TJSP 24/05/2017 -Pág. 1727 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2353
1727
autor.P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/SP)
Processo 1015754-40.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - Atc Construtora Ltda - Vistos.Fls. 138: Solicitese informações de endereços junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP)
Processo 1015754-40.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Obrigações - Atc Construtora Ltda - *Manifeste-se a autora
acerca da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. ADV: VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP)
Processo 1017158-52.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Fabio Jose de Carvalho - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão extintos
(Art.485,IV do CPC).Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP)
Processo 1018035-03.2014.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos.Fls. 147:
Solicite-se informações de endereços junto aos sistemas BACENJUD, e INFOJUD, conforme requerido. Intime-se. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1018035-03.2014.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A - *Manifeste-se a autora
acerca da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) INFOJUD e BACENJUD, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1018188-65.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Provas - Jaqueline do Carmo Silva - Ituran Sistemas de
Monitoramento Ltda - Vistos. Fls. 96/100: Ciente do V. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto.Mantenham-se
os autos em cartório, por 10 (dez) dias, para eventual manifestação da parte interessada.No silêncio, tornem os autos ao
arquivo, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP), RAPHAEL ZAMPOLI
DE ALMEIDA GOMES DA ROCHA (OAB 363056/SP), DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP)
Processo 1018774-05.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maudete Dionizio - *Manifestese a autora acerca da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) INFOJUD e RENAJUD, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
- ADV: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP)
Processo 1019953-08.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Cynthia Godoy Arruda - - Jefferson Goulart da Silva - - Patricia Godoy Arruda - - Miriam Godoy Arruda - Itaú Unibanco
S/A. - Cynthia Godoy Arruda - - Cynthia Godoy Arruda - - Cynthia Godoy Arruda - - Cynthia Godoy Arruda - Vistos.Tendo em vista
o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente
ação ajuizada por Cynthia Godoy Arruda, Jefferson Goulart da Silva, Patricia Godoy Arruda, Miriam Godoy Arruda em face
de Itaú Unibanco S/A..Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), CYNTHIA GODOY
ARRUDA (OAB 180843/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1020094-90.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Edificio Brasilia I Guarulhos Vistos.Intimado o autor, na pessoa do advogado, não se manifestou no prazo que lhe foi concedido, deixando assim de dar
andamento ao processo. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem
resolução de mérito,o processo ajuizado por Edificio Brasilia I Guarulhos em face de P.M.G. Empreendimentos Imobiliários
Ltda..Custas pelo autor.P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: MARCOS PAULO DA CRUZ (OAB 241620/SP), FRANCISCO CÉSAR DE
OLIVEIRA MARQUES (OAB 165243/SP)
Processo 1020702-25.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Seguro - Anderson da Silva Vidica - YASUDA MARÍTIMA
SEGUROS S/A - Vistos.Oficie-se ao IMESC cobrando-se a entrega do laudo pericial, tendo em vista que a data agendada para
realização da perícia foi 13/10/2016.Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LEANDRO DE
MELO MARTINS (OAB 351199/SP)
Processo 1020911-57.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Colégio Novo Tempo Ltda. Epp
- Leonardo Carvalho Lelo - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: LEONARDO CASSIANO CEDRAN (OAB 220304/SP), SUELY
ZARVOS (OAB 45065/SP)
Processo 1021967-96.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CONDOMINIO CIVIL VOLUNTARIO
DO SANTANA PARQUE SHOPPING - LUNCH, DINNER ALIMENTOS LTDA ME e outro - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º do
CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Intimem-se. - ADV: PAULO VICTOR RIGUEIRO
PARRON (OAB 343850/SP), DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS CASTRO (OAB 78175/SP),
CLAUDIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 278255/SP), PAULA SATIE YANO (OAB 175361/SP)
Processo 1022001-03.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Geisa Cerqueira Buri - Beauty Care
Esthetic Center Clínica Médica e Estética Ltda. e outro - Vistos em saneador.01. Fls. 200: Digam aos réus, em quinze dias. 02.
Deixo de designar audiência de conciliação, eis que já realizado tal ato processual no início da demanda, sem sucesso. Passo
a analisar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela corré BEAUTY CARE ESTHETIC CENTER CLÍNICA MÉDICA E
ESTÉTICA LTDA e o faço para afasta-la. De fato, conforme se vê às fls. 6673 a referida corré foi contratada pela autora para
prestar os serviços médicos de cirurgia plástica qualificados como viciados pela autora, sendo certo que conforme se vê às
fls. 167/170 a referida corréu, por sua vez, foi quem contratou o médico corréu. Neste contexto, é patente a sua pertinência
subjetiva com relação à lide qual como proposta, sendo que no mais as matérias alegadas pela referida corré se confundem com
o mérito da demanda e serão com ele analisados. 03. Não há nulidades a serem reconhecidas, estão presentes os pressupostos
processuais e satisfeitas as condições da ação. Não sendo caso de julgamento do feito conforme o estado do processo (artigo
354 NCPC) e nem de julgamento antecipado do mérito (artigos 355 e 356 do NCPC), dou o feito por saneado.04. Não há
questões processuais pendentes. 05. A atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato: 1) ocorrência de erro
médico; 2) necessidade de realização de nova cirurgia e seu valor; 3) a circunstância de ter sido corretamente informada dos
riscos da cirurgia; 4) a ocorrência de dano moral (incluído estético) e material e suas quantificações. 06. A distribuição do ônus
da prova se dará nos termos do que estabelece o artigo 373, inciso I e II do NCPC. Deixo registrado ser inviável a inversão do
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