TJSP 26/05/2017 -Pág. 1342 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2355
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DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1008321-39.2015.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de Ensino
Superior - Icaro Fernando Calixto dos Santos - Vistos.Sem embargo das ponderações do exequente, o Novo Código de Processo
Civil passou a prever expressamente, no artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, a necessidade de intimação, para cumprimento da
sentença, do devedor sem advogado constituído nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, com a única ressalva
da hipótese do inciso IV, aplicável aos réus revéis citados por edital.Portanto, a intimação é necessária, ficando, por conseguinte,
indeferido o pedido de fl. 88/89.Manifeste-se o exequente, objetivamente em termos de prosseguimento, no prazo 05 dias, sob
pena de arquivamento. No silêncio, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe.Int. - ADV: ROBERTO ALVES
DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1008375-68.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - SÃO CAETANO DO
SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Rodrigo Pontara dos Santos - Vistos.Fls. 47/48 e 53/54: Procedi à
pesquisa de endereço do executado via InfoJud, conforme extrato que segue juntado.Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, em 10 dias.Silente, arquivem-se.Int. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), LUIZ FELIPE
MIGUEL (OAB 45402/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1008510-80.2016.8.26.0565 - Procedimento Comum - Cheque - Carlos Eduardo Gonçalves Monteiro - Wcx
Consultoria - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 98: defiro o prazo de dez dias para recolhimento das custas de
citação postal, uma vez que os endereços pertencem à Comarca de São Paulo.Silente, intime-se o autor pessoalmente a dar
andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, §1º, do NCPC).Int. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CRISTINA MARIA FELICE (OAB 124171/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1008844-16.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Miguel Enrico Moreira dos Santos Silva
- Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos.Fls. 39/40 - Defiro a emenda à inicial. Anote-se.Considerando as peculiaridades do
caso, defiro o pedido de concessão de prazo de 30 dias para o recolhimento das custas iniciais, e passo a analisar o pedido de
urgência.A concessão de tutela antecipada reclama, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a presença de dois
requisitos, quais sejam: 1) a probabilidade do direito invocado; 2) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.No
caso em testilha, é inegável a relevância dos fundamentos invocados pelo requerente. Afinal, há indícios suficientes nos autos
da existência de vínculo contratual entre as partes (fls. 14/16), prescrição médica para realização de tratamento multidisciplinar
em caráter de extrema importância por conta da patologia apresentada pelo autor (fls. 17/22), sendo indiscutível a supremacia
do direito à vida e à saúde em relação ao direito contratual.Nesse sentido:Ação de condenação em obrigação de fazer cumulada
com pedido de tutela antecipada ajuizada por menor portador de doença grave, contra empresa de planos de saúde, buscando
obrigar a seguradora a custear tratamento de reabilitação multidisciplinar com “intervenções em psicoterapia comportamental
(análise de comportamento aplicado ABA), estimulação fonoaudiologia com supervisão em ABA, acompanhamento
psicopedagógico e musicoterapia” para melhorar seu estado clínico. Recusa da ré na realização do tratamento. Abusividade.
Súmula 102 desta Corte, a prestigiar sempre a prescrição do facultativo. Decisão de primeiro grau, que indeferiu o pedido de
custeio do procedimento, que merece ser reformada. Agravo de instrumento provido. (TJ-SP - AI: 20831915020168260000
SP 2083191-50.2016.8.26.0000, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 30/08/2016, 10ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 31/08/2016).Forçoso o reconhecimento do perigo de dano, dada a perspectiva de graves riscos à saúde
do autor em caso de demora no pronunciamento jurisdicional, considerando a indicação médica juntada (que atesta os danos
ao desenvolvimento do paciente caso não submetido às terapias indicadas) e a provável recusa por parte da ré na cobertura
do tratamento.Ante o exposto, concedo a antecipação da tutela postulada para o fim de determinar à ré que providencie todo
o necessário para realização dos procedimentos prescritos às fls. 17/22, sem prejuízo de novas deliberações médicas, por
prazo indeterminado, em clínica credenciada apta a fazê-lo na cidade de São Paulo ou ABCD, ou, na ausência, em local e com
equipe indicados pelos médicos que assistem o autor, mediante pagamento direto, reembolso ou depósito nos autos, sob pena
de multa diária que ora arbitro em R$ 1.000,00, sem prejuízo de outras sanções legais.CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ
COMO OFÍCIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelos autores,
comprovando-se nos autos em cinco dias.Cite-se e intime-se com as advertências da revelia, em regime de plantão (urgente).
Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP)
Processo 1008844-16.2017.8.26.0554 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Miguel Enrico Moreira dos Santos Silva
- Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos.Dê-se ciência às partes sobre os pedidos e documentos de fls. 45/51 e 52/53.Int. ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP)
Processo 1008944-06.2015.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Luciane Araujo Haro - Fls. 105: defiro o prazo de 60(sessenta) para manifestação acerca de
tratativas de acordo.Decorridos, intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III, §1º, do NCPC).Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1008981-33.2015.8.26.0565 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Casa de Carnes Desio Marcos
Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos.Despachei no cumprimento de sentença.Int. - ADV:
MURILO MARTINS (OAB 253399/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1009385-50.2016.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rogerio Bruno - Fernando
Barbosa Paiola - - Patricia de Matos Pinto - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias.Silente,
ao arquivo.Int. - ADV: ADRIANA PIAGGI BRUNO (OAB 132760/SP)
Processo 1009527-54.2016.8.26.0565 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Aita Agencia de Viagens
e Turismo Ltda Me - - Manoel Vitor Esplugues - - Leila Sobh Esplugues - Banco do Brasil S/A - Sem prejuízo do julgamento no
estado, especifiquem as partes as provas que pretendem realizar, ficando certo que os requerimentos genéricos, formulados na
petição inicial e resposta, não serão atendidos, caso não reiterados explicitamente no prazo de cinco dias.Int. - ADV: ISRAEL DE
BRITO LOPES (OAB 268420/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009619-32.2016.8.26.0565 - Interdição - Família - J.G.F.R. - L.S.R. - Vistos.Diante do certificado pelo oficial de
justiça, documento médico, bem como da concordância do Ministério Público (fls. 16, 41 e 50), reconsidero em parte a decisão
de fls. 28 e o faço para nomear curador provisório para a interditanda L. S. R., o Senhor J. G. F. R., sob compromisso, valendo
a intimação desta decisão, pelo patrono constituído, como compromisso, independente de assinatura de termo.CÓPIA DESTA
DECISÃO SERVIRÁ COMO CERTIDÃO DE CURADOR PROVISÓRIO, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente
no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento. No
mais, tendo em vista a constatação da incapacidade de entender o teor do mandado, que obstaculizou a citação da requerida,
determino a nomeação de profissional de direito para servir de curador especial para a interditanda, oficiando-se à OAB para
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