TJSP 27/04/2017 -Pág. 175 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.Não
efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e intimando o executado de tais atos na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de
penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842,
do CPC).Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida,
no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC).Consigne-se no mandado
que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma
do artigo 231, do CPC.Cientifique-se, ainda, o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá
o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, do CPC).No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do
artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo
suspeita de ocultação, ou não sendo localizado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem
para garantir a execução (Art. 830, caput, do CPC).Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará
o executado 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na
forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com
hora certa, cumpra a serventia, o determinado no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do
citando. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: SAMUEL
DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP)
Processo 1010137-68.2017.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Sidnei da Silva Comunicação Visual Me - Expeça-se mandado,
com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advcatícios de 5% sobre o valor da causa
(artigo 701, CPC) ou apresente embargos nos próprios autos, observando-se que se não cumprida a obrigação e não opostos
embargos, constituir-se-á, de pleno direito, independente de novo pronunciamento judicial, o título executivo judicial (art. 701,
§2º, CPC), prosseguindo-se, no que couber, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial do Novo Código de
Processo Civil (arts. 513/ss).Cumprido o mandado no prazo acima estipulado, ficará o réu isento do pagamento de custas
processuais (art. 701, §1º, CPC).Sem prejuízo, do acima determinado, cientifique-se o réu que, nos termos do artigo 701, §5º,
do CPC, poderá, depositando 30% do valor devido, requerer o parcelamento da dívida na forma do artigo 916, do CPC.Servirá o
presente, por cópia, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ MARIOTO
CAMARGO (OAB 327133/SP), MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP)
Processo 1010181-24.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
42/43 e 54: defiro o bloqueio judicial de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RenaJud, providenciando
a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais
recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária.Proceda-se ao pedido de informações junto à delegacia
da Receita Federal, para a finalidade requerida, ficando a(s) declaração(ões) em poder da Diretora do 4º Ofício Cível, e pasta
própria, podendo a parte credora consultá-la em Cartório, sem juntar cópia nos autos, de modo a garantir o sigilo fiscal do(s)
devedor(es).Efetue-se consulta de endereço dos executados junto ao InfoJud, BacenJud e CPFL.Para consulta de endereços
junto ao SIEL, forneça a credora o nome da mãe e data de nascimento das pessoas físicas.Intime-se. - ADV: HENRIQUE
AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 1010228-61.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Roberto Gonçalves Cite(m)-se para pagamento da dívida, em 03 (três) dias (artigo 829, do CPC), sob pena de penhora e avaliação, intimando-se
o(a) executado(a), ainda, do prazo para oferecimento de embargos.Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá
proceder de imediato à penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos na mesma
oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), intimando-se o cônjuge, em caso de penhora de bem imóvel ou direito real sobre imóvel,
salvo se o regime de casamento é o da separação total de bens (artigo 842, do CPC).Fixo a verba honorária em 10% sobre o
valor do débito (artigo 827, do CPC). No caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária
será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC).Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de embargos
é de 15 (quinze) dias (artigo 915, do CPC), contados conforme o caso, na forma do artigo 231, do CPC.Cientifique-se, ainda,
o devedor que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar
o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo
916, do CPC).No mais, sendo necessário, deverá o meirinho proceder na forma do artigo 212, §2º, do CPC, promovendo suas
diligências fora do horário estabelecido no caput daquele dispositivo. E, havendo suspeita de ocultação, ou não sendo localizado
o executado, o oficial de justiça deverá arrestar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, caput, do
CPC).Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, §
1º, do CPC).Na citação com hora certa, o oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 252 e 253, do CPC, de tudo
lançando certidão pormenorizada, repita-se. Concretizada eventual citação com hora certa, cumpra a serventia, o determinado
no artigo 254, do CPC, com a expedição da respectiva carta de intimação do citando. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: AMÉRICO ORTEGA JUNIOR (OAB 120646/SP)
Processo 1010284-94.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Luciana de Souza
Figueira Lopes - Nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita, comprove a parte autora, no prazo de 10 dias, que não tem condições de suportar as despesas
do processo, com a juntada do último holerite ou última declaração de imposto de renda.Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE
GLERIA (OAB 223510/SP)
Processo 1010299-63.2017.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000397-73.2015.8.26.0242 - 1ª Vara do Foro
de Igarapava) - Banco Bradesco S/A - Cumpra-se.Junte a credora cópia da petição inicial e documentos pertinentes à instrução
da carta precatória no prazo de 15 dias.Atendida a determinação, consigno que cópia da carta precatória servirá de mandado,
instruída com documentos pertinentes, e acompanhará folha de rosto expedida pela serventia, devendo a parte interessada
recolher as custas de impressão de documentos.Cumprida a precatória, providencia sua devolução da carta precatória com o
lançamento das respectivas movimentações para sua baixa e arquivamento.No mais, observe-se o contido no Comunicado CG
n. 155/2016 - DJE 03.02.2016 - p. 03.Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1010325-61.2017.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Mauá Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para que o réu cumpra sua obrigação, pague os honorários advocatícios de 5%
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