TJSP 05/05/2017 -Pág. 2649 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2340
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bloqueado. Tendo em vista que parte do débito foi constrito em 20 de fevereiro de 2017 (fl. 16), deverá o(a) credor(a) trazer novo
demonstrativo de cálculo, abatendo, primeiramente, o valor bloqueado para só então atualizar o valor devido. Prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo para o executado opor embargos, autorizo o levantamento da quantia depositada
à fl. 19 em favor do(a) credor(a), devendo a Serventia expedir mandado de levantamento após o trânsito em julgado. Int. - ADV:
REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP)
Processo 1006523-70.2016.8.26.0189/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Reinaldo Tadeu Cangueiro
- Vargas Vicente da Silva - - Paulo Roberto da Silva - Reinaldo Tadeu Cangueiro - Vistos.Fls. 25/26: Mantenho a decisão de fls.
24 pelos seus próprios fundamentos.Proceda a Serventia a pesquisa Renajud, conforme requerido.Após, vista ao exequente.
Intime-se. - ADV: REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP)
Processo 1006523-70.2016.8.26.0189/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Reinaldo Tadeu Cangueiro Vargas Vicente da Silva - - Paulo Roberto da Silva - Reinaldo Tadeu Cangueiro - MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) QUANTO A(S)
PESQUISA(S) RETRO (RENAJUD/INFOJUD/ARISP), REQUERENDO O QUE DE DIREITO, EM CINCO DIAS CORRIDOS, SOB
PENA DE EXTINÇÃO. - ADV: REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVAIR CHIARELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2017
Processo 0000107-69.2017.8.26.0189 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins D.B.S.O. - (Controle 29/2017 - pg. 192) Vistos.Expeça-se ofício à Seção de Armas e Objetos apreendidos solicitando o envio
do aparelho celular apreendido nestes autos para este Juízo.Considerando que os pais do adolescente estão presos, intime-se
a avó dele, Srª. J. G., no endereço declinado pelo oficial de justiça à fl.183, a comparecer em cartório no prazo máximo de 15
(quinze) dias, para manifestar interesse na restituição do aparelho celular apreendido, sob pena da destruição do aparelho.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte intimada expeça-se ofício à Seção de armas e objetos desta comarca solicitando
a destruição do aparelho celular.Resolvida essa pendência arquive-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV:
PATRICIA DE CARVALHO (OAB 218799/SP)
Processo 0000673-18.2017.8.26.0189 - Providência - Acolhimento Institucional - C.T.D.C.A.F.S. - (Controle 254/2017 - pg. 54)
Vistos.Trata-se o presente feito de procedimento instaurado em caráter emergencial, apenas para comunicação e convalidação
da medida de proteção de acolhimento institucional, que se deu em caráter de urgência.O acolhimento ocorreu em 20/02/2017,
sendo convalidado em 03/03/2017, portanto nestes autos nada mais a deliberar.Deverá a advogada do genitor defender os
seus interesses nos autos do processo 1001345-09.2017.8.26.0189, onde lhe é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.Arquive-se observadas as cautelas de praxe. - ADV: MARCIO CARDOSO GOMES (OAB 332678/SP), CRISTIANE DA
MATA TONINHO DOS REIS CALGARO (OAB 143708/SP)
Processo 0000926-06.2017.8.26.0189 (apensado ao processo 0000729-51.2017.8.26.0189) - Medidas de Proteção à Criança
e Adolescente - Acolhimento Institucional - C.T.D.C.A.F.S. - E.S.P. - S.P.F. - (Controle 344/2017 - pg. 67) Vistos.Aguarde-se o
andamento do processo de acolhimento em apenso, para resolução em conjunto. - ADV: MARCIO CARDOSO GOMES (OAB
332678/SP), CARMEM PATRICIA NAMI GARCIA SUANA (OAB 117713/SP)
Processo 0001144-34.2017.8.26.0189 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - R.P.S. e outro (Controle 415/2017 - pg. 200) Vistos.Ciente da testemunha arrolada pela defesa, que comparecerá independente de intimação.
Cadastre-a no SAJ.No mais aguarde-se a realização da audiência. - ADV: JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA (OAB 214341/
SP)
Processo 0001440-90.2016.8.26.0189 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desacato (art. 331) - M.H.C.V. - (Controle
485/2016 - pg. 170) Vistos.Intimem-se o adolescente na pessoa de seu procurador e o Ministério Público da baixa dos autos
da Instância Superior e para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.Considerando que o v. Acórdão
deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para o fim de aplicar ao adolescente medida socioeducativa de
Internação, expeça-se o necessário para execução da medida. Nada requerido em dez(10) dias, arquive-se.Intime-se. - ADV:
ELIANI APARECIDA RAMOS NASCIMBENI (OAB 219814/SP)
Processo 0001532-34.2017.8.26.0189 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - J.P. - C.G.R. - (Controle
565/2017 - pg. 04/05) Recebe-se a representação, diante dos elementos indicativos de autoria e materialidade constante
da representação e do termo de oitiva informal.Se ainda não informado, juntem-se aos autos informações cartorárias sobre
os antecedentes da adolescente.Indefiro, por ora, o pedido de internação provisória, o fato não envolveu violência ou grave
ameaça e não existe elemento concreto que justifique a aplicação da medida e o processamento da ação é rápida, de modo
que não há prejuízo se responder ao processo em liberdade, pois eventual analise de regressão de medida para proteção da
adolescente em situação de fragilidade e risco, será analisada nos autos da medida socioeducativa de LA em andamento. 4. Com
fundamento no principio da economia processual, verificando também o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente
em seu artigo 152, ao mencionar “ aos procedimentos regulados nesta lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais
previstas na legislação processual pertinente”, não obstando, ao que parece a realização de audiência una, conforme se dá no
Processo Penal, designo audiência de apresentação do(a)(s) adolescente(s) e seu(s) responsável(is) legal(is) e de instrução
e julgamento para o dia 31 de maio de 2017, às 14h30m, notificando-os e cientificando-os da representação, nos termos do §
1º do Artigo 184, do Estatuto da Criança e do Adolescente.5. Considerando o que ordinariamente acontece na comarca, onde
o representado não comparece com advogado, oficie-se à OAB para nomeação de advogado ao adolescente. Caso não sejam
localizados os pais ou responsáveis, o advogado nomeado será o curador do representado.6. Com a indicação de advogado,
intime-se para apresentação de defesa prévia em três(03) dias7. Realize-se Estudo Social e Avaliação Psicológica, devendo
ser apresentados os relatórios antes da audiência.8. Intime-se as testemunhas arroladas na representação e as indicadas na
ocasião da apresentação da defesa prévia.9- Proceda a evolução de classe do processo para Apuração de Ato Infracional.10Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: MAURO LEANDRO PONTES (OAB 171090/SP)
Processo 0001532-34.2017.8.26.0189 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - C.G.R. - (Controle
565/2017 - pg. 11) Fica intimado(a) o(a) advogado(a) do(a)(s) adolescente(s) a apresentar defesa prévia no prazo de 03 (três)
dias. - ADV: MAURO LEANDRO PONTES (OAB 171090/SP)
Processo 0001611-47.2016.8.26.0189 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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