TJSP 12/05/2017 -Pág. 302 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2345
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Processo 1031533-58.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Ana Carolina Maria Vinhati Cunha
Coelho - Amil Assistência Média Internaiconal S/A - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da presente ação para,
tornando definitiva a antecipação dos efeitos da tutela, determinar a manutenção do contrato estabelecido entre as partes
e, por conseguinte, diante da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios dos patronos das requeridas, que arbitro em 10% do valor da causa. Para efeito de recolhimento de preparo
recursal, será adotado o valor da causa atualizado. P. R. I. - ADV: PAULA MARCILIO TONANI DE CARVALHO (OAB 130295/
SP), ANA LARA TORRES COLOMAR TOME (OAB 135002/SP)
Processo 1035693-97.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Vicente da Silva Ferreira - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para a vinda de eventual manifestação do requerente.Após, com
ou sem tal manifestação, tornem-me conclusos. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1035931-48.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fls. 49 - AR negativo: ao exequente. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1035985-14.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - José Aparecido Alves - Fls 49 - Ante
a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. - ADV: SAMIRA MARIA GUIMARAES (OAB
161377MG)
Processo 1036856-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - DeMillus S/A - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação que Angélica de Melo Reis move em face de Millus S/A.Condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida.P.R.I. - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO
NEVES (OAB 95483/RJ), PAULO ROBERTO FERNANDES AMARAL (OAB 67155/RJ), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/
SP)
Processo 1037180-34.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Club East
Side - Cite-se os executados, por carta, para pagarem em três dias, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou
apresentarem Embargos em 15 dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30%
do valor do débito, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação.
Honorários advocatícios em 10% sobre o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o
pagamento integral efetuado no prazo legal reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no
artigo 827, §1º, CPC.Ficam advertidos os executados que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento,
caso rejeitados os embargos à execução (artigo 827, § 2º, CPC).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: MARCO ANTONIO PATRINIANI (OAB 112944/SP)
Processo 1038011-19.2016.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - União Social Camiliana - Fls. 100: à Serventia para tornar
sem efeito a petição de fls. 97, juntada nestes autos por equívoco.No mais, reporto-me à decisão de fls. 95.Intimem-se. - ADV:
ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1039181-89.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fúlvio Giuseppe de Oliveira
Sidoti - Fls. 406/409: Conheço os embargos declaratórios opostos, eis que tempestivos, mas não os acolho, porquanto
inexiste erro material, omissão, contradição ou obscuridade, pretendendo o requerente que o Juízo se manifeste sobre seu
posicionamento acerca de pedido genérico nas ações de indenização por dano moral. Intimem-se. - ADV: RAFAEL ELIAS DA
SILVA FERREIRA (OAB 208153/SP)
Processo 1041304-60.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
S/A - Fls. 122/126: Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as
partes; e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil.Pagamento de custas e honorários seguirá a forma avençada.Anote-se o trânsito em julgado e aguarde-se, no arquivo, o
integral cumprimento, que deverá ser informado pelo credor, independente de nova intimação.Oportunamente, comunique-se o
Distribuidor Cível, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB
197105/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1041881-38.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Amplacon Impermeabilizações
e Comércio Ltda. - Vistos.1) A autora deverá providenciar, no prazo de quinze dias, a regularização de sua representação
processual, juntando procuração em que conste o nome de seu representante legal que a assina, sob pena de os atos até
então praticados serem considerados ineficazes relativamente àquele em cujo nome foi praticado, nos termos do art. 104, §§
1º e 2º do Código de Processo Civil.2) No mesmo prazo, a autora deverá demonstrar a relação com a ré de cada uma das
empresas tomadoras de serviços constantes nas notas fiscais de fls. 52/347.3) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art.98, do Código
de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na
forma da lei.” Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos,
deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada
pelo Superior Tribunal de Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação
financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas
e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.É importante observar que a simples
presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes
para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes
para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à
população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido
de concessão de gratuidade processual.Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor
do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.Providencie a autora o recolhimento da taxa judiciária, custas de mandato judicial e das
despesas postais de citação, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 1041911-73.2017.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Multicidades Viagens e Turismo Ltda. - Cuida-se de ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º