TJSP 28/04/2017 -Pág. 2152 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2336
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336812/SP)
Processo 1001762-64.2015.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Proeco Distribuidora de
Materiais para Construção Serralheria e Terraplanagem Ltda Me - E M Freitas Cavaleiro Telhados e Acabamentos Me - Fls. 97:
Autos com vista ao requerente, a fim de comparecer perante este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o Auto de
Adjudicação. - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 1001858-45.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes de
Oliveira - Reginaldo Bezerra - Fls. 27/28: Defiro a penhora on line do valor executado, através dos sistemas BacenJud e
RenaJud.Ao assessor para as providencias necessárias.Int. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1008304-02.2015.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Carlos Alberto Moreira da Costa - Luis Paulo da Silva - - Antonio Marcos Pereira - Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados na exordial, para nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC,
extinguir o feito com julgamento de mérito.Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com
fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, cumpridas as cautelas de estilo, arquive-se. - ADV: MIGUEL
SCARCELLO FILHO (OAB 348468/SP), VALMIR DE SANT’ANNA (OAB 343450/SP), LUCAS SCARDINO FRIES (OAB 331068/
SP), JORGE ALBERTO REVAINERA FAGUNDES (OAB 261654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2017
Processo 1000186-65.2017.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Indefiro a denunciação à lide
da Fazenda Pública do Estado, uma vez que não há direito específico de regresso que justifique tal pedido. Tal providência,
ainda, ampliaria os limites objetivos da demanda, em prejuízo à celeridade do feito, de natureza urgente. Por fim, não se admite
denunciação da lide no Juizado Especial da Fazenda (artigo 10 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.152/2009). A alegação de
impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública deve ser rechaçada, eis que prevalece orientação
jurisprudencial de que a restrição legal aventada não se aplica em casos prementes de tutela à vida e à saúde do cidadão, sob
pena de violação à inafastabilidade da jurisdição. No mais, DEFIRO a realização de estudo social, para verificação da atual
situação financeira da Autora. Ao setor social para cumprimento do determinado. Após a juntada do laudo, vista ao MP e às
partes e, em seguida, conclusos.Int. Nazaré Paulista, 27 de março de 2017. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2017
Processo 0002339-35.2010.8.26.0695 (695.10.002339-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Monick Iossi Gonçalves
- Vistos.Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento do feito,
providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de remoção, conforme disposto
no artigo 622 do Código de Processo Civil.Consignando-se ainda que eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão
aceitos como andamento válido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: KARINA CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 0002512-59.2010.8.26.0695 (695.10.002512-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cecília Aparecida
Pinheiro - Maria Eunice Pinheiro de Lima - Aparecido de Lima - - José Luiz Pinheiro - - Benedita Joana de Oliveira Pinheiro - Neusa Aparecida Pinheiro e Silva - - Rogério da Silva - Vistos.Intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para, no prazo de cinco
dias, diligenciar pelo regular andamento do feito, sob pena de remoção, conforme disposto no artigo 622 do Código de Processo
Civil.Consignando-se ainda que, eventuais pedidos de sobrestamento do feito, não serão aceitos como andamento válido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
ERENICE LINHARES DOS SANTOS FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 0004270-73.2010.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.M.S. - I.A.M. - - J.A.M. - - S.M. e
outros - F.P.E.S.P. - Vistos.Providencie a inventariante o cumprimento integral do ato ordinatório de de fl. 140, juntando ITR em
nome da autora da herança, certidão do Colégio Notorial do Brasil em nome do falecido e parecer da Fazenda do Estado.Int. ADV: DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP)
Processo 0700340-35.2012.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.A.B. - Fls. 156:
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: DIEGO LEVI BASTO SILVA (OAB
207289/SP)
Processo 0701856-90.2012.8.26.0695 - Procedimento Comum - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança
- E.C.A. - C.A.A. - Vistos.Ciente do v. Acórdão de fls. 313/316 e v. Decisão de fls. 416/417.Em 10 (dez) dias, manifeste-se a
parte interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO
RAMOS (OAB 291085/SP), SERGIO RICARDO NADER (OAB 119496/SP)
Processo 1000030-77.2017.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.T.R.F. N.R.C. - Vistas dos autos ao exequente acerca da petição e documentos juntados pelo executado às fls. 33/46. - ADV: MARCOS
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP), PRISCILA RODRIGUES BUCHETTE (OAB 300513/SP)
Processo 1000064-52.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - C.E.L.M. - C.H.I.M. - Carlos Eduardo Lopes Mariano
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente
entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 20/22 e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, porquanto
a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente,
determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ,
adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: CARLA RACHEL RONCOLETTA (OAB 164341/SP), CARLOS EDUARDO LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º