judiciaria gratuita (JTJ 196/239, 200/213, 261/394 e 290/463).A regra é a de pagamento dos tributos,
sendo a isenção deles uma exceção.Prazo para emenda: quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: RENATA
GARCIA CHICON (OAB 255459/SP)
Processo 1001334-44.2017.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Rosana Patricia de Souza - Recebo a petição de fls. 44, como emenda à inicial. Anote-se.No mais, manifeste-se
o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça (deixou de localizar o bem e ou a requerida), no prazo legal. Na inércia,
aguarde-se 30 dias, manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente, o autor para em 5 (cinco)
dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do N.C.P.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1001538-25.2016.8.26.0006 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Condominio Residencial Ville de
France - Maria Cardoso da Silva - Maria Cardoso da Silva - EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. FICA DESIGNADA
AUDIÊNCIA NO SETOR DE CONCILIAÇÃO, ANDAR TÉRREO, SALA Nº 04 PARA O DIA 25 DE JULHO DE 2017, ÀS 15:20
HORAS.ATENÇÃO: Registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público e, sendo dever ético do advogado
estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do
advogado caso tenha sido constituído e das partes, é obrigatório. Os Patronos serão intimados pela Imprensa Oficial e deverão
promover o comparecimento das partes. - ADV: EDSON CORREIA DE FARIAS (OAB 188448/SP), MARIA CARDOSO DA SILVA
(OAB 328244/SP)
Processo 1001539-73.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Torre de
Espanha - Elaine Cristina Carozi Cristofani e outro - Recebo a petição de fls. 47 como emenda à inicial. Às anotações. Citese o executado, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento
voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução
(CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento
no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de
eventuais embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá a penhora de
bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.Caso não sejam
localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em cinco dias, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do
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