TJSP 22/05/2017 -Pág. 2615 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2351
2615
Processo 1001076-92.2017.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.C. - Designada Audiência de
Mediação para o dia 09/06/2017 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Osvaldo
Cruz, situado na Rua Engenheiro Kieffer, s/n, Piso Superior (Prédio do antigo fórum), CEP 17.700-000, Osvaldo Cruz/SP,
telefone (18) 3529-2969. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
ADEMIR LUIZ DA SILVA (OAB 130263/SP)
Processo 1001134-32.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Exoneração - J.S.O. - E.G.S. e outros - Por ora, diga o
autor a respeito do retorno das cartas de citação sem cumprimento.Prazo: 30 dias.Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO
DECURCIO (OAB 94209/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)
Processo 1001141-87.2017.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.L. - Vistos.Homologo, para que
produza os regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado às fls.21. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Sem
custas.PRI. - ADV: MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP)
Processo 1001206-19.2016.8.26.0407 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.L.S. - Vistos.
Por determinação de fls.25, a parte autora, pessoalmente intimada para dar prosseguimento ao feito, permaneceu inerte (fls.34),
estando os autos paralisados há mais de 30 dias.O Promotor de Justiça requereu a extinção da ação (fls.37).É o relatório.Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Arbitro
os honorários da Dra. Fabienne Rocha Binotto em 60% do valor constante da tabela da Defensoria Pública/OAB.Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. - ADV: FABIENNE ROCHA BINOTTO (OAB 343725/SP)
Processo 1001248-34.2017.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.P. - Acolho os embargos de
declaração de fls.41 e concedo ao autor Jordan Rossateli Pereira os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.Anote-se.
Cumpra-se o já determinado.Intime-se. - ADV: LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP)
Processo 1001279-54.2017.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.F.O. - Vistos.Concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita.Anote-seDiante da essencialidade do direito buscado, bem como do alto grau de
conciliação obtidas nesta seara, antes mesmo da fixação dos provisórios se mostra recomendável a designação de audiência de
conciliação.A tanto designo o dia 07 de junho de 2017, às 14 horas.Não obtido o acordo, por qualquer razão, serão fixados os
provisórios, bem como terá início o prazo de 15 dias para contestação.Assim, cite-se o réu e a representante do autor.Processese com urgência.Intimem-se. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 1001300-64.2016.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.C.F. - Vistos.Corrijo o despacho
de fls.18 para designar o dia sete de junho de 2016, às 13:00 horas para audiência de conciliação.Cumpram-se as demais
determinações.Int. - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP)
Processo 1001305-23.2015.8.26.0407 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.R.S.G. - A.P.G. e outros
- Em razão da notícia de não comparecimento dos réus na data designada para coleta de material genético (fls.75), digam
as partes a respeito.Prazo: 15 dias.Intime-se. - ADV: LAIS BIANCA PAULINO DOS SANTOS (OAB 348615/SP), AGENOR
MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 1001307-22.2017.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.N.P. - Vistos.Concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita.Anote-seDiante da essencialidade do direito buscado, bem como do alto grau de
conciliação obtidas nesta seara, antes mesmo da fixação dos provisórios se mostra recomendável a designação de audiência de
conciliação.A tanto designo o dia 07 de junho de 2017, às 14h20min.Não obtido o acordo, por qualquer razão, serão fixados os
provisórios, bem como terá início o prazo de 15 dias para contestação.Assim, cite-se o réu e a representante do autor.Processese com urgência.Intimem-se. - ADV: LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O LEITE (OAB 161515/SP)
Processo 1001357-48.2017.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.B.B. - Vistos.Concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita.Anote-seDiante da essencialidade do direito buscado, bem como do alto grau de
conciliação obtidas nesta seara, antes mesmo da fixação dos provisórios se mostra recomendável a designação de audiência de
conciliação.A tanto designo o dia 14 de junho de 2017, às 14h40min.Não obtido o acordo, por qualquer razão, serão fixados os
provisórios, bem como terá início o prazo de 15 dias para contestação.Assim, cite-se o réu e a representante do autor.Processese com urgência.Intimem-se. - ADV: CAIQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 389855/SP)
Processo 1001357-48.2017.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.B.B. - Certifico e dou fé que,
conforme Comunicado CG nº 2290/2016, DOE de 05/12/2016, a distribuição das Cartas Precatórias deverão ser feita por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 (cartas precatórias à disposição). Nada Mais. ADV: CAIQUE DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 389855/SP)
Processo 1001441-49.2017.8.26.0407 - Interdição - Tutela e Curatela - J.T.L. - Ante o constante dos autos e a concordância
do Ministério Público, nomeio o requerente como curador provisório do(a) interditando(a), mediante compromisso, que estará
restrita à representação legal, bem como à percepção de benefícios previdenciários e a administração de tais valores, sendo
vedados quaisquer atos tendentes a alienar ou onerar bens que integrem ou venham a integrar o seu patrimônio.Tendo em vista
o teor do laudo circunstanciado de fl. 17, determino ainda a internação provisória do interditando João Paulo dos Santos Lima
pelo tempo necessário para o seu tratamento.Para tanto, oficie-se à Central de Vagas Drs -IX, na cidade de Marília-SP.Oficie-se
ainda ao Comandante da Polícia Militar, solicitando apoio para a internação do interditando, se necessário.Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, oportunamente, depreque-se a citação de interrogatório do réu João Paulo dos Santos Lima. ADV: FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 1001446-71.2017.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.S. - Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
audiência de conciliação.Cite-se e intime-se a parte Ré, O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio do representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulado
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado.Intimem-se. - ADV: BEATRIZ DE LIMA STERZA (OAB 389096/SP)
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