TJSP 10/05/2017 -Pág. 3232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2343
3232
Processo 0000602-98.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Carlos da Silva - Vistos.
Inviável a suspensão prolongada ou indefinida do feito,sem que o autor promova regular andamento. Aguarde-se por 30 dias
provocação do interessado.No silêncio, conclusos para os fins do artigo 53, §4°,da Lei n° 9099/95, combinado com o artigo 267,
III, do CPC.Int - ADV: THAIS LAURA REZENDE MIRALLAS (OAB 279688/SP)
Processo 1000114-29.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VAREJÃO ANDRADE
LTDA - Intime-se o (a) devedor(a) dos termos do requerimento do credor de fls. 112. Expeça-se o necessário - ADV: MARCELO
YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000114-29.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - VAREJÃO ANDRADE
LTDA - Intime-se o (a) devedor(a) dos termos do requerimento do credor de fls. 112. Expeça-se o necessário. - ADV: MARCELO
YUDI MIYAMURA (OAB 201967/SP)
Processo 1000414-20.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Wilson
Fernandes - Silvia Regina Braga Mendes e outro - Wilson Fernandes - 1. Para evitar eventual alegação de cerceamento de
defesa, esclareçam as partes quais provas pretendem produzir em audiência, indicando a necessidade e pertinência.2. Caso
haja necessidade na produção e prova testemunhal, no prazo de dez (10) dias devem indicar os nomes e endereços das
testemunhas, cuja oitiva pretendem. 3. Em igual prazo poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o
julgamento antecipado da lide.4. Após, conclusos para audiência ou prolação de sentença. - ADV: WILSON FERNANDES (OAB
143741/SP), JOSE HEITOR DE CASTRO LOPES (OAB 29903/SP)
Processo 1000414-20.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Wilson
Fernandes - Silvia Regina Braga Mendes e outro - Wilson Fernandes - Vistos.1. Para evitar eventual alegação de cerceamento
de defesa, esclareçam as partes quais provas pretendem produzir em audiência, indicando a necessidade e pertinência. 2.
Caso haja necessidade na produção e prova testemunhal, no prazo de dez (10) dias devem indicar os nomes e endereços
das testemunhas, cuja oitiva pretendem. 3. Em igual prazo poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir
o julgamento antecipado da lide. 4. Após, conclusos para audiência ou prolação de sentença.Int - ADV: WILSON FERNANDES
(OAB 143741/SP), JOSE HEITOR DE CASTRO LOPES (OAB 29903/SP)
Processo 1000998-87.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANDREW GUEDES PUPO
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA
(OAB 343074/SP), TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1001019-63.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lisandra
Mirian dos Santos Antonio Martin - Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça de fls. 43,suspendo a audiência designada.
Defiro ao autor, prazo de 30 dias,para trazer aos autos o endereço do requerido autorizado para o recebimento de intimações,
sob pena de extinção. Libere-se da pauta.Int. - ADV: ADRIANO AGOSTINHO (OAB 375551/SP), RENAN LAGUSTERA BENEGAS
(OAB 375786/SP)
Processo 1001033-81.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antônio Carlos Moreira
Açougue Me - Casa de Carnes Central - Diga o credor em termos de prosseguimento.Int. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS
SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1001033-81.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antônio Carlos Moreira
Açougue Me - Casa de Carnes Central - Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS
SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1001128-14.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdir Ribeiro de Araújo - Luany
Helena Roso Jafrone - Considerando o que consta dos autos, manifeste-se o credor sobre o cumprimento do acordo. Aguardese por 30 dias. No silêncio, presumir-se-á como quitação, retornando conclusos para extinção.Int. - ADV: ROBERTO LUIZ DA
COSTA (OAB 352020/SP), MATEUS DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP)
Processo 1001128-14.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdir Ribeiro de Araújo - Luany
Helena Roso Jafrone - Vistos.Considerando o que consta dos autos, manifeste-se o credor sobre o cumprimento do acordo.
Aguarde-se por 30 dias. No silêncio, presumir-se-á como quitação, retornando conclusos para extinção.Int. - ADV: MATEUS DE
ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP), ROBERTO LUIZ DA COSTA (OAB 352020/SP)
Processo 1001338-31.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luíz Augusto Olivotto - Diga o autor
sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO FAGOTI PELIM (OAB 360349/SP), GUILHERME COSTA
BARRUECO (OAB 300328/SP)
Processo 1001413-07.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mrp Formaturas de Tupa Ltda
Me - Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 1001643-49.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Varejão Andrade Ltda Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 75 dos autos. Decorrido, diga o autor/credor.Int. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA
(OAB 201967/SP)
Processo 1001643-49.2016.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Varejão Andrade Ltda Vistos.Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 75 dos autos.Decorrido, diga o autor/credor. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA
(OAB 201967/SP)
Processo 1001697-15.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mrp Formaturas de Tupa Ltda
- Me - Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 1002965-70.2017.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - VS Card Administradora
de Cartões Ltda ME - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia
01/09/2017 às 10:00h, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital, a ser realizada nas dependências do
CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sito na Avenida Doutor Edu Teixeira de Mendonça, n. 615,
Jardim América, Tupã-SP, Cep: 17.605-240, telefone: 14-3491-3116 e 14- 3496-8033 - ramal - 248, e-mail: cejusc.tupa@tjsp.
Jus.br. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada
por escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada. Deixando de comparecer, Vossa
Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento
de imediato. DEVERÁ (ão) vir acompanhado (a) de advogado, para que não haja desequilíbrio processual, tendo em vista que
o requerente tem procurador constituído nos autos. Não tendo a requerida condições financeiras para constituir advogado,
deverá (ão) comparecer no Juizado, das 12:30 horas às 18:00 horas, a fim de ser encaminhado à OAB local, onde será indicado
Defensor, com observâncias das cautelas de estilo.2. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias corridos,
não se aplicando, em vista da especialidade do sistema e seus princípios norteadores - economia processual, simplicidade,
informalidade e celeridade - a regra do artigo 219 do NCPC. Conste do mandado tal advertência, calcada no Comunicado
380/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como na nota técnica 01/2016 do FONAJE.3. Servirá o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º