TJSP 19/05/2017 -Pág. 3093 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2350
3093
Jailson Claret Gomes Soares - Vistos.Há preliminar pendente de apreciação, a qual ora analiso.Preliminar de carência de
ação: rejeito a preliminar, pois a resistência da parte ré à pretensão da parte autora demonstra a necessidade do provimento
para solução da lide.Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Declaro o processo saneado.São questões de fato controvertidas: a regularidade da taxa de juros efetivamente aplicada e a
verificação do valor do débito, o que reclama a produção de prova pericial contábil. Defiro, assim, a prova pericial requerida pela
embargante. Para tanto, junte o autor todos os contratos e extratos em questão, em 10 (dez) dias. Nomeio perito Waldo José
Bittencourt Marcondes, que deverá ser intimado a estimar seus honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância,
deverá a embargante efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias. Após, deverá ser intimado o perito a iniciar os trabalhos e
entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que ofereçam os quesitos e
indiquem assistentes técnicos. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1007850-91.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cleto Magnanini - Simone
Grzebieniak de Oliveira - Vistos.1. Cite(m)-se o executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e
despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da
execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º).2. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado no prazo mencionado, o Oficial de Justiça procederá à penhora de bens e à sua avaliação,
devendo ela recair, preferencialmente, sobre os bens indicados pelo exequente, lavrando-se o respectivo auto e intimando o
executado de tais atos, na mesma oportunidade. (CPC, art. 829)3. Caso não encontre o executado, cabe ao Oficial de Justiça
arrestar-lhes tantos bens quanto bastem para garantir a execução, conforme o disposto no artigo 830 do Código de Processo
Civil em vigor. 4. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.5. O
executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio
de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da
juntada do mandado de citação aos autos. (CPC, arts. 914 e 915).6. Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá,
dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do
disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas
e honorários do advogado. 7. A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 8.
Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 9. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias
para o cumprimento integral pelo Oficial de Justiça.Intime-se. - ADV: IVO LUIZ DE GARCIA BARATA (OAB 167203/SP)
Processo 1007858-34.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Alfredo Velloso
Dias Cardoso - Para utilização do(s) sistema(s) BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, providencie o requerente/
exequente o recolhimento do valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada
sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no
prazo de 05 (cinco) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/
SP)
Processo 1007904-23.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A - Juares Alexandre
da Silva Fernandes - Para utilização do(s) sistema(s) BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, providencie o requerente/
exequente o recolhimento do valor de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado em cada
sistema, em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, no
prazo de 05 (cinco) dias, bem como planilha atualizada de débito, se o caso. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/
SP)
Processo 1008026-70.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sandra Glaucia Calado Santana - Sul
America Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - Christian Ellert - Vistos.1. Fls. 327/341: às contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias (art. 1010, §1º do CPC).2. Suscitadas questões preliminares em contrarrazões, intime-se o recorrente para que
se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §2º do CPC).3. Após, providencie a Serventia a remessa do processo
ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo (art.
1010, § 3º do CPC).Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA CALMON RIBEIRO (OAB 196607/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1008095-05.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ACRESP Associação Cultural
e Recreativa dos Servidores Publicos - Tereza Zanon - Vistos.Diante do acordo celebrado entre as partes as fls. 97/98, declaro
suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo fixado para cumprimento
voluntário da obrigação.Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins
de extinção da execução ou retomada de seu curso. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA FERREIRA DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB
177147/SP), TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 246327/SP)
Processo 1008104-98.2014.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A FÁBIO ARANTES PANSICA - Vistos.Declaro suspensa a presente execução nos termos do artigo 921, inciso III do Código de
Processo Civil, uma vez que não foram localizados bens passíveis de constrição do executado.Aguarde-se provocação em
arquivo.Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1008303-86.2015.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor
Shopping Tamboré - Helena Schlossmacher - Vistos.1. Expeça-se carta precatória para citação da executada no endereço
informado a fls. 85.2. Após a disponibilização da carta precatória no site deste Tribunal, a parte interessada, no prazo de 15
(quinze) dias, deverá providenciar a sua distribuição perante o Juízo competente na Comarca de cotia /SP e comprovar a
efetivação desta providência neste processo.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO DE
CAMPOS BICUDO (OAB 131624/SP), SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP)
Processo 1008305-22.2016.8.26.0704 (apensado ao processo 1002802-20.2016.8.26.0704) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Giane Pereira Alves - Condomínio Residencial Jardim Cassiano da Silveira - Vistos. Ao
teor do disposto do artigo 437, § 1º, dê-se vista à parte contrária da petição e documentos de fls. 180/237.Com fundamento nos
artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º