TJSP 28/04/2017 -Pág. 914 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2336
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Processo 1020075-21.2014.8.26.0562 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.G.Q. - S.R.Q. - M.M. - Vistos.
Não obstante a residência da interditanda, mas em atendimento a informação constante de fl.87, depreque-se a realização do
estudo biopsicossocial, nos termos do art.85, perante a Comarca de São Vicente.Cumpra-se com urgência.Com a vinda do
laudo, dê-se ciência às partes, abrindo-se, na sequência, vista à Defensoria Pública e Ministério Público.Int. - ADV: DANIELA
BADDINI DE PAULA RANGEL MOURA (OAB 180166/SP)
Processo 1020657-21.2014.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - NUNCIATA LEDA RAUCCI SANT’ANNA - NIVALDO
SANT’ANNA - FAZENDA ESTADUAL - Vistos.Apuram-se as custas em processo de inventário de acordo com o valor da causa.O
valor da causa, neste caso, corresponde ao valor total dos bens inventariados, isto é, relativos à herança, constituindo o montemor. Em que pese o tema controvertido, no Estado de São Paulo a lei de custas - Lei nº 11.608/ 2003 firmou-se no sentido da mais
ampla incidência fiscal e foi categórica em determinar que se inclua, no monte-mor, o importe correspondente à meação. Assim,
reporto-me aos termos do despacho de fls. 47, item “f”, que determinou a correção do valor à causa, em quantia correspondente
ao monte-mor, bem como o devido recolhimento das custas.Quanto ao ITCMD, o órgão competente para analisar o imposto é
o Posto Fiscal, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO ZABEO SERZEDELLO (OAB
358882/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CLAUDIA
PANCARO ZABEU SERZEDELLO (OAB 71612/SP)
Processo 1025611-13.2014.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Neide Bezerra Santos - Josefa Santos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o plano
de partilha de fls. 142/150 destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Josefa Santos, atribuindo aos
herdeiros os respectivos bens, ressalvados erros ou omissões, bem como direitos de terceiros.Intime-se a Fazenda Estadual
da presente decisão, pela imprensa, nos termos do art. 659, §2º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, com o pagamento
da respectiva taxa e o fornecimento das cópias necessárias, expeça-se formal de partilha e alvará. Contudo, faculto ao(s)
interessado(s) a extração do formal nos termos do Provimento nº 31/2013, hipótese em que deverá comunicar ao juízo, em 15
dias subsequentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: MICHELLI SANTOS DE
LIMA (OAB 334777/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP)
Processo 1027709-97.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - D.P.B. - J.M.O. - Manifestese a parte autora sobre a contestação de fls. 45/69. - ADV: RENATO ROQUETE MAIA (OAB 190319/SP), DANIEL FERNANDO
DIAS CASTELLO BRANCO LIMA (OAB 295820/SP), DAVI ERBER BARBOSA DE LIMA (OAB 380852/SP)
Processo 1028434-23.2015.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - F.S.F. - V.A.F. - Vistos.Tendo em vista
a manifestação da autora de fls. 70/71, redesigno audiência para o dia 14/09/2017 às 14:00 horas.Expeça-se carta precatória
para a comarca de Belém-PA.Int. - ADV: KATIA SANTOS CAVALCANTE (OAB 325879/SP), CLÁUDIA MARIA APARECIDA MORI
(OAB 216855/SP)
Processo 1028509-62.2015.8.26.0562 - Divórcio Consensual - Família - M.M.N.M. - - C.E.M.M. - Vista dos autos à requerente
para que diga, no prazo legal, sobre a manifestação retro do Ministério Público. - ADV: FRANCISCO SPÍNOLA E CASTRO (OAB
207037/SP), MARIA DO CARMO DIECKMANN TROIANI (OAB 30748/SP)
Processo 1029494-31.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Exoneração - W.B.S. - C.A.R.S. - Vistos.Diante da certidão
de fls. 53, providencie a serventia o imediato encaminhamento da carta precatória de fls. 46.Int. - ADV: PRISCILA FERNANDES
(OAB 174243/SP)
Processo 1029772-32.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.G.G. - F.M.G.S.
- Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 122/123 e,
com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão da execução até o vencimento da
última parcela, oportunidade em que o exequente deverá informar nos autos se efetivamente houve o pagamento integral do
débito, no prazo de 10 dias da quitação.O silêncio será interpretado como quitação total do débito, levando o feito à extinção
nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se alvará de soltura clausulado, com urgência.Int. - ADV:
CELESTINO VENANCIO RAMOS (OAB 35873/SP), MAURI ROCHA ANDRE (OAB 221873/SP), NILO NÓBREGA DOS SANTOS
(OAB 250797/SP)
Processo 1030380-64.2014.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.S.F. - C.A.F. - M.M.C.D.T. - Mandado de
levantamento expedido, aguardando retirada de cartório, pelo REQUERIDO, conforme certidão de fls. 130. Vista à Defensoria
Pública, para que se manifeste a respeito, em cinco dias. - ADV: MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP)
Processo 1030998-72.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Exoneração - N.M. - B.V.M.P. - Vistos.Adite-se o mandado ADV: LIANE MARY BRITO MENDONÇA PONTE (OAB 353033/SP)
Processo 1031185-46.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Exoneração - C.E.V.V. - I.R.O.V. - Vistos.Com a juntada do
termo de audiência designada às fls. 209/210, abra-se nova vista ao Ministério Público.Após, tornem.Int. - ADV: VANUSSA DE
SARA BALTAZAR LIMA (OAB 274232/SP)
Processo 1032446-46.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - A.B.R. - A.A.R. - Designada
sessão de conciliação para o dia 20 de abril de 2017, às 11 horas e 30 minutos - Local: Sala de Audiência 4 - CEJUSC/Setor de
Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV:
CHRISTIAN PINDER MAMBERTI (OAB 143122/SP)
Processo 1032446-46.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - A.B.R. - A.A.R. - Designada
sessão de conciliação para o dia 06 de julho de 2017, às 9 horas e 30 minutos - Local: Sala de Audiência 3 - CEJUSC/Setor de
Conciliação, sito à Rua Amador Bueno, nº 249, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP. - ADV:
CHRISTIAN PINDER MAMBERTI (OAB 143122/SP)
Processo 1032446-46.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - A.B.R. - A.A.R. - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Designo audiência de tentativa de e conciliação para o dia 20 de abril
de 2017, às 11 horas e 30 minutos - Local: Sala de Audiência 4 - CEJUSC/Setor de Conciliação, sito à Rua Amador Bueno,
nº 249, piso superior, (Prédio Resolva Aqui), Centro, CEP 11013-151, Santos/SP.Cite-se e intime-se a parte ré, observando o
deferimento da citação por hora certa, desde que preenchidos e devidamente certificados pelo Oficial de Justiça os requisitos
objetivo e subjetivo do art. 252, do Código de Processo Civil, à fl. 42. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será
contado a partir da realização da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, I e II, CPC), observando-se
que este pedido deverá ser comunicado com dez dias de antecedência da realização da audiência, nos termos do artigo 334,
§5º do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º