TJSP 16/05/2017 -Pág. 1294 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2347
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incidente de cumprimento de sentença para extinção.Oportunamente, ao arquivo.P.I.C. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA
PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002406-52.2003.8.26.0369/09 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Audria Martins
Tridico Junqueira - - Elcio Padovez - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Audria Martins Tridico Junqueira - - Audria Martins
Tridico Junqueira - Vistos.Ante a satisfação da obrigação (fl. 85), JULGO EXTINTO este incidente de Requisição de Pequeno
Valor com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento
do depósito de fl. 80 em favor do requerente. Comunique o DEPRE o pagamento e certifique no incidente de cumprimento de
sentença para extinção.Oportunamente, ao arquivo.P.I.C. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/
SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002503-03.2013.8.26.0369/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Audria
Martins Tridico Junqueira - - Elcio Padovez - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Audria Martins Tridico Junqueira - Audria Martins Tridico Junqueira - Vistos.Ante a satisfação da obrigação (fl. 63), JULGO EXTINTO este incidente de Requisição
de Pequeno Valor com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se, de imediato, mandado de
levantamento do depósito de fl. 58 em favor dos requerentes, 50% para cada um, conforme solicitado. Comunique o DEPRE
o pagamento e certifique no incidente de cumprimento de sentença para extinção.Oportunamente, ao arquivo.P.I.C. - ADV:
AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/
SP)
Processo 1000030-85.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Antônio Simões Cruz Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), THIAGO DE SOUZA
DANELUCI (OAB 264641/SP)
Processo 1000258-60.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos Santana Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), WALLISON ROBERTO DA SILVA (OAB 331649/SP)
Processo 1000302-79.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Alini Maria de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), SILMARA GUERRA SUZUKI
(OAB 194451/SP)
Processo 1000332-17.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Ediene Maria Silva
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestarse, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CINTHIA CRISTINA DA SILVA FLORINDO (OAB 356338/
SP), PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1000411-93.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Neide Maria de Oliveira - Instituto Nacional Seguro Social - Inss - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor
para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB
159088/SP), JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)
Processo 1000472-51.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Francisco dos
Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), PAULO
FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP)
Processo 1000491-57.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Lusangela Soares de
Souza Santana - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: PAULO FERNANDO BISELLI (OAB 159088/SP), SILMARA GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP)
Processo 1000652-67.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Vitório Pinto Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE NIPOÃ - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), THIAGO DE SOUZA
DANELUCI (OAB 264641/SP), FLÁVIO ALEXANDRO SPAGNOLI (OAB 225696/SP)
Processo 1001036-30.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Maria Aparecida Fantoni
- Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Pretende a autora, em sede de tutela de
urgência, a concessão de medida liminar, em caráter inaudita altera parte, a fim de os réus serem compelidos a fornecer, de
forma solidária e gratuita, sem interrupção, de acordo com o quanto determinado em prescrição médica, medicamento destinado
ao tratamento de diabetes, denominado Vildagliptina 50mg. A concessão de medida liminar em tutela de urgência, ou dos efeitos
dessa tutela, como é a espécie sob vértice, exige, como primeiro requisito, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil,
elemento que evidencie a probabilidade do direito capaz de convencer o magistrado acerca da verossimilhança das alegações.
Requesta-se, pois, a probabilidade da existência do direito invocado.Probabilidade é algo para além de verossimilhança,
mas aquém de prova inequívoca, cuidando-se de conceito que visa a conciliar a aparente contradição existente entre essas
expressões (diz-se aparente, pois não há contradição alguma: a prova há de ser inequívoca, apta para demonstrar a aparência
de verdade das alegações, ou seja, sua verossimilhança).E essa probabilidade, cuja aferição se realiza sob a inspiração de
um juízo provisório e pautado em cognição vertical sumária, analisados os termos da inicial e documentos adunados, se faz
presente.Com efeito, a documentação encartada nos autos, notadamente a declaração e prescrição médicos, demonstram
tantum satis ser a autora portadora de moléstia grave, dependente, quanto ao adequado tratamento, do medicamento referido
na petição inicial e que alça valor demasiado para suas condições econômicas.Não se põe em dúvida o dever do Estado de
cuidar da saúde, porquanto a competência a esse propósito é comum aos entes da Federação. Nesse quadrante, parece
legítimo afirmar que “cuidar da saúde” não está a significar tão só a manutenção de aparato hospitalar e de socorro, mas também
municiar o administrado de todo o instrumental, noção também compreensiva dos medicamentos, necessários à preservação
e à recuperação da saúde, entendida como bem estar físico, psicológico e social.Tal como já afirmou o Des. Ricardo Dip, do
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