TJSP 24/05/2017 -Pág. 2326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2353
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advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício
de intimação e do aviso de recebimento (CPC, art.269, parágrafo 1º). Conforme o disposto no art.287 do CPC, “A petição inicial
deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.”9 Não localização da
parte ré: Na hipótese de não localização do réu no endereço indicado na inicial, e sendo nos autos fornecido pela parte autora
novo endereço, neste último será tentada a citação/intimação, independentemente de nova determinação, observadas as
cautelas e advertências pertinentes ao ato (citação e/ou intimação).9.1 Frustrada a citação/intimação nos endereços conhecidos
e fornecidos nos autos, a parte autora providenciará, no prazo de 5 dias, recolhimento da taxa judiciária para pesquisas de
endereço da parte ré/executado por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Comprovado o recolhimento,
efetue-se a ordem de consulta, independentemente de nova determinação. Sem prejuízo, com vistas ao contido no art.256,
parágrafo 3º, do CPC, autorizo, desde logo, parte autora providenciar consultas diretamente via ofício junto a empresas
concessionárias de serviços públicos, cujos resultados deverão ser encaminhados pela parte ao seguinte destino eletrônico
[email protected]. Poderá a parte autora imprimir do sistema via desta decisão para instruir seus ofícios. 9.2 - Na hipótese
de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, deverá a serventia empreender as pesquisas indicadas no item anterior.10
Não recolhimento das custas, despesas e/ou taxas: Excetuada a hipótese de justiça gratuita, constatada irregularidade
consistente na ausência de recolhimento das despesas necessárias à citação, intimar-se-á a parte autora/exequente para, no
prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais,
bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto
processual, sem nova intimação (CPC, 485, IV).11 Da promoção de atos e diligências: Fica a parte autora desde logo advertida
que se não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, implicar-se-á extinção do processo sem resolução do mérito
quando, intimada pessoalmente, não der prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.
Em tal hipótese, a parte autora será condenada ao pagamento das despesas processuais (CPC, art.485, incisos III, e parágrafo
1º). Se a inércia da parte autora ocorrer após a citação da parte ré, esta será previamente intimada para manifestação no prazo
de 3 dias (Sumula n. 240 do STJ). Não havendo citação, a providência é obviamente desnecessária.Intime-se. - ADV: AILTON
ANTONIO LOPES (OAB 347947/SP), JACQUELINE TAVES ROMANELLI (OAB 64388/SP)
Processo 1007913-70.2016.8.26.0126 - Procedimento Comum - Guarda - A.G.S. - E.N.O. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes (fls. 49) e, em consequência,
JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.Arbitro os honorários do(s) advogado(s)
nomeado(s) nos autos pelo convênio da OAB/Defensoria Pública em 100% do valor da tabela vigente. Sem sucumbência,
por não ter havido resistência.Certifique-se o trânsito em julgado ante a renúncia ao prazo recursal, expeça-se certidão de
honorários, e oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas legais.P.R.I - ADV: LESLIE FERNANDA CONCEIÇÃO SILVA
HUTTNER BORGES (OAB 293582/SP), LUCIANA MARIA FOCESI (OAB 127841/SP)
Processo 1008056-59.2016.8.26.0126 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.P.S.R. - W.S.L. - Vistos.
Da promoção de atos e diligências: Fica a parte autora desde logo advertida que se não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, implicar-se-á extinção do processo sem resolução do mérito, quando, regularmente intimada pessoalmente, não
der prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. Em tal hipótese, a parte autora será
condenada ao pagamento das despesas processuais (CPC, art.485, incisos III, e parágrafo 1º). Se a inércia da parte autora
ocorrer após a citação da parte ré, esta será previamente intimada para manifestação no prazo de 3 dias (Sumula n. 240 do
STJ). Não havendo citação, a providência é obviamente desnecessária.Int. - ADV: SUZANA CORREA DE ARAUJO (OAB 91519/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2017
Processo 0011168-92.2012.8.26.0126 (126.01.2012.011168) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Simone
Pereira da Silva Santos - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada Casa de Saúde Stella Maris - - Dra Maira
Mendonça Lobo - - Dr Hugo de Castro Cappelli - - Otavio Augusto Guglielmi Branchini - Manifestação do requerido Hugo de
Castro Capelli, em cinco dias, sobre a certidão da seção de distribuição de mandados de fls. 462 que diz que não foi possível
proceder a distribuição nº 126.2017/006995-6, em razão de constatar que foi juntado apenas o agendamento de pagamento
da guia de recolhimento de diligência e não o comprovante definitivo que, como informado no próprio agendamento, somente
este será emitido após a quitação, não sendo assim, documento válido para comprovar o recolhimento da diligência. - ADV:
TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), GISLAYNE MACEDO MINATO
(OAB 151474/SP), CARLOS FELIPE TOBIAS (OAB 176303/SP), OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO (OAB 223500/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2017
Processo 0011168-92.2012.8.26.0126 (126.01.2012.011168) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Simone
Pereira da Silva Santos - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada Casa de Saúde Stella Maris - - Dra Maira
Mendonça Lobo - - Dr Hugo de Castro Cappelli - - Otavio Augusto Guglielmi Branchini - Manifestação do requerido IPMMI - Casa
de Saúde Stella Maris, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. . 458 que diz que deixou de intimar a testemunha
Terezinha Lino da Silva, uma vez que ela se encontra afastada do serviço, por motivo de saúde, conforme informação dada por
funcionários e pela administradora hospitalar Maria Isabel Rodrigues. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP),
PEDRO LUIZ DA SILVA (OAB 110718/SP), GISLAYNE MACEDO MINATO (OAB 151474/SP), CARLOS FELIPE TOBIAS (OAB
176303/SP), OSVALDO MOMPEAN DE CASTRO (OAB 223500/SP)
3ª Vara
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