TJSP 27/04/2017 -Pág. 391 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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SILVA (OAB 239520/SP)
Processo 1025274-81.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Expeçam-se cartas, conforme requerido à fl. 62.Intimem-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/
SP)
Processo 1026336-30.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Corretagem - CARLOS EDUARDO PETRI e outro SURINAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e outros - Cumpra-se o V. Acórdão.Considerando que o início da fase
de cumprimento da sentença depende de requerimento do exequente (arts. 513, § 1º e 523, do CPC), aguarde-se manifestação
da parte interessada, que deverá distribuir autos dependentes a estes e instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º e 524, ambos do CPC.Intime-se. - ADV: BRENNO PAIONE LOUZADA
(OAB 303400/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/
SP), FÁBIO RODRIGUES BELO ABE (OAB 257359/SP), IVANO VERONEZI JUNIOR (OAB 149416/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1026933-91.2017.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Luiz Carlos Feitosa - O embargante
deverá cumprir integralmente o determinado a fls. 69, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.Intime-se. ADV: DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP)
Processo 1027379-94.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 53: defiro prazo suplementar de 15 dias.Intime-se. - ADV: CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1030235-65.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Condomínio Edifício Harmonia Expeça-se carta, conforme requerido à fl. 115.Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA (OAB 208373/SP), SONIA
MARIA CONTE ESPINOSA (OAB 137005/SP), ANTONIO JOSE ESPINOSA (OAB 86300/SP)
Processo 1030824-23.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Chieh Pin Shen - Sul América Seguro
Saúde S/A - Fls. 105/113: Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as
partes; e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil.Pagamento de custas e honorários seguirá a forma avençada.Anote-se o trânsito em julgado e aguarde-se, no arquivo, o
integral cumprimento, que deverá ser informado pelo credor, independente de nova intimação.Oportunamente, comunique-se o
Distribuidor Cível, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1031533-58.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ana Carolina Maria Vinhati Cunha Coelho
- Amil Assistência Média Internaiconal S/A - Fls. 84/131 - Contestação e documentos: À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: ANA LARA TORRES COLOMAR TOME (OAB 135002/SP), PAULA MARCILIO TONANI DE CARVALHO (OAB 130295/SP)
Processo 1033527-92.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Teatro Escola Célia Helena
Produções Artísticas S/s Ltda. - - ELLO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - EPP - Vistos.Fls. 65/67: Cite-se no endereço
indicado.Int. - ADV: RAFAEL STRADA NOSEK (OAB 267528/SP)
Processo 1033932-60.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oswaldo
Alfredo Filho - Nivaldo Sales Margarida - Oswaldo Alfredo Filho - Fica o devedor intimado, pela imprensa, na pessoa de seus
advogados, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito, conforme demonstrativo apresentado, sob pena de imediata
incidência de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios fixados na mesma proporção (10%), nos termos dos arts.
513, § 2º, I e 523, § 1º, ambos do CPC.Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias, independente de penhora ou nova intimação, para apresentação de eventual impugnação.No
silêncio, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante
o prévio recolhimento das taxas previstas no Prov. 1864/2011, calculadas por cada diligência a ser efetuada, podendo ainda
requerer expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º
do CPC.Intime-se. - ADV: OSWALDO ALFREDO FILHO (OAB 243750/SP), VILSON DO NASCIMENTO (OAB 132839/SP)
Processo 1035524-42.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - M.H.M.P. - 1- Emende a autora a inicial, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento, para:a) Esclarecer o grau de parentesco entre a autora Maria Helena Martins Pontes e
o de cujus, tendo em vista que, de acordo com os documentos de fls. 22 e 26, a mãe deste se chama Maria Helena Machado
Fernandes;b) Juntar cópia do Boletim de Ocorrência, mencionado à fl. 2, a fim de comprovar o acidente; ec) Informar se houve
a abertura de inventário. 2- Para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, deve a autora apresentar
cópias de suas últimas três declarações de rendimentos e de seus últimos três comprovantes de recebimento de benefícios de
aposentadoria, com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
do benefício. Esclareço desde já que, caso nestas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens
e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve a autora providenciar declaração onde constem as
seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietária de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes
econômicos, qualificando-os.Intime-se. - ADV: DANIEL AMERICO DOS SANTOS NEIMEIR (OAB 309297/SP)
Processo 1035693-97.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Vicente da Silva Ferreira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fls. 90/99 - Boletins de Ocorrência enviados pela Delegacia de Polícia de Mairinque/SP,
contendo as informações solicitadas no Ofício de fls. 77. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1035875-15.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Douglas Aparecido Costa Bueno Vistos.O pedido de gratuidade deve ser indeferido.Com efeito, a alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a
renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor, garantido no art. 101, I, do CDC.O objetivo do art.5º, LXXIV, da CF
e doart. 98 e seguintes do CPC, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça.É certo que a interpretação
das regras deve ser coesa e atentando-se ao art. 5º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, que determina que
“Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.Preferir o consumidor
deslocar seu pleito para foro distante, sem despender o necessário ao exercício do direito de ação e sem qualquer vantagem
para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária, pela eventual necessidade da prática de atos fora da comarca, e
até pelo custeio de seu próprio deslocamento para este foro, que arcará o réu, se vencido, como consequência da sucumbência.
Assim, feita a opção pela sede da ré,apesar de ter o autor pleno acesso à Justiça no foro de seu domicílio, conclui-se que possa
arcar com as despesas e ônus decorrentes sem prejuízo de seu sustento e de sua família.Entendendo-se o contrário, não se
estaria aplicando a lei aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.Nesse sentido:”Agravo de Instrumento.
Medida Cautelar. Exibição de Documentos. JUSTIÇA GRATUITA. Benesse indeferida. A simples declaração de miserabilidade
é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça. Ausência de comprovação da insuficiência de recursos. Consumidora
que optou por ingressar com ação em Comarca diversa da qual reside, o que demandará dispêndios com locomoção, para
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