TJSP 04/05/2017 -Pág. 2502 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2502
- Vistos.Diante da informação do credor, de que houve integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta,
EXTINGO o processo com base no art. 924, II, do CPC. Oportunamente, arquive-se. PRI. - ADV: ADRIANA DE MENDONÇA
BALZANO (OAB 143463/SP)
Processo 1011656-03.2015.8.26.0004 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Vistos.Ciência das pesquisas Bacenjud e Infojud - endereços - em relação ao representante legal da requerida.
Providencie a citação, para os fins do art. 240 e parágrafos do CPC. Aguarde-se por quinze dias. No silêncio, intime-se o autor,
por via postal, a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção e independentemente de nova publicação.Int. ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1012206-95.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Fundação São Paulo - Vistos.
Diante da informação do exequente (fls. 95), de que houve integral satisfação de seu crédito, e considerando o mais que dos
autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924, II, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I. ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1012351-20.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sargon Asfaltos Ltda - Vistos.Diante
dos termos do acordo e do silêncio do exequente, quanto a satisfação integral de seu crédito, e considerando o mais que dos
autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Arquive-se.PRI. - ADV: MARIA HELENA LEITE RIBEIRO
(OAB 63457/SP), EMERSON DE ALMEIDA MAIORINI (OAB 176708/SP)
Processo 1012821-85.2015.8.26.0004 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Raimunda Rodrigues da
Costa - LAPA - Assistência Médica LTDA - Ciência as partes sobre o agendamento da perícia médica no IMESC em 22/05/2017,
às 11:50h, para que RAIMUNDA RODRIGUES DA COSTA, compareça à RUA BARRA FUNDA, 824, BARRA FUNDA, SÃO
PAULO-SP, para realização do Exame Pericial. Deverá comparecer munida de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL
COM FOTO - Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CHN), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO (A),
de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem,
exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos. Favor chegar com 30 minutos de antecedência. - ADV: JOSE CARLOS
PENA (OAB 60691/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP)
Processo 1013559-39.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bruce Visual
Comercial de Gravuras Ltda Me - Vistos.Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito,
e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 924, II, do CPC. Oportunamente,
arquive-se. PRI. - ADV: ANDRÉ BACHMAN (OAB 220992/SP)
Processo 1015066-35.2016.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Diante do pagamento das parcelas que ensejaram a mora, a ação perdeu
seu objeto principal, que era a busca e apreensão do bem indicado na petição inicial. Posto isto, e o mais que dos autos consta,
EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Oportunamente, arquive-se. PI. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1015126-08.2016.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido
o contrato e consolidar nas mãos do autor o domínio e posse plenos e exclusivos dos bens, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Levantem-se os depósitos judiciais, facultada a venda pelo autor, na forma do artigo 3º, § 5º, do DL 911/69.Condeno
a ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Em relação aos honorários advocatícios, inadmissível arcar a ré com
R$ 140.077,58 (10% do valor da causa, R$ 1.400.775,88, fl. 132), pois demasiadamente desproporcional ao caso, eis que
a matéria discutida não apresenta qualquer complexidade, diante da curta duração do processo e da falta de resistência ao
pedido. Acrescente-se que o artigo 1º do CPC impõe ao julgador a interpretação consoante valores e normas fundamentais da
Carta Magna e, nessa via, arbitrar-se verba honorária de 10% do valor atribuído à causa ofende a paridade de tratamento, além
da proporcionalidade e da razoabilidade. Não cabendo tratamento desigual entre aqueles que participam do processo, em conta
os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2º, do CPC, fixo os honorários advocatícios devidos pela ré em R$ 2.000,00.P. R.
I. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 1101614-03.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Condomínio - Deborah de Freitas Lessa e outro - Deborah
de Freitas Lessa - - Deborah de Freitas Lessa - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Oportunamente, arquive-se. P.I. - ADV: DEBORAH DE FREITAS LESSA (OAB 82739/SP)
Processo 4002411-82.2013.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos.Diante da concordância da credora com o valor depositado, de rigor o reconhecimento de que a obrigação foi
satisfeita, razão por que JULGO EXTINTO o processo, desde logo, quanto à fase de cumprimento de sentença, na forma do
art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento a favor da autora. Oportunamente, dê-se baixa definitiva e arquivem-se o
processo principal e estes autos. P. R. I. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DA SILVA (OAB 221166/SP), MELISA CUNHA PIMENTA
(OAB 182210/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALFRIDO FREIRE DE CARVALHO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2017
Processo 0003675-66.2017.8.26.0004 (processo principal 1010027-91.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Jenny Maria das Chagas Domingues - Desnecessária a formação deste incidente, posto que o cumprimento de
sentença deve ser efetuado nos autos principais quando estes têm o processamento digital (Proc. 1010027-91.2015).Providencie
o cartório a juntada de petição nos autos principais e proceda com o cancelamento deste incidente, arquivando-se e anotando
sua extinção.Intime-se. - ADV: ZULEICA DOMINGUES DE MORAES VIANA (OAB 158828/SP)
Processo 0009690-85.2016.8.26.0004 (processo principal 0106803-54.2007.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Condomínio Edifício Residencial Paulista - Ana Paula de Castilho - Recolhida a taxa para emissão de relatórios na Guia de
Despesas do TJSP (FEDTJ) - código 434-1, tornem conclusos. - ADV: FABIANA PAULA CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 187505/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º