TJSP 26/05/2017 -Pág. 1254 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2355
1254
Processo 0014785-11.2003.8.26.0309 (309.01.2003.014785) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Elisio Pereira Quadros de Souza - Ademir Amancio - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de
prosseguimento do feito, apresentando eventual acordo entabulado com o executado, ou requerendo o que de direito.Após,
tornem conclusos.Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/SP), ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB
257746/SP)
Processo 0015009-70.2008.8.26.0309/02 (309.01.2008.015009/2) - Cumprimento de sentença - Grafica Aquarela S
A - Maison Vitoria Comercial Ltda - - DORA LÚCIA CORRÊA CARRARA - - Espólio de Emílio Scipione Constenla Bravo V.Aguarde-se manifestação do(a) Exequente pelo prazo de 30 dias.Decorridos, no silêncio, aguarde-se no arquivo, observadas
as formalidades legais.Int. - ADV: RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP)
Processo 0015668-40.2012.8.26.0309 (309.01.2012.015668) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Destak Eletroerosão A Fio Ltda e outros - Vistos.Proposta a ação em 01/2012, foram realizadas várias diligências
junto a(o) EXECUTADA(O), aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, e não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas,
que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, e não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar
o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III,
do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (hum) ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que
venham a viabilizar a penhora e excussão), CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA
DIGITALMENTE, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.Por este “ALVARÁ”, fica a
exequente Banco Bradesco S/A CNPJ nº 60.746.948/0001-12, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, Tabelionatos de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, entre outros, em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a):- Destak Eletroerosão A Fio
Ltda - CNPF. N. 60.746.948/0001-12- Osmir Aparecido da Silva - R.G. N. 4224173 - CPF n. 041270138-34- Patricia da Silva
portador(a) do R.G. nº 244731615 e inscrita no CPF sob nº 147.155.008-76.Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(a) executado(a) supramencionado. Este alvará judicial é válido por
05 (cinco) anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de
patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução
não será retomado. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), RITA MEIRA
COSTA GOZZI (OAB 213783/SP)
Processo 0015668-40.2012.8.26.0309 (309.01.2012.015668) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Destak Eletroerosão A Fio Ltda e outros - Autor manifestar-se sobre o ofício de fls. 134/136. - ADV:
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP)
Processo 0017426-88.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Sipom Administraçao e Participaçoes Ltda
- AMARELINHA KIDS COM. DE VARIEDADES LTDA.-ME - Autor manifestar-se sobre as pesquisas realizadas (fls. 200/204). ADV: VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA (OAB 196572/SP), ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 108199/SP)
Processo 0023576-27.2007.8.26.0309 (309.01.2007.023576) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Zanucci Comercio de Tintas Ltda e outros - Intimação ao Autor/Réu noticiando que o processo foi desarquivado e
se encontra em cartório, onde permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado
andamento ao feito naquele prazo. (Portaria nº. 003/2001 deste Juízo.) - ADV: ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCELLA PAES
SILVA MASSOTI (OAB 338445/SP)
Processo 0029235-17.2007.8.26.0309 (309.01.2007.029235) - Monitória - Cheque - Fernando Maia Machado - Jose Reinaldo
dos Santos - Intimação ao Réu noticiando que o processo foi desarquivado e se encontra em cartório, onde permanecerá pelo
prazo de 10 (dez) dias, sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele prazo. (Portaria nº.
003/2001 deste Juízo.) - ADV: CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO
(OAB 159732/SP)
Processo 0033171-74.2012.8.26.0309 (309.01.2012.033171) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Souza
Paraíso Empreendimentos Imobiliários Ltda - MARGARIDA OLIVEIRA SOUZA - Vistos.Fls. 130/131: Anote-se. Concedo o prazo
de cinco dias para juntada da taxa previdenciária.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 127.No silêncio, cumpra-se desde
logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso.Int. - ADV: KAREN REGINA MARQUES
FRANCISCO (OAB 185280/SP)
Processo 0037866-42.2010.8.26.0309 (309.01.2010.037866) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S/A - JUNDIAÍ NOVA VIDA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA. - GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA - - GISELE PEREIRA DE SOUZA - Intimação ao exequente para que se manifeste sobre o
ofício de fls. 126/130, encaminhado pelo DETRAN. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB
177709/SP)
Processo 0038899-33.2011.8.26.0309 (309.01.2011.038899) - Execução de Título Extrajudicial - Viviane M de M S Santos
Me e outro - Autor manifestar-se sobre a pesquisa Bacen-Jud de fls. 54/56, que resultou negativa. - ADV: FABIANA PIOVAN
AVILA (OAB 177709/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ADEMAR SACCOMANI (OAB 47867/SP)
Processo 0038932-91.2009.8.26.0309 (309.01.2009.038932) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
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