TJSP 17/05/2017 -Pág. 1581 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2348
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financiamento de automóvel na qual pretende a requerente, liminarmente, seja o requerido compelido a abster-se de inscrever
seu nome em cadastro de inadimplentes e a suspensão da avença contratual sob a alegação da cobranças ilegais.Decido.A
antecipação de tutela não merece ser concedida.Verifica-se, em juízo de prelibação, pelos documentos juntados, que não há
verossimilhança na alegação da parte autora, considerando que a demonstração da ilegalidade da cobrança reclama amplo
contraditório, não bastando a apresentação de cálculos unilateralmente elaborados pelo devedor.O contrato, sempre que a
vontade emitida pelas partes for livre e consciente, tem força vinculante e a flexibilização desta regra somente é possível na
hipótese de verificação de abusividade ou ilegalidade.Por estas razões, indefiro a antecipação de tutela pretendida.Cite-se a
parte requerida para contestar a ação, ficando consignado que se deixa de designar a audiência prevista no art. 334 do C.P.C.
uma vez demonstrado seu desinteresse pela parte autora.Int. e dil.. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1001251-33.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Leandro Aparecido Moraes - Vistos.Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de
indeferimento, a fim de atribuir valor correto à causa, que, nas ações de busca e apreensão com alienação fiduciária deve
equivaler ao saldo devedor do contrato, abrangendo as prestações vincendas. Em igual prazo, deverá comprovar o recolhimento
das custas iniciais (não acompanhou a guia de fl. 23), inclusive a diferença referente ao aditamento. Deverá, ainda, complementar
o recolhimento da taxa de CPA, referente ao instrumento de mandato e substabelecimento, que deve corresponder a 2% sobre
o valor do menor salário estadual. No silêncio, oficie-se à SPPrev, comunicando-se.Int. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN
SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001257-40.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A Mococa Engenharia, Comercio e Transportes Ltda Epp (Nome Fantasia: Mococa Engenharia, Comercio e Transportes) - - Lucas
Ferreira Quilice - Vistos.A distribuição direcionada não se justifica, pois, na hipótese, embora as ações detenham a mesma
natureza, é parcial a identidade de partes, assim como a causa de pedir reside em contratos diversos.Assim, remetam-se os
autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição livremente.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1001266-02.2017.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000049-87.2017.4.03.6127 - 1ª VARA FEDERAL
DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA-SP.) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Andre Luis Pessoa Me - - Andre Luis Pessoa - Vistos.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.Após, devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas homenagens.Dil. - ADV:
MARIA CECÍLIA NUNES SANTOS (OAB 160834/SP)
Processo 1001295-52.2017.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Basilio Nobre
- Ana Claudia Batemarco - Vistos,Considerando o disposto no Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento nº CG 16/2016, para
satisfação de seu crédito, providencie a parte credora ao peticionamento de forma correta, observando-se as formalidades
legais.Dê-se ciência à parte interessada, aguardando-se por vinte dias.Decorridos, nos termos do artigo 917, § 3º das NSCGJ,
remetam-se os presentes autos ao Distribuidor do Juízo para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: LUCIANA MARIA
CATALANI (OAB 159580/SP)
Processo 1001310-21.2017.8.26.0360 - Notificação - Rescisão / Resolução - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Patricia Cristina Gomes Simao - - Carlos Henrique Simão - Vistos.Trata-se de pedido
de notificação judicial, formulado por Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli e CCG Empreendimentos Imobiliários Ltda. em
face de Patrícia Cristina Gomes Simão.Notifique-se, conforme requerido.Sem prejuízo, providencie a parte autora o recolhimento
de mais uma taxa de CPA, referente aos instrumentos de mandato, bem como a complementação sobre o valor recolhido, que
devem corresponder a 2% sobre o valor do menor salário estadual. Na inércia, oficie-se à SPPREV para conhecimento.Feita a
notificação e, pagas as custas processuais (CPC, art. 729), arquivem-se os autos.Cumpra-se.Int. - ADV: MARCELA BERGAMO
MORILHA (OAB 253678/SP), ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP)
Processo 1001313-73.2017.8.26.0360 - Notificação - Pagamento - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli - - Ccg
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Lucas Aparecido Manoel - Vistos.Trata-se de pedido de notificação judicial, formulado
por Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli e CCG Empreendimentos Imobiliários Ltda. em face de Lucas Aparecido Manoel.
