TJSP 05/05/2017 -Pág. 2525 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2340
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da igualdade entre os filhos, a pensão será fixada no montante equivalente a 20% do salário mínimo em caso de desemprego,
ou trabalho sem vínculo. Caso o réu venha a trabalhar com vinculo empregatício, a pensão será no montante equivalente a
12% de seus vencimentos líquidos, com as incidências de praxe.DIANTE DO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao autor no valor de 20% do salário mínimo
mensalmente até o dia dez de cada mês em conta corrente em nome da representante legal deste em caso de desemprego, ou
trabalho sem vínculo. No caso de trabalho com vinculo empregatício e registro em carteira, a pensão será no montante de 12%
de seus vencimentos líquidos e que incidirão sobre férias, décimo terceiro e verbas rescisórias, com exceção do FGTS.Sem
custas, por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita. Fixo os honorários de seus patronos no máximo legal. Expeçamse certidões.P.R.I. - ADV: JOÃO ESTEVAM ALVES DA SILVA (OAB 316480/SP), FABIO JOSE BRITO DA SILVA (OAB 262372/
SP)
Processo 1006673-90.2016.8.26.0176 - Interdição - Família - E.R.S.S. - DECISÃOProcesso Digital nº:100667390.2016.8.26.0176 Classe - AssuntoInterdição - FamíliaRequerente:Eduardo Ribeiro dos Santos SilvaRequerido:Olivio Ribeiro
JuniorJuiz(a) de Direito: Dr(a). Barbara Carola Hinderberger Cardoso de AlmeidaVistos.Considerando que o interditando sofre
de esquizofrenia e se recusa a comparecer ao IMESC para realização de perícia, nomeio médico psiquiatra dr. Messias Liguori
para realização do exame pericial no interditando. Intime-se.Embu das Artes, 03 de maio de 2017.DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CARMEN SILVIA
RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA SOUSA SANTOS LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2017
Processo 1001255-40.2017.8.26.0176 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Camicado Maxmix Comercial Ltda - VISTOS.Recebo a petição de fls.61/63 como aditamento à inicial.Façam-se as devidas
anotações.A tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio
provimento jurisdicional pleiteado e seus efeitos. Consoante se depreende da análise limitada nesta fase processual dos autos,
a autora caucionou o valor referente ao Auto de Infração nº4.088.087-4 , de forma que não há obstáculo à expedição de certidão
positiva com efeito de negativa de débitos referente ao crédito tributário acima mencionado, tampouco para que seja excluído
de todos os cadastros de devedores seu nome, assim como para que não seja protestada a certidão de dívida ativa referente ao
A.I. que se discute no presente feito. Em assim sendo, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e determino a
intimação da requerida.Sem prejuízo, cite-se a ré para contestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: GUSTAVO NYGAARD (OAB
211016/SP)
Processo 1001284-90.2017.8.26.0176 - Mandado de Segurança - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Flavio Silva
Dias - Subam os autos ao E.Tribunal de Justiça-Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: JOÃO
HENRIQUE LIMA DOS SANTOS (OAB 358744/SP)
Processo 1001844-32.2017.8.26.0176 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanessa Dias Brandão
- Vistos.A tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio
provimento jurisdicional pleiteado e seus efeitos. Consoante se depreende da análise limitada nesta fase processual dos autos,
os fatos alegados pelo autor demandam dilação probatória. Em assim sendo, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional.Sem prejuízo, cite-se o réu para contestar no prazo legal. Defiro os benefícios da justiça gratuita .Intimese. - ADV: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1001882-44.2017.8.26.0176 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - José Gonçalves Gomes da Silva Vistos.Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo cc. Repetição de indébito e Tutela de Evidência em que se
busca excluir da base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica os valores relativos às Tarifas de Uso
de Sistemas de Distribuição(TUSD) e de Transmissão(TUST).Em sede de cognição sumária, a questão em pauta reclama por
debate mais detalhado e considerações mais detidas, que não se ajustam a esta fase processual a justificar a antecipação do
objeto da demanda antes da oitiva da parte contrária, que se reputa recomendável in casu . Não se vislumbra , ademais, o risco
concreto de dano a justificar a antecipação do provimento jurisdicional de mérito independente do prévio contraditório, uma vez
que, reconhecida a ilegalidade da inclusão daqueles valores na base de calculo do ICMS, a parte autora terá direito à repetição
do indébito. Indefiro, pois, a tutela requerida.Cite-se, com as advertências legais.Servirá o presente, assinado digitalmente e
devidamente instruída, como mandado/carta precatória/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV:
ANDRÉ BERTINI DE ALMEIDA (OAB 336207/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO TATYANA TEIXEIRA JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA SOUZA DE JESUS MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2017
Processo 0000226-84.2008.8.26.0176 (176.01.2008.000226) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Romildo Aparecido Gomes
- Vistos. Fls. 213: Não cabe ao Sr. Perito levantar questionamentos acerca do valor da causa. Intime-o a fim de que informe nos
autos se realizará a perícia. Int. - ADV: DANILO ABDELMALACK SILVA (OAB 311738/SP)
Processo 0000226-84.2008.8.26.0176 (176.01.2008.000226) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Romildo Aparecido Gomes
- Vistos. Fls. 218: Ciente. Nomeio em substituição ao perito anteriormente nomeado, o Sr. Walmir Pereira Modotti, intimando-o
a estimar seus honorários. Observo que o autor é beneficiário da Justiça gratuita. Int. - ADV: DANILO ABDELMALACK SILVA
(OAB 311738/SP)
Processo 0000226-84.2008.8.26.0176 (176.01.2008.000226) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Romildo Aparecido Gomes
- Espolio de Roque Labriola e outros - Vistos.Ao CRI.Int. - ADV: DANILO ABDELMALACK SILVA (OAB 311738/SP)
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