TJSP 19/05/2017 -Pág. 3968 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2350
3968
Processo 1029537-75.2016.8.26.0224 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - O.S.N. e outros - OSN ajuizou a
presente ação de interdição em face de OS. Dera-se que o requerido veio a falecer (fls. 104/106). Vale dizer: dera-se a perda
superveniente do objeto da ação. Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, 485, VI).Custas (CPC, 82,
§ 2º cc 84) e honorários por conta do autor (CPC, 85, § 10), ressalvada a gratuidade da justiça. Reconsidero a decisão proferida
a fls. 100, bem como a certidão expedida (fls. 101).Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA PETRINA MADALENA
DOS SANTOS (OAB 122294/SP)
Processo 1037735-04.2016.8.26.0224 - Interdição - Tutela e Curatela - F.M.S. - Manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada. - ADV: RODRIGO TESCARO ZANELI (OAB 200104/SP)
Processo 1042500-86.2014.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.V.V.R.L. - A.R.L. Certidão de honorários expedida e a disposicao para impressão. - ADV: KELLY GONCALVES LIMA (OAB 291287/SP), ULISSES
ALVES FILHO (OAB 94603/SP)
Processo 1043629-92.2015.8.26.0224 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniel Messiano Gomes - Manifeste-se
a Fazenda Pública. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA PENIDO (OAB 246349/SP)
Processo 1045924-68.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Guarda - C.B.V.C. - P.D.P. - Manifeste-se o autor sobre a
contestação apresentada. - ADV: POLLYANNA DE OLIVEIRA FERREIRA SANTIAGO (OAB 323783/SP), ROSANGELA RAMOS
DE OLIVEIRA COSTA (OAB 202178/SP)
Processo 4012545-90.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.A.S. - I.A.F.S. - Fls. 289/290:
Manifeste-se a parte autora. - ADV: FLAVIA ARAUJO DE LIMA (OAB 220182/SP), JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA (OAB 170959/
SP)
Processo 4027156-48.2013.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - W.K.R.S. - R.S.V. - - T.S.V. - Fls. 301: Cota do MP. 1) R.
manifeste-se primeiramente a inventariante sobre o ofício de fls. 287/298; - ADV: ROGERIO LACERDA DA SILVA (OAB 296557/
SP), CRISTIANE VALERIA REKBAIM (OAB 243188/SP)
6ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LILIANNA SIEPIERSKI DE ARAÚJO VILELA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2017
Processo 0000603-90.2017.8.26.0224 (processo principal 0010305-65.2014.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - DAVI DOS SANTOS OLIVEIRA - - Silvia Vieira dos Santos - JOSE ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA - *(Republicação
da decisão de fls. 62/63): Vistos. Recebo a petição de fls. 35/39 como justificativa. Tratam os presentes autos de cumprimento
de sentença relativo aos descumprimento de acordo que obriga o executado ao pagamento de mensalidades escolares e plano
de saúde, no período compreendido entre novembro/2016 a janeiro/2017, conforme desmonstrativo de fls. 27/28.Regularmente
citado (fls. 55), o executado ofereceu a justificativa de fls. 35/39. Réplica às fls. 44/54Assiste razão ao executado, em parte, uma
vez que o acordo homologado nos autos da execução em apenso, que tramita sob o rito que admite penhora, abrange plano de
saúde particular, dos meses de agosto de 2014 a dezembro 2016, tanto que os exequentes apresentaram novo demonstrativo
às fls. 50, corrigindo o valor das prestações cobradas, excluindo-se aquelas abrangidas no acordo. Dessa forma, como o acordo
foi efetuado posteriormente ao ajuizamento desta ação, devem ser afastados os pedidos de aplicação de litigância de má-fé
formulados pelas partes.Portanto, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, em 3 dias,
efetue o pagamento do débito apurado às fls. 50 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez, sob pena de prisão, sem prejuízo, ainda, do encaminhamento a protesto da declaração
da existência de dívida alimentar no valor apurado.Consigne-se que, já tendo sido ofertada a oportuna justificativa, o prazo em
questão não reabre a oportunidade para nova justificativa, diante da preclusão consumativa que já se operou. Intime-se. - ADV:
SEVERINO MANOEL MARUYAMA SANTOS (OAB 371225/SP), MANOEL JOSÉ DE OLIVEIRA NETO (OAB 372649/SP)
Processo 0030390-04.2016.8.26.0224 (processo principal 0035416-03.2004.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Gabriel Freire de Albuquerque - Menor - Zoel de Albuquerque Camillo - *Fls. 76: Autos disponíveis para vistas à procuradora do
executado. - ADV: DANIELA JACOBINA NEMETH (OAB 321386/SP), MARIO JEFFERSON GOMES DE ARAUJO (OAB 289432/
SP)
Processo 0038171-77.2016.8.26.0224 (processo principal 4019031-91.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Fixação - J.G.B.V.S. - J.B.S. - *Vista dos autos a(o) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCOS PAULO DA
CRUZ (OAB 241620/SP)
Processo 0039407-64.2016.8.26.0224 (processo principal 0029573-13.2011.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - K.P.G.
- Alexandre Gomes - Ao autor para que se manifeste sobre a contestação e documentos de (fls. 41/54), no prazo de 15 dias.
- ADV: FRANCESMERI MOLINA ANSELONI RODRIGUES (OAB 181101/SP), KELLY CHRISTINA DE OLIVEIRA PIRES (OAB
276073/SP)
Processo 1001541-05.2016.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.C. - - M.S.C. D.A.F.C. - Vistos. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, conforme deliberado às fls. 100.Int. - ADV: BRUNO LANCE (OAB
353495/SP)
Processo 1001669-88.2017.8.26.0224 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - J.A.S. - N.M.C. - Com
a regularização da representação processual da requerida e a vinda da certidão de casamento atualizada das partes, voltem
conclusos para apreciação da petição de fls. 51/52. - ADV: ADILSON PEREIRA MUNIZ (OAB 150091/SP)
Processo 1002184-60.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - Adriana Porcino Medina de
Almeida - Fábio Aparecido da Silva - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação, para o fim de tornar definitiva a tutela antecipada outrora concedida e deferir, em favor da requerente ADRIANA P.S.A.,
a tutela do sobrinho RODRIGO A.P.S. e a guarda do sobrinho FÁBIO P.S.S., ficando a autora dispensada da especialização de
hipoteca, por considerar que os encargos ora assumidos já lhes trará consideráveis ônus, sendo reconhecida a idoneidade da
requerente, ficando estabelecido o direito de visitas do pai ao filho Fábio P.S.S. em sábados alternados, no período compreendido
entre 14h e 17h, em local público ou na residência da autora, com o acompanhamento desta ou de pessoa de sua confiança.
Com o trânsito em julgado, lavrem-se os respectivos termos e arquivem-se os autos, anotando-se.Ciência ao M.P.P.I.C. - ADV:
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