TJSP 15/05/2017 -Pág. 2415 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2346
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Buchwtz - FEITO Nº 2014/000737.Vistos. Em face do expediente de fls. 20/21, onde o Banco do Brasil comprova o depósito
do valor do débito exequento atualizado, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução que Leonete Paula Weichold Buchwtz move contra Banco do Brasil SA, com resolução do mérito e fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento, em favor da exequente Leonete Paula
Weichold Buchwtz, do valor depositado à fls. 22, ou seja, R$3.743,41. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1000080-31.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Bispo Soares - Maria Jose de Lima - PROCESSO Nº 2015/000311. VISTOS. Fls. 134: Em face da não localização de bens
passíveis de penhora de propriedade do/a executado/a e a inércia do/a credor/a em indicá-los, JULGO EXTINTA a ação de
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM EXECUÇÃO proposta por Sandra Bispo Soares contra Maria Jose de Lima, com
fundamento no artigo 53, § 4º (2ª figura), da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. Pres. Venceslau, 27 de abril de 2017. Daiane Thaís Souto Oliva de Souza Juiz de Direito - ADV: ADEMIR
SOUZA DA SILVA (OAB 199703/SP)
Processo 1000463-09.2015.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Lourdival Alves Ferreira - Marcelo Zieri - - Breno Henrique Leite Zieri - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora
Lourdival Alves Ferreira, Carlos Alberto Toro, 134621/SP, deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos,
requerendo o que for de direito e pertinente. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos
os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”). - ADV: CARLOS ALBERTO TORO (OAB 134621/SP)
Processo 1000846-84.2015.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tânia Cristina Silva Fabiano
- Gleiza Cristina de Carvalho Ferreira - PROCESSO Nº 2015/001031. VISTOS. Fls. 78: Em face da não localização de bens
passíveis de penhora de propriedade do/a executado/a e a inércia do/a credor/a em indicá-los, JULGO EXTINTA a ação de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por Tânia Cristina Silva Fabiano contra Gleiza Cristina de Carvalho Ferreira,
com fundamento no artigo 53, § 4º (2ª figura), da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. Pres. Venceslau, 27 de abril de 2017. Daiane Thaís Souto Oliva de Souza Juiz de Direito - ADV:
DÉBORA PORTEL FURLAN REDÓ DE ALMEIDA (OAB 276410/SP)
Processo 1000878-55.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V.C.O. - S.R. - PROCESSO Nº
2016/000371. VISTOS. Fls. 83: Em face da informação da credora de que desconhece a existência de bens passíveis de
penhora de propriedade da parte contrária, JULGO EXTINTA a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta
por Vilma Caetano de Oliveira contra Solange Rocha, com fundamento no artigo 53, § 4º (2ª figura), da Lei n. 9.099/95. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Pres. Venceslau, 27 de abril de 2017. Daiane
Thaís Souto Oliva de Souza Juiz de Direito - ADV: YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1001214-59.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Aparecida Pereira Carvalho da
Cruz - Banco Bradesco SA - FEITO Nº 2016/000481.Vistos. Em face do expediente de fls. 20, onde o/a credor/a comunica a
quitação da dívida pela executada, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de Sentença - Cartão de Crédito que Aparecida
Pereira Carvalho da Cruz move contra Banco Bradesco SA, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento, em favor da parte autora, do valor depositado à fls. 155 dos autos
principais. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), DAMARIS CARVALHO DA CRUZ (OAB 357907/SP)
Processo 1001259-29.2017.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Peterson Pacanhelle Bispo - Luiz Antonio
de Barros Coelho - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Peterson Pacanhelle Bispo, Edinéia Santana
Gregati, 322369/SP, deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e
pertinente. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados
Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV: EDINÉIA
SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP), JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO (OAB 202623/SP)
Processo 1001303-82.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vilma Caetano de Oliveira
- Geisa Cristina Alves Santos - FEITO Nº 2016/000521. Vistos. Celebrado acordo, o/a exeqüente ficou intimado/a para, no
prazo de dez (10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, o/a exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 31. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação de
Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória que Vilma Caetano de Oliveira move em face de Geisa Cristina Alves
Santos, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1001513-36.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandro Williams Pinto - Marcolina
Regina Oliveira Presto 11076308864 - FEITO Nº 2016/000621. Vistos. Celebrado acordo, o/a exeqüente ficou intimado/a para,
no prazo de dez (10) dias, após a data do último pagamento, informar eventual descumprimento do acordo, sob pena de
extinção. Decorrido o prazo, o/a exeqüente quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 44. Posto isso, JULGO EXTINTA a ação
de Execução de Título Extrajudicial - Cheque que Sandro Williams Pinto move em face de Marcolina Regina Oliveira Presto
11076308864, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 1001589-60.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Roncolato Veículos
Me - Luciana de Moraes Oliveira - FEITO Nº 2016/000647.Vistos. Em face do expediente de fls. 56, onde o/a credor/a comunica
a quitação da dívida pela executada, JULGO EXTINTA a ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória que
Marcelo Roncolato Veículos Me move contra Luciana de Moraes Oliveira, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP), SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB
191068/SP), FABIANA CANO RODRIGUES (OAB 169197/SP)
Processo 1001628-23.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Mario Hiroshi
Mada Me - Larissa Pereira Camargo - FEITO Nº 2017/000842 Vistos.Depreende-se do objeto da ação que designação de
audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias.Ficam
as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 74 do Fojesp: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os
prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”, e nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se
da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Cite-se e intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º