Notifique-se, conforme requerido.Sem prejuízo, providencie a parte autora o recolhimento de mais uma taxa de CPA, referente
aos instrumentos de mandato, bem como a complementação sobre o valor recolhido, que devem corresponder a 2% sobre o
valor do menor salário estadual. Na inércia, oficie-se à SPPREV para conhecimento.Feita a notificação e, pagas as custas
processuais (CPC, art. 729), arquivem-se os autos.Cumpra-se.Int. - ADV: ANA TERESA DURIGAN (OAB 298371/SP), ALINE
CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP)
Processo 1001430-98.2016.8.26.0360 - Ação Civil Pública - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Lei 7.446/87 - Ação Civil
Pública - Ministério Público do Estado de São Paulo - Ana Claudia M. R. Lucatelli & Cia Ltda. (Nome Fantasia Betão Auto Peças)
- - Erika Cassiano Lucatelli (Nome Fantasia Betão Auto Peças) - - Roberto Carlos Lucatelli & Cia Ltda (Nome Fantasia Betão
Auto Peças) - - Ana Cláudia Mendes Ramos Lucatelli - - Roberto Carlos Lucatelli - - Erika Cassiano Lucatelli - - João Gabriel
Mendes Ramos Lucatelli - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte interessada para ciência do ofício juntado às fls. 874,
comunicando a designação de audiência para inquirição de testemunhas na Comarca de Santa Cruz das Palmeiras - SP, para
o dia 13/06/2017, às 13h30min. - ADV: BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB
125665/SP)
Processo 1001430-98.2016.8.26.0360 - Ação Civil Pública - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Lei 7.446/87 - Ação Civil
Pública - Ministério Público do Estado de São Paulo - Ana Claudia M. R. Lucatelli & Cia Ltda. (Nome Fantasia Betão Auto Peças)
- - Erika Cassiano Lucatelli (Nome Fantasia Betão Auto Peças) - - Roberto Carlos Lucatelli & Cia Ltda (Nome Fantasia Betão
Auto Peças) - - Ana Cláudia Mendes Ramos Lucatelli - - Roberto Carlos Lucatelli - - Erika Cassiano Lucatelli - - João Gabriel
Mendes Ramos Lucatelli - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da requerida de que as cartas precatórias expedidas encontram-se
disponíveis junto ao sistema SAJ, devendo a parte instruí-la e comprovar sua distribuição junto aos autos no prazo de 20 dias. ADV: ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 1001480-27.2016.8.26.0360 - Revisional de Aluguel - Obrigações - Marivania Aparecida Martins - José Luiz
Espinosa - VISTOS, Sobre as três avaliações retro juntadas pela autora, diga a parte requerida, no prazo legal.Int.. - ADV:
ESTELA BUJATO (OAB 313284/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB
145386/SP)
Processo 1001556-51.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO DE FAZER Jose Luiz Franco - Moacir Egidio Souza - VISTOS, Considerando a petição de desistência retro juntada, traga referido causídico
concordância da parte autora, haja vista que sua nomeação ocorreu através da Assistência Judiciária.Prazo: 30 dias.Após,
tornem.Int.. - ADV: GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 1001695-03.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RELATIVA
A TITULO EXTRAJUDICIAL - Luis Ricardo Altoé & Cia Ltda - Paulo Sergio Meireles - Vistos.Nada obstante o entendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º